TJGO - 5739906-23.2022.8.09.0049
1ª instância - Goianesia - Vara das Fazendas Publicas e Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:26
Processo Arquivado
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09/04/2025 17:26
REMESSA AO TRF E ARQUIVAMENTO POR ORDEM
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09/04/2025 17:02
PROTOCOLO JUNTO AO PJE DO TRF 1º
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21/02/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (11/02/2025 17:46:04))
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12/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> N�o-Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:200)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIANÉSIAServentia: Vara das Fazendas Públicas e Registros PúblicosE-mail: [email protected] Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 DECISÃOProcesso n.: 5739906-23.2022.8.09.0049Parte Requerente: Luiz Cassimiro Dos SantosParte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social Inss Trata-se de embargos de declaração em que Luiz Cassimiro Dos Santos requer a modificação da sentença. Na dicção do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração quando houver na decisão obscuridade, contradição ou, ainda, for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz. No presente caso, a parte embargante pretende valer-se pela via oblíqua dos embargos de declaração para alterar a sentença, quando o meio próprio seria apelação. Todos os elementos que motivaram a sentença encontram devidamente fundamentados. Além disso, o Código de Processo Civil (artigo 1.022) é claro ao estabelecer que os efeitos infringentes somente serão conferidos em casos excepcionais em que sanada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a alteração do julgado surja como consequência imperiosa, situação inocorrente na espécie. Não há que se falar em omissão, visto que a RMI será apurada no cumprimento de sentença. Além disso, a sentença se limitou a consignar "na qualidade de trabalhador rural, no valor nunca inferior a um salário-mínimo", ou seja, em momento algum determinou o pagamento de um salário-mínimo, mas apenas afirmou que o benefício não poderá ser inferior ao aludido patamar. Ante o exposto, recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, porém os rejeito, nos termos da fundamentação supra. No mais, cumpra-se o disposto na sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria BarbosaJuíza de Direito(assinado digitalmente) -
11/02/2025 17:46
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. - )
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11/02/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos (Referente à Mov. - )
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11/02/2025 17:46
Decisão: não acolhe embargos
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06/02/2025 14:32
P/ DECISÃO
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21/10/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (30/07/2024 15:10:29))
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10/10/2024 15:23
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 30/07/2024 15:10:29)
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17/09/2024 17:06
Contrarrazões ao recurso de apelação
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07/08/2024 00:28
Juntada -> Petição
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02/08/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (23/07/2024 17:48:57))
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30/07/2024 15:10
Embargos de declaração - omissão quanto a cálculo de RMI
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23/07/2024 17:48
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. - )
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23/07/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos (Referente à Mov. - )
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23/07/2024 17:48
Sentença: procedência (trabalhador rural)
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16/07/2024 17:11
P/ SENTENÇA
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16/07/2024 17:11
Realizada sem Sentença - 16/07/2024 10:00
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16/07/2024 10:43
Envio de Mídia Gravada em 16/07/2024 - 10:00 - Audiência de instrução e julgamento
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12/07/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/07/2024 09:31:25))
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12/07/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (02/07/2024 10:35:45))
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02/07/2024 10:35
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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02/07/2024 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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02/07/2024 10:35
(Agendada para 16/07/2024 10:00)
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02/07/2024 10:35
Remarcada - 02/07/2024 14:00
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02/07/2024 09:31
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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02/07/2024 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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02/07/2024 09:31
Decisão: designa AIJ
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01/07/2024 18:26
P/ DECISÃO
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01/07/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (19/06/2024 15:13:16))
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01/07/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (20/06/2024 12:46:32))
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28/06/2024 15:15
Rol de testemunhas
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20/06/2024 12:46
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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20/06/2024 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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20/06/2024 12:46
(Agendada para 02/07/2024 14:00)
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19/06/2024 15:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/06/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/06/2024 15:13
Decisão: designa AIJ
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02/05/2024 14:35
P/ DECISÃO
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23/11/2023 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/10/2023 10:58:56))
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13/11/2023 18:34
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/10/2023 10:58:56)
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26/10/2023 10:58
MANIFESTAÇÃO ACERCA DO INÍCIO DE PROVA MATERIAL NO EVENTO Nº 07 - EMPREGADO RURAL COM REGISTRO NA CTPS DE 1997 A 2021
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17/10/2023 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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17/10/2023 16:44
Intimar autor sobre ausência de prova material e prazo para juntada
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03/07/2023 10:57
P/ SENTENÇA
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28/06/2023 15:01
Juntada -> Petição -> Impugnação
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22/06/2023 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/06/2023 15:04:48)
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16/06/2023 15:08
Juntada -> Petição
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16/06/2023 15:08
Juntada -> Petição
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16/06/2023 15:07
Juntada -> Petição
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16/06/2023 15:07
Juntada -> Petição
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16/06/2023 15:06
Juntada -> Petição
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16/06/2023 15:05
Juntada -> Petição
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16/06/2023 15:05
Juntada -> Petição
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16/06/2023 15:04
Juntada -> Petição
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02/06/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/05/2023 13:23:06))
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23/05/2023 13:23
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/05/2023 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/05/2023 13:23
Recebe inicial + assistência judiciária
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26/04/2023 13:16
P/ DECISÃO
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26/01/2023 11:20
EMEDA A INICIAL - INÍCIO DE PROVA MATERIAL - REGISTRO NA CTPS COMO CASEIRO DE IMÓVEL RURAL DE 1996 A 2021
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12/12/2022 15:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Luiz Cassimiro Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/12/2022 15:55
Emendar Inicial
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05/12/2022 09:22
Habilitação do Procurador do INSS
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04/12/2022 15:27
Autos Conclusos
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04/12/2022 15:27
Goianésia - Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos (Normal) - Distribuído para: Ana Paula de Lima Castro
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04/12/2022 15:27
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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