TJGO - 6150551-95.2024.8.09.0138
1ª instância - Rio Verde - Vara das Faz. Pub., de Reg. Pub. e Amb.
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Processo digital nº: 6150551-95.2024.8.09.0138 Cárita Batista Andrade Gomes, Analista Judiciário da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás. Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Não havendo mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira.
Escoado o prazo sem manifestação, após certificação pelo cartório, ou juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as nossas homenagens, para apreciação do recurso.
Rio Verde - GO, 22 de julho de 2025. Cárita Batista Andrade Gomes Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
21/07/2025 21:46
Juntada -> Petição -> Apelação
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11/07/2025 03:01
Intimação Lida
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11/07/2025 03:01
Intimação Lida
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01/07/2025 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sonia da Silva Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (30/06/2025 19:10
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01/07/2025 15:12
On-line para Adv(s). de Prefeito do Município de Rio Verde - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - 30/06/2025 19:10:21)
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01/07/2025 15:11
On-line para Adv(s). de Município de Rio Verde - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - 30/06/2025 19:10:21)
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01/07/2025 15:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sonia da Silva Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - 30/06/2025 19:10:21)
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30/06/2025 19:10
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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23/06/2025 18:36
P/ DECISÃO
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23/06/2025 11:33
contrarrazões
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23/06/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Prefeito do Município de Rio Verde (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/06/2025 15:20:51))
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23/06/2025 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Rio Verde (Referente à Mov. Ato Ordinatório (11/06/2025 15:20:51))
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11/06/2025 15:20
On-line para Adv(s). de Prefeito do Município de Rio Verde - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/06/2025 15:20
On-line para Adv(s). de Município de Rio Verde - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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11/06/2025 15:20
Intimação p/ Parte Embargada Apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração
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10/06/2025 15:06
Embargos de Declaração
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04/06/2025 09:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sonia da Silva Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança (03/06/2025 21:24:54))
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04/06/2025 09:17
On-line para Adv(s). de Prefeito do Município de Rio Verde - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 03/06/2025 21:24:54)
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04/06/2025 09:17
On-line para Adv(s). de Município de Rio Verde - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 03/06/2025 21:24:54)
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04/06/2025 09:17
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sonia da Silva Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 03/06/2025 21:24:54)
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03/06/2025 21:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança
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13/05/2025 08:49
OAB/GO n° 64.806-A - Dr. Pedro Augusto de Souza Lima - Descadastrar
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07/04/2025 10:54
P/ SENTENÇA
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07/04/2025 10:41
Juntada -> Petição -> Parecer Falta de Interesse (MP)
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31/03/2025 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/12/2024 20:02:35))
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19/03/2025 16:53
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: MARGARIDA BITTENCOURT DA SILVA LIONES
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19/03/2025 13:30
On-line para Rio Verde - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/12/2024 20:02:35)
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19/03/2025 13:30
Ao Ministério Público conforme decisão inicial.
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14/03/2025 14:51
Impugnação
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental ATO ORDINATÓRIO CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Processo digital nº: 6150551-95.2024.8.09.0138 Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 130.
O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a contestação e/ou documentos apresentados na movimentação anterior.
Rio Verde - GO, 24 de fevereiro de 2025. Luciana Marques Analista Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
24/02/2025 15:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sonia da Silva Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/02/2025 15:02
Ato ordinatório
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20/02/2025 20:28
contestação
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06/02/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Prefeito do Município de Rio Verde (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/12/2024 20:02:35))
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06/02/2025 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Rio Verde (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/12/2024 20:02:35))
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27/01/2025 14:25
ATOS EXPEDIDOS SOMENTE NO PROJUDI - processo 100% digital
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27/01/2025 14:23
On-line para Adv(s). de Prefeito do Município de Rio Verde (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/12/2024 20:02:35)
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27/01/2025 14:23
On-line para Adv(s). de Município de Rio Verde (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/12/2024 20:02:35)
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19/12/2024 20:02
Decisão -> Outras Decisões
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19/12/2024 18:06
P/ DECISÃO
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19/12/2024 18:06
Certidão Expedida
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19/12/2024 16:09
Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Márcio Morrone Xavier
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19/12/2024 16:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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