TJGO - 5073851-92.2025.8.09.0160
1ª instância - Novo Gama - 2ª Vara (Civel, das Fazendas Publicas, de Registros Publicos e Ambiental) e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:04
Automaticamente para Possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecido (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/06/2025 10:08:23))
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27/06/2025 19:04
PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
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27/06/2025 09:51
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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23/06/2025 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Spe Nucleo Residencial Df Ii Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/06/2025 10:08:23))
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23/06/2025 10:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Carlos Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (23/06/2025 10:08:23))
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23/06/2025 10:08
On-line para Adv(s). de Possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecido - Interessado (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/06/2025 10:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de SNRL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/06/2025 10:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Carlos Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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23/06/2025 10:08
Intimar as Partes
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23/06/2025 09:43
Réplica à Contestação por Negativa Geral.
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09/06/2025 18:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Carlos Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/06/2025 15:39:59))
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09/06/2025 15:39
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Carlos Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/06/2025 15:39
Ato ordinatório - Parte Autora
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07/06/2025 18:15
manifestação
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07/06/2025 17:19
habilitação
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02/06/2025 03:13
Automaticamente para Possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecido (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (20/02/2025 18:54:11))
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22/05/2025 05:01
Inclusão de Advogado
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22/05/2025 04:56
On-line para Adv(s). de Possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecido - Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 20/02/2025 18:54:11)
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22/05/2025 04:56
Inclusão de Advogado
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22/05/2025 04:41
Prazo Decorrido
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21/05/2025 15:59
Réplica à Contestação.
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01/05/2025 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Carlos Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/05/2025 11:33
Intimar parte autora- Réplica à Contestação
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30/04/2025 09:05
contestação
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16/04/2025 08:00
Juntada -> Petição
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14/04/2025 11:06
Para EDILEUZA XAVIER (Referente à Mov. Mandado Expedido (24/02/2025 11:39:52))
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10/04/2025 21:58
Quitação IPTU
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10/04/2025 19:21
Para SNRL (Mandado nº 4396135 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (20/02/2025 18:54:11))
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20/03/2025 09:38
Juntada -> Petição
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19/03/2025 15:55
MANIFESTAÇÃO DA UNIÃO
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13/03/2025 14:05
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (20/02/2025 18:54:11))
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07/03/2025 10:14
Comprovante de envio de edital para publicação.
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06/03/2025 03:03
Automaticamente para Fazenda Pública Municipal (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (20/02/2025 18:54:11))
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06/03/2025 03:03
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA FEDERAL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (20/02/2025 18:54:11))
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06/03/2025 03:03
Automaticamente para FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (20/02/2025 18:54:11))
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25/02/2025 17:56
Edital para Possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecido
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: [email protected] n.: 5073851-92.2025.8.09.0160Requerente: Antonio Carlos Dos Santos, CPF/CNPJ: *97.***.*17-34, endereço: Quadra 16, LOTE 19, 19, NUCLEO RESIDENCIAL, NÚCLEO RESIDENCIAL BRASILIA, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99193-3885Requerido: Spe Nucleo Residencial Df Ii Ltda, CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-69, endereço: MUNICIPAL PARA NUCLEO RESIDENCIAL BRASILIAL, A DIREITA 2 KM, SN, , NÚCLEO RESIDENCIAL BRASILIA, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6299997631Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO/OFÍCIO_____.2025 Recebo a inicial. Trata-se de ação de usucapião extraordinário com pedido liminar de manutenção da posse proposta por ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS em desfavor da SPE NÚCLEO RESIDENCIAL DF II LTDA, ambas qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Alega o autor que celebrou contrato de compra e venda verbal, no ano de 1988, com a pessoa de Rolf Rudof Lehmann, Margot Lehmann e Ruy Celso Schmidt, tendo por objeto o imóvel localizado no Lote 19, Quadra 16, Núcleo Residencial Brasília neste Município de Novo Gama. Expende que exerce a posse mansa e pacífica do imóvel há mais de 37 (trinta e sete) anos, porém, recentemente, fora surpreendida com a notificação de desocupação do imóvel. Assim, pugna pela concessão de tutela provisória de urgência, consistente na determinação de bloqueio da matrícula nº 18.241, bem como na sua manutenção na posse do bem.É o breve relato.
DECIDO.Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Com o novo Código de Processo Civil a antecipação dos efeitos da sentença passou a ser tratada de maneira mais sistemática.
