TJGO - 5215912-14.2024.8.09.0094
1ª instância - Jatai - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5215912-14.2024.8.09.0094Autor(es): Maria B'unita Comercio De Roupas LtdaRéu(s): Maria Eduarda Barros Assis DECISÃO Analisando os autos, e embora a exequente tenha requerido a ativação da funcionalidade "Sisbajud-Pix Detalhado", para rastreamento de operações recentes da executada, entendo que a finalidade da medida seria efetivamente atendida através da "teimosinha" caso a devedora estivesse movimentando seu patrimônio através de suas contas bancárias, o que não parece estar acontecendo, já que diversas tentativas de constrição foram frustradas até o momento (eventos 12, 37, 76 e 96), sendo a última finalizada em agosto do corrente ano.
Portanto, INDEFIRO o respectivo pleito.Quanto as buscas pelo sistema CRC/ONR, AFASTO a pretensão, pois as informações já são acessíveis pelo sistema CNIB (realizado no evento 45) e as demais, havendo interesse da parte exequente, caberá a ela diligenciar junto à serventia extrajudicial para tanto ou, ao menos, sinalizar / comprovar potencial necessidade de diligências por parte deste Juízo.
Por outro lado, AUTORIZO a expedição de certidão do recebimento da execução para fins de inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastros de inadimplentes e averbação no registro de imóveis, de veículos e de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com base nos arts. 782, §3º e 828, ambos do CPC.Ainda, DEFIRO a intimação do(a) executado(a) para indicar bens passíveis de penhora, capazes de garantir a presente execução, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, inciso V, parágrafo único, do Código de Processo Civil.Após cumpridas tais diligências, INTIME-SE a parte exequente, via advogado, para impulsionar o feito, requerendo o que julgar pertinente, bem como para indicar bens passíveis de penhora (caso frustrada a medida anterior), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de patrimônio (artigo 52, § 4º, da Lei 9099/95).Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito -
05/09/2025 06:40
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 06:33
Intimação Expedida
-
05/09/2025 06:33
Decisão -> Outras Decisões
-
26/08/2025 14:51
Autos Conclusos
-
25/08/2025 18:47
Juntada -> Petição
-
25/08/2025 18:41
Intimação Efetivada
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25/08/2025 18:24
Intimação Expedida
-
25/08/2025 18:24
Juntada de Documento
-
18/06/2025 15:37
CNIB já realizado (ev.45)
-
17/06/2025 16:46
Juntada -> Petição
-
17/06/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (16/06/2025 14:01:19))
-
17/06/2025 14:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MBUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 16/06/2025 14:01:19)
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16/06/2025 14:01
Para Maria Eduarda Barros Assis (Mandado nº 5043326 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (26/05/2025 16:05:22))
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27/05/2025 16:26
Para Jataí - Central de Mandados (Mandado nº 5043326 / Para: Maria Eduarda Barros Assis)
-
26/05/2025 16:05
Indicação de Bens
-
26/05/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/05/2025 12:42:27))
-
26/05/2025 12:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/05/2025 12:42
Consulta PrevJud já realizado (ev.82)
-
23/05/2025 14:25
Juntada -> Petição
-
23/05/2025 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
-
23/05/2025 14:23
Andamentar o feito.
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28/04/2025 06:46
PrevJud
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25/04/2025 10:49
INFOGES
-
24/04/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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24/04/2025 17:00
Buscas no Renajud/Infojud/Sniper/SerasaJud já realizadas
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24/04/2025 16:52
Extrato Sisbajud - Penhora não realizada/desbloqueio de R$6,66
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01/04/2025 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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01/04/2025 17:46
Ordem Sisbajud em curso - penhora de R$6,66 até a presente data
-
29/03/2025 21:39
Juntada -> Petição
-
27/03/2025 15:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/03/2025 15:40
Andamentar o feito
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19/03/2025 18:21
Citação novo endereço
-
13/03/2025 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 13/03/2025 17:18:31)
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13/03/2025 17:18
Resposta Saneago - Ofício
-
12/03/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/03/2025 14:38:07)
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12/03/2025 14:38
Juntada de Documento
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10/03/2025 13:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/03/2025 13:18:57)
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10/03/2025 13:18
Juntada de Documento Decisão - Vivo
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05/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
28/02/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/02/2025 15:27:47)
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28/02/2025 15:27
RESPOSTA AO OFICIO_EQUATORIAL GOIAS_LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO
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24/02/2025 13:50
INFOGES
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21/02/2025 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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21/02/2025 17:08
Decisão/mandado NETFLIX
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19/02/2025 14:54
Encaminhamento de Ofício
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5215912-14.2024.8.09.0094Autor(s): Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (CPNJ 26.***.***/0001-50)Réu(s): Maria Eduarda Barros Assis (CPF *15.***.*43-86) DECISÃO/MANDADO Pugna a credora, no evento nº 56, pela restrição veicular via Renajud, bem como pesquisa de bens imóveis, Bacenjud, expedição de ofícios à Anatel e à Receita Federal, além de penhora de eventuais direitos de crédito.Pois bem.DEFIRO a busca via Renajud, pois a última tentativa se deu no mês de agosto/2024 (evento 13), logo, plenamente possível que a executada tenha adquirido um novo veículo desde então.Quanto à pesquisa por bens imóveis, consigno que já adotada através do Cnib, na movimentação nº 45.ACOLHO nova tentativa de constrição via Bacenjud, atualmente intitulado Sisbajud, uma vez que a última pesquisa foi realizada há aproximadamente três meses (evento 37) e o valor da dívida não é tão alto de modo a exigir a realização de diversas buscas para alcançar a satisfação da obrigação.AFASTO o pleito de oficiamento à Receita Federal, haja vista que as informações que poderiam ser prestadas pelo órgão já foram consultadas via Infojud (movimentação 39).No que concerne à expedição de ofício à Anatel e demais concessionárias de serviços públicos, reitero os termos da decisão de evento nº 43, no sentido de que a providência poderá ser efetivada administrativamente pelo credor.Assim, com fulcro no princípio da cooperação processual, ATRIBUO a este ato força de mandado, válido por 20 (vinte) dias, a fim de que o requerente solicite, perante as referidas empresas, mediante simples apresentação de cópia deste ato (contendo os dados necessários à identificação da assinatura digital), informações acerca do logradouro da devedora, devendo ser comprovado nos autos eventual encaminhamento às correspondentes instituições.Atenta à resposta da Tim ao ato decisório supracitado (evento 49), advirto ao credor, desde já, que a impossibilidade de cumprimento das pesquisas, em virtude da negligência / desídia da interessada em informar os dados necessários, impedirá nova autorização da medida, caso requerida futuramente.Caso as medidas deferidas nos autos se mostrem infrutíferas, AUTORIZO a intimação da executada, para indicar eventuais contratos de prestação de serviços, direitos creditórios ou outros bens passíveis de constrição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inc.
