TJGO - 5425177-30.2020.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:00
Certidão Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5425177-30.2020.8.09.0051Requerente: FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACREDRequerido(a): Larissa de Souza Parreira Neves Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. D E C I S Ã O Vistos etc.Verifica-se que as executadas, em petição acostada à movimentação n.º 173, alegaram conexão entre os presentes autos e o processo n.º 5729278-95.2024.8.09.0051, que tramita perante a 21ª Vara Cível desta comarca, requerendo a suspensão do presente feito até decisão sobre a alegada conexão.A exequente manifestou-se contrariamente ao pedido de reunião dos processos, argumentando que os objetos das demandas são distintos.
Requereu também o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD e, subsidiariamente, a penhora de veículos via RENAJUD (movimentação n.º 176).Após, vieram-me os autos conclusos.É o breve relato.
DECIDO.De início, acerca da alegação de conexão, o art. 55 do Código de Processo Civil estabelece que se reputam conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.
O § 2º do mesmo dispositivo prevê que a regra se aplica à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico.Analisando a questão, observa-se que as executadas alegam conexão entre os processos n.º 5425177-30.2020.8.09.0051 (presente ação) e n.º 5729278-95.2024.8.09.0051, fundamentando-se na identidade de partes e na origem comum dos contratos educacionais.Contudo, a exequente demonstra que os processos versam sobre contratos distintos e independentes, sendo o presente processo o contrato n.º 085/02826-6.1/03.02.2014 (1º semestre de 2014) e o outro processo os contratos n.ºs 085-02826/6.2 ao 085-02826/6.10 (2º semestre de 2014 ao 2º semestre de 2018).Embora exista identidade de partes e os contratos tenham origem comum no mesmo programa de crédito educativo, cada contrato constitui título executivo autônomo, com vencimentos e valores próprios.
A causa de pedir remota de cada execução é o inadimplemento específico de cada contrato, não se confundindo com os demais.Outrossim, sobre a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicações financeiras, o Código de Processo Civil disciplina que:Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (grifei).Ressalta-se que a funcionalidade conhecida como “teimosinha”, legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, trata-se de ordens lançadas em sistema conveniado – SISBAJUD, as quais podem ser reaplicadas conforme período determinado.Assim, INDEFIRO o pedido de suspensão do presente feito, por ausência de conexão com o processo n.º 5729278-95.2024.8.09.0051, uma vez que os objetos das demandas são distintos (títulos executivos diversos), ainda que envolvam as mesmas partes e tenham origem comum.
Por outro lado, DEFIRO o pedido formulado na petição constante da movimentação n.º 176 e DETERMINO que seja realizada a penhora online de valores em nome das executadas ANDREZA PARREIRA NEVES, inscrita no CPF sob o n.º *40.***.*55-32, e LARISSA DE SOUZA PARREIRA NEVES, inscrita no CPF sob o n.º *32.***.*26-34, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, por meio da ferramenta de repetição reiterada ("teimosinha"), pelo período de 30 (trinta) dias, intimando-as, em seguida, acerca do resultado.Caso o bloqueio via SISBAJUD seja insuficiente ou infrutífero, DEFIRO a consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos em nome das executadas, com inserção de restrição de transferência sobre os bens eventualmente encontrados.Promovido o preparo da diligência, remetam-se à CENOPES, para cumprimento da diligência.Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para manifestar no prazo legal, sob pena de extinção do processo.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito4 -
08/08/2025 14:42
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:42
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:42
Intimação Efetivada
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08/08/2025 14:34
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:34
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:34
Intimação Expedida
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08/08/2025 14:34
Decisão -> Outras Decisões
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31/07/2025 13:14
Autos Conclusos
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29/07/2025 16:35
Juntada -> Petição
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04/07/2025 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Juntada -> Petição (30/06/2025 13:07:32))
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04/07/2025 09:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/06/2025 13:07:32)
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30/06/2025 13:07
Interlocutória
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17/06/2025 15:48
Juntada -> Petição
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09/06/2025 13:36
Certidão de disponibilização de edital DJE nº 4203 em 30/05/2025
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03/06/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (30/05/2025 01:48:32))
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03/06/2025 14:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 30/05/2025 01:48:32)
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30/05/2025 01:48
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/03/2025 18:43:23))
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28/05/2025 09:12
Edital para Larissa De Souza Parreira Neves
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27/05/2025 19:28
ANDAMENTO
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26/05/2025 17:55
ANDAMENTO
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15/05/2025 12:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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15/05/2025 12:58
Intimação do Autor - Recolher Custas de Edital
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15/05/2025 08:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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15/05/2025 08:02
Decisão -> Outras Decisões
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14/05/2025 14:01
P/ DECISÃO
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08/05/2025 15:11
Juntada -> Petição
