TJGO - 5912823-84.2024.8.09.0176
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:57
Processo Arquivado
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27/06/2025 12:56
Transitou em julgado em 27/06/2025
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04/06/2025 08:43
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4205 em 04/06/2025
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02/06/2025 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rui da Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (01/06/2025 21:16:32))
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02/06/2025 13:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rui da Cunha (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 01/06/2025 21:16:32)
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02/06/2025 13:25
Oficio Comunicatorio
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01/06/2025 21:16
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00)
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01/06/2025 21:16
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00)
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09/05/2025 16:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rui da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 09/05/2025 16:57:00)
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09/05/2025 16:57
(Sessão do dia 26/05/2025 10:00:00 (Virtual) - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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24/02/2025 12:45
P/ O RELATOR
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24/02/2025 12:45
Certidão
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14/02/2025 08:28
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4135 em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 5912823-84.2024.8.09.0176 COMARCA: NOVA CRIXÁS EXCIPIENTE: RUI DA CUNHA EXCEPTO: JUÍZA DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA CRIXÁS RELATOR: DES.
ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA DESPACHO Nos termos do art. 146, § 2º, inc.
I do CPC, recebo o presente Incidente de Suspeição, sem efeito suspensivo, isto é, para que a causa originária retome seu regular curso, haja vista que, num juízo perfunctório, não se vislumbra a verossimilhança do pressuposto de imparcialidade aduzido pela parte excipiente, que, ao que tudo indica, configura apenas mero inconformismo com a decisão judicial.
Comunique-se à Juíza excepta.
Intime-se o excipiente.
Ultimados os atos, com ou sem a manifestação do excipiente, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Des.
ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA Relator A9 -
12/02/2025 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rui da Cunha - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 12/02/2025 16:19:58)
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12/02/2025 16:24
Oficio Comunicatorio
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12/02/2025 16:19
Despacho
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04/11/2024 17:06
P/ O RELATOR
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04/11/2024 12:58
Parecer
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04/11/2024 12:58
Por José Carlos Mendonça (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/10/2024 16:55:03))
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04/11/2024 11:53
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: José Carlos Mendonça
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31/10/2024 17:04
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2024 16:55:03)
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31/10/2024 16:55
Despacho -> Mero Expediente
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22/10/2024 18:08
P/ O RELATOR
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22/10/2024 18:05
Recurso Convertido em Processo
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22/10/2024 18:05
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Suspeição Cível)
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18/10/2024 13:35
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
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18/10/2024 13:35
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA
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18/10/2024 13:35
Remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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17/10/2024 19:18
Decisão -> Rejeição -> Exceção de Impedimento ou Suspeição
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16/10/2024 18:35
Manifestação
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14/10/2024 08:40
Autos Conclusos
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14/10/2024 08:39
Guia Inicial paga
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11/10/2024 13:11
Esclarecimentos sobre pgto guia
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08/10/2024 09:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rui Da Cunha (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/10/2024 09:49
Guia inicial 6842373-1/50 não foi paga, foi juntado no auto outro número de guia
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02/10/2024 20:02
Juntada de comprovante pagto guias
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26/09/2024 12:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rui Da Cunha (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/09/2024 12:32
p/ parte autora - recolher custas iniciais
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26/09/2024 12:22
Petição reconhecimento da suspeição e decisão processo 5458800-64
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26/09/2024 12:17
Nova Crixás - Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Letícia Silva Carneiro de Oliveira
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26/09/2024 12:17
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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