V, do CPC).No mais, realizadas as medidas autorizadas acima, e não havendo êxito, INTIME-SE o exequente, via advogado, para requerer o que entender pertinente, desde já ciente de que deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95).Advirto a exequente, inclusive, que a marcha processual não poderá ficar estagnada, com inúmeras tentativas de penhora de valores, em caso de insucesso das providências anteriores, ou alcance de importâncias ínfimas, se comparadas com o valor da execução, já que tal comportamento fere os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis.Oportunamente, conclusos.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito -
18/02/2025 13:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL (Referente à Mov. Decisão -> Deferimento em Parte (CNJ:15086) - )
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18/02/2025 13:47
Decisão -> Deferimento em Parte
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11/02/2025 16:48
P/ DESPACHO
-
11/02/2025 14:50
PEDIDOS EXECUTÓRIOS
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04/02/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
04/02/2025 18:30
Decisão -> Indeferimento
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29/01/2025 14:17
P/ DESPACHO
-
29/01/2025 13:43
Medidas atípicas execução
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09/01/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/12/2024 14:59:21)
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05/12/2024 14:59
Resposta Netflix ofício/decisão (ev 43)
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27/11/2024 15:53
Resposta TIM ofício/decisão (ev 43)
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22/11/2024 17:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MUCRL (Referente à Mov. Juntada de Documento - 22/11/2024 15:04:38)
-
22/11/2024 15:04
Resposta Vivo ofício/decisão (ev 43)
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21/11/2024 16:38
Comprovante de encaminhamento de ofício
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18/11/2024 06:38
CNIB - Prot. de inclusão da indisp. dos bens
-
16/11/2024 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/11/2024 11:01
Decisão -> Outras Decisões
-
07/11/2024 20:03
P/ DESPACHO
-
07/11/2024 14:17
PEDIDOS EXECUTÓRIOS
-
07/11/2024 06:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/11/2024 06:28:19)
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07/11/2024 06:28
Infojud - anos 2023 e 2024
-
07/11/2024 06:27
Sniper
-
07/11/2024 06:27
Sisbajud - penhora não realizada - extrato de 60 dias e desbloqueio de R$5,33
-
03/09/2024 11:22
Juntada -> Petição
-
02/09/2024 17:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
02/09/2024 17:22
Prevjud
-
02/09/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/09/2024 17:18
Promover andamento do feito
-
02/09/2024 16:53
Prosseguimento do Feito - PREVJUD
-
29/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/08/2024 17:19:33)
-
29/08/2024 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
29/08/2024 14:56
INFOJUD
-
27/08/2024 17:19
Consulta SNIPER
-
21/08/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/08/2024 13:28
Despacho -> Mero Expediente
-
16/08/2024 14:05
P/ DESPACHO
-
15/08/2024 11:19
Juntada -> Petição
-
14/08/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
14/08/2024 17:20
PrevJud
-
14/08/2024 14:24
Previjud
-
14/08/2024 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
14/08/2024 10:28
Decisão -> Outras Decisões
-
05/08/2024 15:20
P/ DESPACHO
-
05/08/2024 14:10
Indicação de bens.
-
02/08/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 02/08/2024 15:26:22)
-
02/08/2024 15:26
Inclusão SerasaJud - Maria Eduarda Barros Assis
-
01/08/2024 15:42
Renajud - restrição (ões) não realizada(s)
-
01/08/2024 15:42
Sisbajud- penhora não realizada - extrato de 60 dias e desbl. de valores R$75,00
-
07/05/2024 16:26
Maria Eduarda Barros Assis
-
11/04/2024 13:47
Citação expedida no evento 9 - NÃO EFETIVADA VIA WHATSAPP
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10/04/2024 17:54
Para (Polo Passivo) Maria Eduarda Barros Assis
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09/04/2024 16:28
Título depositado
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25/03/2024 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria B unita Comercio De Roupas Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
25/03/2024 16:13
Decisão -> Outras Decisões
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25/03/2024 14:37
Autos Conclusos
-
25/03/2024 14:37
Jataí - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Sthella de Carvalho Melo
-
25/03/2024 14:37
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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