Assim, nos termos do artigo 294, a tutela provisória pode-se fundar em urgência e evidência.
Para o deferimento da medida é preciso que os requerentes sejam aparente titular de direito sob ameaça. O juiz deve estar convencido que as alegações são plausíveis, verossímeis e prováveis.
Ademais, não se deve apenas verificar o "fumus boni iuris", mas também a situação de perigo e os valores jurídicos em disputa, valendo-se do princípio da proporcionalidade. Outrossim, para a antecipação dos efeitos da sentença, mister a existência do fundado receio de dano irreparável, requisito que a meu ver encontra-se parcialmente caracterizado nos autos.
Isso porque faz-se necessário determinar o bloqueio da matrícula do imóvel usucapiendo, a fim de evitar qualquer negociação da propriedade até decisão final deste processo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória e determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Novo Gama para que lance anotação de existência da presente ação na matrícula nº 18.241, referente ao imóvel localizado no Lote 19, Quadra 16, Núcleo Residencial Brasília, neste Município de Novo Gama.No mais, citem-se pessoalmente, por AR, os confrontantes do imóvel usucapido; e, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os possíveis interessados ausentes, incertos e desconhecido, conforme preceitua o art. 256, inciso I, art. 259, incisos I e III, ambos do Novo Código de Processo Civil, consignando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). Com efeito, apesar de a autora ter carreado aos autos declarações assinadas pelos proprietários dos imóveis confinantes, as assinaturas constantes nos documentos não foram reconhecidas, revelando-se, portanto, ineficazes as referidas declarações.
Intimem-se os representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para, querendo, manifestarem interesse na causa. Cite-se o requerido, conforme pleiteado, para apresentar contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Nomeio curador aos ausentes, incertos e desconhecidos, o Dr. Leandro Oliveira Caraíbas, OAB/GO 58.924 que servirá sob compromisso de seu grau, e poderá participar de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. (art. 72, II, CPC). I.
Cumpra-se.Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos CarvalhoJuíza de DireitoG -
24/02/2025 11:45
Comprovante de envio de AR - mov. 19 YS003188781BR
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24/02/2025 11:43
Para EDILEUZA XAVIER
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24/02/2025 11:39
Para Novo Gama - Central de Mandados (Mandado nº 4396135 / Para: SNRL)
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24/02/2025 11:32
On-line para Adv(s). de Fazenda Pública Municipal - Chamado ao Processo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 20/02/2025 18:54:11)
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24/02/2025 11:32
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA FEDERAL - Chamado ao Processo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 20/02/2025 18:54:11)
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24/02/2025 11:32
On-line para Adv(s). de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Chamado ao Processo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 20/02/2025 18:54:11)
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24/02/2025 11:17
Comprovante de envio de Ofício - mov. 13
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24/02/2025 11:13
OFÍCIO 215/2025 - CRI NOVO GAMA
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24/02/2025 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Carlos Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória - 20/02/2025 18:54:11)
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20/02/2025 18:54
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/02/2025 18:54
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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17/02/2025 07:15
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/02/2025 13:51
Objetos Distintos.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE NOVO GAMA2ª VARA CÍVELE-mail: [email protected] n.: 5073851-92.2025.8.09.0160Requerente: Antonio Carlos Dos Santos, CPF/CNPJ: *97.***.*17-34, endereço: Quadra 16, LOTE 19, 19, NUCLEO RESIDENCIAL, NÚCLEO RESIDENCIAL BRASILIA, NOVO GAMA, GO, telefone nº (61) 99193-3885Requerido: Spe Nucleo Residencial Df Ii Ltda, CPF/CNPJ: 32.***.***/0001-69, endereço: MUNICIPAL PARA NUCLEO RESIDENCIAL BRASILIAL, A DIREITA 2 KM, SN, , NÚCLEO RESIDENCIAL BRASILIA, NOVO GAMA, GO, telefone nº 6299997631Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu(s) procurador(es), para se manifestar acerca da possível conexão apontada no evento 04, no prazo de 10 (dez) dias.Novo Gama/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito -
03/02/2025 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Carlos Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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03/02/2025 11:01
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2025 16:20
Relatório de Possíveis Conexões
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31/01/2025 16:20
Autos Conclusos
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31/01/2025 16:20
Novo Gama - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: POLLIANA PASSOS CARVALHO
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31/01/2025 16:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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