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25/04/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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25/04/2025 14:10
Informação AR não Efetivado | YQ638904917BR
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23/04/2025 13:50
Para Larissa De Souza Parreira Neves (Mandado nº 4720393 / Referente à Mov. Mandado Expedido (09/04/2025 13:10:13))
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15/04/2025 09:20
Para Larissa De Souza Parreira Neves (Mandado nº 4720377 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/03/2025 14:42:01))
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09/04/2025 13:11
Para Pontalina - Central de Mandados (Mandado nº 4720393 / Para: Larissa De Souza Parreira Neves)
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09/04/2025 13:10
Para Pontalina - Central de Mandados (Mandado nº 4720377 / Para: Larissa De Souza Parreira Neves)
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01/04/2025 22:30
Para (Polo Passivo) Larissa De Souza Parreira Neves - Código de Rastreamento Correios: YQ638904917BR idPendenciaCorreios3101736idPendenciaCorreios
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26/03/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/03/2025 14:42
Intimação do Autor - Recolher Custas de Locomoção
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24/03/2025 18:43
Juntada -> Petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av.
Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707.
Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6685 / 6686 ATO ORDINATÓRIO Diante da juntada dos resultados das pesquisas realizadas pela Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES no evento retro, intime-se o promovente/exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver e recolhendo, se necessário, as devidas custas de locomoção e/ou despesas postais. Goiânia, 25 de fevereiro de 2025.
Rafael Bueno dos Santos Técnico Judiciário -
25/02/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 14:44
INTIMAR AUTOR SOBRE BUSCAS ENDEREÇOS CENOPES - 3UPJ
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24/02/2025 20:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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03/02/2025 16:28
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - ENDEREÇOS NOS TRÊS SISTEMAS - UPJ - LARISSA
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30/01/2025 17:49
ANDAMENTO
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29/01/2025 17:51
ANDAMENTO
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09/12/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/12/2024 16:51
RECOLHER CUSTAS P/ PESQUISA DE ENDEREÇO + SIEL NÃO OPERADO PELA CENOPES
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05/12/2024 18:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/12/2024 18:36
Decisão -> deferimento
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16/10/2024 17:38
P/ DESPACHO
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14/10/2024 15:17
Juntada -> Petição
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03/10/2024 21:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 30/09/2024 14:28:51)
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30/09/2024 14:28
Intimação parte autora sobre correspondência não efetivada
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28/09/2024 00:49
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/09/2024 18:59:10))
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11/09/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Larissa De Souza Parreira Neves - Código de Rastreamento Correios: YQ441115879BR idPendenciaCorreios2672167idPendenciaCorreios
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06/09/2024 18:59
ANDAMENTO
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05/09/2024 17:53
ANDAMENTO
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13/08/2024 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 13/08/2024 12:59:39)
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13/08/2024 12:59
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DESPESAS POSTAIS - UPJ
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12/08/2024 09:12
Juntada -> Petição
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01/08/2024 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 31/07/2024 15:24:52)
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31/07/2024 15:24
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (25/06/2024 16:46:57))
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01/07/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Larissa De Souza Parreira Neves - Código de Rastreamento Correios: YQ344905900BR idPendenciaCorreios2463111idPendenciaCorreios
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25/06/2024 16:46
Juntada -> Petição
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14/06/2024 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/06/2024 16:25
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DESPESAS POSTAIS - UPJ
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12/06/2024 16:04
Juntada -> Petição
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03/06/2024 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 29/05/2024 22:03:24)
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29/05/2024 22:03
Para Larissa De Souza Parreira Neves (Mandado nº 2576951 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/05/2024 14:39:57))
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16/05/2024 17:55
Para Pontalina - Central de Mandados (Mandado nº 2576951 / Para: Larissa De Souza Parreira Neves)
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10/05/2024 14:39
Juntada -> Petição
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30/04/2024 20:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/04/2024 20:16
Intima parte autora para apresentar endereço completo da parte requerida
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23/04/2024 17:16
ANDAMENTO
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11/04/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/04/2024 13:14
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AR NÃO CUMPRIDO - UPJ
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08/04/2024 00:51
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/03/2024 17:44:34))
