TJGO - 5145296-47.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 2º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Classe A Burger Grill Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (03/07/2025 08:57:51))
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03/07/2025 08:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CABGL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
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03/07/2025 08:57
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado
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01/07/2025 13:48
P/ SENTENÇA
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17/06/2025 03:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Classe A Burger Grill Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 19:46:41))
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16/06/2025 19:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CABGL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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16/06/2025 19:46
Resultado - Pesquisa de Endereços - SISBAJUD + PESQUISA SIEL
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12/06/2025 15:45
Recibo - Protocolo SISBAJUD - Endereço - Aguardar resposta
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03/06/2025 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Classe A Burger Grill Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/06/2025 12:08:22))
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03/06/2025 12:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CBGL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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03/06/2025 12:08
CONSULTA SISTEMAS TJGO
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22/05/2025 11:14
Despacho -> Mero Expediente
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20/05/2025 16:18
P/ SENTENÇA
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11/04/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBGL - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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11/04/2025 17:16
Desmarcada - 14/04/2025 14:40
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11/04/2025 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBGL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/04/2025 17:15
Certidão - AR não encontrado
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11/04/2025 17:14
Citação via AR não efetivada - Facebook
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19/03/2025 15:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBGL - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 19/03/2025 14:03:58)
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19/03/2025 14:03
(Referente à Mov. Citação Expedida (27/02/2025 13:24:25))
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06/03/2025 22:34
Para (Polo Passivo) Cristhian Fonseca Fernandes - Código de Rastreamento Correios: YQ608947879BR idPendenciaCorreios3035215idPendenciaCorreios
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06/03/2025 22:29
Para (Polo Passivo) FSOBL - Código de Rastreamento Correios: YQ608945440BR idPendenciaCorreios3034602idPendenciaCorreios
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27/02/2025 13:24
Para (Polo Passivo) Cristhian Fonseca Fernandes
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: [email protected] Processo: 5145296-47.2025.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Classe A Burger Grill Ltda CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-23 Endereço: Firmo de Velasco, 1586, , CENTRO, ANAPOLIS, GO, CEP 75024010 Requerido(a): Cristhian Fonseca Fernandes CPF/CNPJ: *25.***.*01-07 Endereço: Rua E, 2, , VILA REDENÇAO, GOIÂNIA, GO, CEP 75000000 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Recebo a inicial. Passo a examinar o pedido de tutela de urgência. O instituto da tutela de urgência, previsto no Art. 300 do CPC, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, em juízo não exauriente, constato que a documentação apresentada revela que a parte Reclamada incluiu em veículo de grande vinculação de informações imagem e texto que prejudica a reputação da empresa Autora, estando demonstrada a probabilidade do direito em relação ao fato.
Noutro rumo, o Autor indicou possível titular da página do Instagram, deixando de comprovar nem um vínculo entre a postagem e o reclamado Cristhian Fonseca Fernandes, de modo que, na presente fase processual, estabelecer qualquer penalidade em face do Réu soa precipitado, além de infligir uma privação, a princípio, injustificada.
Desta forma, é salutar aguardar-se a apresentação de contestação por parte da reclamada, bem como se deve proceder à instrução do feito, permitindo-se aprofundamento da questão fática, antes de se proceder à entrega da prestação jurisdicional definitiva.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte Reclamada para o comparecimento à audiência de conciliação designada, advertindo-a de que a ausência atrairá a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (Art. 20 da Lei nº 9.099/95). Intime-se ainda a parte Reclamante para o ato, advertindo-a de que a ausência causará a extinção do processo, com a condenação ao pagamento das custas processuais, conforme manda o Art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Será disponibilizada sala passiva para as Partes que eventualmente não possuam meios para participação virtual, devendo, para tanto, comparecerem na sede deste 2º Juizado Especial Cível, na data e horário designados. A contestação deverá ser apresentada até a audiência de conciliação, quando será iniciado o prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação. Frustrada a citação no endereço informado na petição inicial, a parte Autora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço ou número de WhatsApp da parte Requerida, sendo este último sujeito à comprovação de titularidade, por meio de chave PIX, cartão de visita, histórico de conversa ou equivalente. Havendo requerimento, promovam-se pesquisas de endereço da parte Ré nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, ouvindo-se a seguir a parte Autora em 05 (cinco) dias. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) Gleuton Brito Freire Juiz de Direito em Substituição -
25/02/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CBGL - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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25/02/2025 14:50
Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
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25/02/2025 06:51
Autos Conclusos
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25/02/2025 06:51
On-line para THAYS CRISTINA MACEDO SILVA GOMES (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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25/02/2025 06:51
(Agendada para 14/04/2025 14:40:00)
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25/02/2025 06:51
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: SILVIO JACINTO PEREIRA
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25/02/2025 06:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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