TJGO - 5656817-82.2024.8.09.0130
1ª instância - 10ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 15:49
Cálculo de Custas
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27/02/2025 18:54
Processo Arquivado
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27/02/2025 18:49
Ato ordinatório
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12/02/2025 00:00
Intimação
Suspens�o ou Sobrestamento -> Por decis�o judicial (CNJ:898)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5656817-82.2024.8.09.0130Polo ativo: Leandro Borges MirandaPolo passivo: 99 pay Instituicao De Pagamento S.A.DECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01.
CIÊNCIA às partes acerca do retorno dos autos.02.
Nada sendo requerido no prazo do 05 (cinco) dias, ARQUIVEM-SE os presentes autos.03.
Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, baixas, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive junto ao Distribuidor.04.
Havendo custas finais pendentes, INTIME-SE a parte devedora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.05.
Não havendo o pagamento no prazo estabelecido, à Escrivania para que realize o cadastro/averbação do débito de custas no sistema PROJUDI, consoante orientação do Ofício Circular nº 33/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça.06.
Intimações e diligências necessárias.Porangatu-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito em Respondência -
11/02/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Borges Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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11/02/2025 17:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PIPS - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Arquivamento (CNJ:12430) - )
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21/01/2025 15:22
Autos Conclusos
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21/01/2025 15:20
Retorno do 2º grau, transitado em Julgado em 21/01/2025.
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21/01/2025 10:14
Processo baixado à origem/devolvido
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21/01/2025 10:14
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 10:14
Processo baixado à origem/devolvido
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28/11/2024 08:09
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4083 em 28/11/2024
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26/11/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de PIPS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 25/11/2024 15:23:59)
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26/11/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Borges Miranda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento - 25/11/2024 15:23:59)
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25/11/2024 15:23
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Negação de seguimento
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25/11/2024 10:48
P/ O RELATOR
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25/11/2024 10:47
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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22/11/2024 18:05
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Altamiro Garcia Filho
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22/11/2024 18:05
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Altamiro Garcia Filho
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22/11/2024 18:03
Remessa ao Tribunal de Justiça
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13/11/2024 20:08
Para 99pay Instituicao De Pagamento S.a (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/10/2024 12:34:53))
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13/11/2024 20:06
Para Bepay Solucoes De Pagamentos S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/10/2024 12:34:53))
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13/11/2024 17:27
*49.***.*96-53
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31/10/2024 22:32
Para (Polo Passivo) Bepay Solucoes De Pagamentos S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ486282240BR idPendenciaCorreios2785457idPendenciaCorreios
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31/10/2024 22:27
Para (Polo Passivo) 99pay Instituicao De Pagamento S.a - Código de Rastreamento Correios: YQ486286051BR idPendenciaCorreios2785454idPendenciaCorreios
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28/10/2024 12:45
E-carta _ Expedida
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28/10/2024 12:34
Intimação
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25/10/2024 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Borges Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/10/2024 15:01
DEIXA DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
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03/09/2024 13:46
P/ DECISÃO
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03/09/2024 13:45
Concluso com (Petição)
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28/08/2024 09:23
Juntada -> Petição -> Apelação
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14/08/2024 17:46
Cálculo de Custas
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14/08/2024 16:54
REMESSA A CONTADORIA PARA CALCULAR CUSTAS
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07/08/2024 19:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Borges Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CN
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07/08/2024 19:43
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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07/08/2024 19:43
NÃO APRESENTOU COMPROVANTE ENDEREÇO - INDEFERE ASSISTÊNCIA
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05/08/2024 15:50
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/07/2024 18:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Borges Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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18/07/2024 18:51
EMENDAR INICIAL - COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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17/07/2024 15:13
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/07/2024 11:30
Juntada -> Petição
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15/07/2024 12:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Borges Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 12/07/2024 11:11:06)
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12/07/2024 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Borges Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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12/07/2024 11:11
EMENDAR INICIAL - COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
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11/07/2024 14:11
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/07/2024 14:10
Certidão Expedida
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11/07/2024 10:58
Juntada -> Petição
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11/07/2024 10:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Borges Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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11/07/2024 10:00
EMENDAR INICIAL - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - COMPROVANTE DE ENDEREÇO
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09/07/2024 16:30
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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09/07/2024 16:30
Informação - Ausência de ação envolvendo as mesmas partes.
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08/07/2024 12:59
petição
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06/07/2024 10:29
Porangatu - 1ª Vara Cível - I (Normal) - Distribuído para: Laís Fiori Lopes
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06/07/2024 10:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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