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27/03/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Larissa De Souza Parreira Neves - Código de Rastreamento Correios: YQ236990188BR idPendenciaCorreios2068764idPendenciaCorreios
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13/03/2024 17:44
Juntada -> Petição
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19/02/2024 17:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/02/2024 17:59
Dilação de prazo de 15 dias
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15/02/2024 16:12
Juntada -> Petição
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08/01/2024 06:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/01/2024 06:44
Diligências determinadas
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22/11/2023 17:09
ANDAMENTO
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01/11/2023 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/11/2023 10:26
Intimação da parte interessada para retirar a Carta Precatória
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31/10/2023 14:46
Carta Precatória Expedida
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30/10/2023 12:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/10/2023 12:38
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - DESPESAS POSTAIS - UPJ
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24/10/2023 16:42
Juntada -> Petição
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16/10/2023 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 01/10/2023 02:15:35)
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01/10/2023 02:15
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/08/2023 16:02:37))
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12/09/2023 08:22
P/ DESPACHO
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05/09/2023 17:52
Juntada -> Petição
-
28/08/2023 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/08/2023 15:07
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AR NÃO CUMPRIDO
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28/08/2023 01:06
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/08/2023 16:02:37))
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15/08/2023 22:26
Para (Polo Passivo) Larissa De Souza Parreira Neves - Código de Rastreamento Correios: BH970393754BR idPendenciaCorreios1562718idPendenciaCorreios
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15/08/2023 22:26
Para (Polo Passivo) ANDREZA PARREIRA NEVES - Código de Rastreamento Correios: BH970393167BR idPendenciaCorreios1562721idPendenciaCorreios
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08/08/2023 16:02
Juntada -> Petição
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28/07/2023 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 28/07/2023 13:56:48)
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28/07/2023 13:56
Para Larissa De Souza Parreira Neves (Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/07/2023 17:43:54))
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12/07/2023 16:00
Juntada de comprovante de encaminhamento de mandado por malote digital
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12/07/2023 15:13
Para Larissa De Souza Parreira Neves
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06/07/2023 17:43
Juntada -> Petição
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28/06/2023 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/06/2023 16:47
Ato ordinatório - CUSTAS DE LOCOMOÇÃO
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21/06/2023 11:59
ANDAMENTO
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30/05/2023 20:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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30/05/2023 20:34
Decisão -> Outras Decisões
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26/01/2023 11:29
P/ DECISÃO
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08/12/2022 16:13
ANDAMENTO
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22/11/2022 18:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/11/2022 18:50
Ato Ord. - Autor manifestar devolução AR
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19/11/2022 00:53
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/10/2022 15:26:27))
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17/11/2022 02:59
Para Larissa De Souza Parreira Neves (Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/10/2022 15:26:27))
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28/10/2022 20:27
Para (Polo Passivo) Larissa De Souza Parreira Neves - Código de Rastreamento Correios: BH673556277BR idPendenciaCorreios1019521idPendenciaCorreios
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28/10/2022 20:24
Para (Polo Passivo) ANDREZA PARREIRA NEVES - Código de Rastreamento Correios: BH673556285BR idPendenciaCorreios1019523idPendenciaCorreios
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24/10/2022 15:26
Juntada -> Petição
-
14/10/2022 14:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/10/2022 14:03
Ato Ord. - Pgto. locomoção ou despesas postais
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27/09/2022 17:28
Juntada -> Petição
-
19/09/2022 14:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/09/2022 21:00:26)
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10/09/2022 21:00
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/09/2022 15:20
Certidão - Encaminhamento ao CENOPES
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19/08/2022 17:21
Juntada -> Petição
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11/08/2022 11:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/08/2022 11:03
Indefere citação por meio eletrônico e defere busca de endereços
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26/07/2022 14:05
P/ DECISÃO
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22/07/2022 15:28
Juntada -> Petição
-
14/07/2022 13:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2022 13:37
Ato Ord. - Autor manifestar devolução mandado
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13/07/2022 17:39
Mandado de Citação, Penhora e Avaliação - Não Cumprido - Andreza e Larissa
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27/05/2022 09:53
Para ANDREZA PARREIRA NEVES
-
26/05/2022 11:32
ANDAMENTO
-
16/05/2022 09:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/05/2022 09:59
Ato Ord. - Loc. insuficiente (Execução) - Correg.
