TJGO - 5225439-52.2023.8.09.0117
1ª instância - Palmeiras de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:15
Envio do Of. 075/2025, mov. 52, à Operadora TIM
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22/05/2025 16:02
Ofício(s) Expedido(s)
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30/04/2025 13:41
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (18/03/2025 10:24:21))
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01/04/2025 14:25
Ofício(s) Expedido(s)
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21/03/2025 17:48
Desmarcada - 18/03/2025 14:30
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18/03/2025 10:24
Decisão -> deferimento
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18/03/2025 09:52
P/ DESPACHO
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18/03/2025 07:41
Esclarecimentos sobre intimação de testemunha ESM
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17/03/2025 15:51
Decisão -> Outras Decisões
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17/03/2025 14:59
P/ DESPACHO
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17/03/2025 14:52
Petição Interlocutória
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11/03/2025 13:59
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Palmeiras de Goiás (Pc S Sebastião, 199 - S Central, Palmeiras de Goiás - GO, 76190-000, tel. (64) 3571-1130, e-mail: [email protected]) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Processo nº: 5225439-52.2023.8.09.0117 Requerente: Esm Serviços Administrativos Eireli Requerido(a): Luan Victor Gomes De Souza Nogueira DESPACHO Vistos os autos.
As matérias periféricas já foram devidamente solucionadas, inclusive com o recolhimento, pelo credor/embargado e no apenso de execução, das custas processuais.
Foi proferida hoje decisão a propósito da substituição do bem penhorado, mantendo-se hígida a segurança do juízo (os embargos, portanto, mantêm o potencial suspensivo já deferido).
Não existem outras preliminares ou defesas indiretas pendentes de apreciação, restando apenas o meritum causae para incursão e deslinde.
PONTOS CONTROVERTIDOS: 1) a alegada emissão da cártula em branco pela embargante e a sua entrega, pelo seu ex consorte (falecido), ao embargante, supostamente por dívida com o seu genitor; 2) a causa subjacente/debendi que originou a emissão do cheque em favor do embargado (relembre-se que a discussão é entre a emitente e o primeiro e direto beneficiário do cheque); 3) se o crédito representado pelo cheque foi declarado pelo embargado à Receita Federal (o valor envolvido é em muito superior às exigências legais para fins de comunicação de sua existência ao Fisco).
Defiro a prova testemunhal.
Designo AIJ para o dia 18 de março de 2.025, às 14:30hs., praticados os atos de mister para a sua realização, com a ressalva que será ela presencial.
Rol de testemunhas até 10 dias antes do marco previsto para o ato, pena de preclusão (a parte embargante já apresentou o seu), cabendo a observância da regra do art. 455/NCPC.
Partes e testemunhas, para fins de depoimento específico, deverão comparecer pessoalmente perante este juízo.
Igualmente as testemunhas, que deverão fazê-lo para tomada de depoimento sob supervisão jurisdicional direta (acaso exista alguma residente em plagas outras, deverá ser providenciada sala passiva para a sua oitiva).
I. e cumpra-se.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Victor Gomes De Souza Nogueira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2024 14:55:41)
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11/02/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esm Serviços Administrativos Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/11/2024 14:55:41)
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28/11/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Victor Gomes De Souza Nogueira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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28/11/2024 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esm Serviços Administrativos Eireli (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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28/11/2024 18:11
(Agendada para 18/03/2025 14:30)
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27/11/2024 14:55
Decisão -> Outras Decisões
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08/11/2024 16:31
P/ DECISÃO
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08/11/2024 12:45
Petição Interlocutória
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29/10/2024 16:24
Juntada -> Petição
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15/10/2024 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Victor Gomes De Souza Nogueira (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/10/2024 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esm Serviços Administrativos Eireli (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/10/2024 18:10
Despacho -> Mero Expediente
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31/07/2024 16:17
P/ DECISÃO
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31/07/2024 16:17
CUSTAS INICIAIS RECOLHIDAS NO PROCESSO DE EXECUÇAO
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01/07/2024 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esm Serviços Administrativos Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/11/2023 18:47:43)
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28/06/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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16/04/2024 14:55
SUBSTABELECIMENTO E PEDIDO DE HABILITAÇÃO
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30/01/2024 17:15
(Por 150 dias)
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15/01/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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16/11/2023 18:47
(Por 60 dias)
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16/11/2023 18:47
Despacho -> Mero Expediente
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25/10/2023 15:16
P/ DESPACHO
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13/09/2023 12:30
Despacho -> Mero Expediente
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26/07/2023 16:34
P/ DESPACHO
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20/06/2023 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Victor Gomes De Souza Nogueira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/06/2023 14:22:51)
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20/06/2023 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esm Serviços Administrativos Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 20/06/2023 14:22:51)
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20/06/2023 14:22
Decisão -> Outras Decisões
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11/05/2023 15:50
P/ DESPACHO
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10/05/2023 18:37
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
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13/04/2023 13:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luan Victor Gomes De Souza Nogueira - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/04/2023 19:48:48)
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13/04/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Esm Serviços Administrativos Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/04/2023 19:48:48)
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12/04/2023 19:48
Decisão -> Outras Decisões
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11/04/2023 14:03
P/ DESPACHO
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11/04/2023 13:53
Palmeiras de Goiás - 2ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: JOSE CASSIO DE SOUSA FREITAS
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11/04/2023 13:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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