-
05/05/2022 15:57
ANDAMENTO
-
27/04/2022 15:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
27/04/2022 15:00
Juntada de Informações e intimação da parte
-
02/02/2022 20:43
À Escrivania para providências
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27/01/2022 17:39
P/ DECISÃO
-
27/01/2022 17:39
Certidão - Concluso para despacho/decisão
-
15/12/2021 18:37
Certidão - Dados incompletos - Equipe de Apoio
-
20/10/2021 14:09
Certidão - Cadastro de dados incompletos
-
17/05/2021 10:05
Juntada -> Petição
-
05/05/2021 23:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/05/2021 23:22
Ato Ord - Autor/Exequente requerer o que entender de direito
-
10/04/2021 17:55
Para ANDREZA PARREIRA NEVES (Referente à Mov. Juntada de Petição (19/03/2021 11:28:44))
-
10/04/2021 17:50
Para Larissa De Souza Parreira Neves (Referente à Mov. Juntada de Petição (19/03/2021 11:28:44))
-
02/04/2021 19:24
Para (Polo Passivo) ANDREZA PARREIRA NEVES - Código de Rastreamento Correios: BH250485143BR idPendenciaCorreios37801idPendenciaCorreios
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02/04/2021 19:24
Para (Polo Passivo) Larissa De Souza Parreira Neves - Código de Rastreamento Correios: BH250485130BR idPendenciaCorreios37800idPendenciaCorreios
-
19/03/2021 11:28
Juntada -> Petição
-
10/03/2021 17:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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10/03/2021 17:22
Ato Ord. - Fornecer endereço completo
-
08/03/2021 14:36
Juntada -> Petição
-
25/02/2021 17:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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25/02/2021 17:16
Ato Ord. - Pgto. locomoção ou despesas postais
-
22/02/2021 18:02
Juntada -> Petição
-
09/02/2021 17:27
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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09/02/2021 17:27
Ato Ord. - Autor manifestar devolução AR
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09/02/2021 13:50
AR de Citação Não Cumprido - Larissa Neves
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09/02/2021 13:50
AR de Citação Não Cumprido - Andreza Neves
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13/01/2021 17:45
Para (Polo Passivo) ANDREZA PARREIRA NEVES
-
13/01/2021 17:44
Para (Polo Passivo) Larissa De Souza Parreira Neves
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14/12/2020 17:05
Juntada -> Petição
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03/12/2020 16:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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03/12/2020 16:59
Ato Ord. - Pgto. locomoção ou despesas postais
-
24/11/2020 10:55
Juntada -> Petição
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17/11/2020 17:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/11/2020 17:53
Ato Ord. - Autor manifestar devolução AR
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17/11/2020 08:41
AR de Citação Não Cumprido Andreza + Larissa
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13/11/2020 19:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Certidão Expedida - 13/11/2020 19:34:13)
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13/11/2020 19:34
Certidão - Execução recebida (Art. 828 NCPC)
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12/11/2020 15:32
Juntada -> Petição
-
30/10/2020 06:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/10/2020 06:37
Ato Ord - Recolher custas - Certidão de Crédito - Art. 828
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28/10/2020 14:24
Juntada -> Petição
-
08/10/2020 14:24
Para (Polo Passivo) ANDREZA PARREIRA NEVES
-
08/10/2020 14:23
Para (Polo Passivo) Larissa De Souza Parreira Neves
-
09/09/2020 20:07
Juntada -> Petição
-
28/08/2020 13:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED (Referente à Mov. Decisão - )
-
28/08/2020 13:55
Decisão -> Outras Decisões
-
27/08/2020 11:04
Autos Conclusos
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27/08/2020 11:04
Goiânia - 7ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RICARDO SILVEIRA DOURADO
-
27/08/2020 11:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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