TJGO - 5102991-18.2022.8.09.0051
1ª instância - Rialma - Vara Judicial
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:40
Processo Arquivado
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02/04/2025 14:39
Em 24/03/2025
-
31/03/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/03/2025 13:28:16))
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21/03/2025 13:28
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/03/2025 13:28:16)
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21/03/2025 13:28
Ausência de Bloqueio Excedente
-
20/03/2025 16:00
Juntada -> Petição
-
07/03/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (25/02/2025 14:36:10))
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26/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE RIALMAJUIZADO DAS FAZENDAS PÚBLICAS - GABINETE DO JUIZAutos nº: 5102991-18.2022.8.09.0051Promovente : Lindete Vieira BatistaPromovido: Estado De Goias SENTENÇATrata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, proposta em desfavor do Estado De Goiaás, ambos já qualificados.Restou comprovada a quitação do débito.Pois bem.
Da análise dos autos, verifico que o débito objeto da presente fase de execução foi devidamente quitado.Assim sendo, vejamos o que expõe os arts. 924 e 925, ambos do Código de Processo Civil:Art. 924.
Extingue-se a execução quando:II - a obrigação for satisfeita.Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.Por isso, a extinção da execução é a medida que se impõe.Ante o exposto, JULGO extinta a presente ação, ante a satisfação da obrigação, nos termos dos artigos 924 inciso II, e 925, ambos do CPC.Determino a retirada das restrições eventualmente realizadas no decorrer do processo, caso houver.
Sem custas.Publicada e registrada neste ato.
Intime-se.Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.À escrivania, providências necessárias.Rialma, datado e assinado digitalmente.CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Respondência -
25/02/2025 14:36
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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25/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ
-
25/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:
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25/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196)
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25/02/2025 14:36
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/02/2025 13:40
P/ DESPACHO
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24/02/2025 13:40
Em 19/02/2025
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12/02/2025 16:58
Para Lindete Vieira Batista (Mandado nº 4189053 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (19/12/2024 16:07:28))
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24/01/2025 18:15
Para Rialma - Central de Mandados (Mandado nº 4189053 / Para: Lindete Vieira Batista)
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19/12/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2024 16:07:28)
-
19/12/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2024 16:07:28)
-
19/12/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/12/2024 16:07:28)
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19/12/2024 16:07
Providências
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16/12/2024 12:22
P/ DESPACHO
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03/12/2024 14:12
Em 22/11/2024
-
11/11/2024 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/11/2024 13:35:21)
-
11/11/2024 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/11/2024 13:35:21)
-
11/11/2024 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/11/2024 13:35:21)
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11/11/2024 13:35
Comprovantes de pagamento (Alvará nº: 715/2024)
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04/11/2024 17:24
Email ref. envio do alvará
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04/11/2024 16:10
Alvará Expedido
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04/11/2024 15:54
ALVARÁ(S) EXPEDIDO(S) AGUARDANDO ASSINATURA DO(A) JUIZ(A)
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31/10/2024 14:33
Prazo Decorrido
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30/10/2024 10:32
Requer EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ já autorizado pelo MM Juiz
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26/08/2024 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (16/08/2024 17:24:11))
-
16/08/2024 17:24
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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16/08/2024 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. - )
-
16/08/2024 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. - )
-
16/08/2024 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. - )
-
16/08/2024 17:24
Outras providências
-
05/08/2024 14:05
P/ DESPACHO
-
31/07/2024 16:07
Juntada -> Petição
-
29/04/2024 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (19/04/2024 15:03:18))
-
19/04/2024 16:24
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/04/2024 15:03:18)
-
19/04/2024 15:03
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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16/02/2024 17:46
Remessa a CACE interior
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29/01/2024 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (19/01/2024 15:44:23))
-
19/01/2024 15:44
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
-
19/01/2024 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. - )
-
19/01/2024 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. - )
-
19/01/2024 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. - )
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19/01/2024 15:44
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 16:57
P/ DECISÃO
-
15/12/2023 08:28
Juntada -> Petição
-
30/10/2023 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/10/2023 18:02:33)
-
30/10/2023 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/10/2023 18:02:33)
-
30/10/2023 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/10/2023 18:02:33)
-
30/10/2023 18:02
Decurso de prazo - Mov. 63
-
02/10/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (22/09/2023 16:27:14))
-
22/09/2023 16:27
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Requisição de Informações (CNJ:11020) - )
-
22/09/2023 16:27
Despacho -> Requisição de Informações
-
05/09/2023 09:17
P/ DESPACHO
-
24/08/2023 12:50
Decurso de prazo para pagamento de RPV
-
26/05/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (16/05/2023 16:03:05))
-
16/05/2023 17:22
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 16/05/2023 16:03:05)
-
16/05/2023 16:03
Requisição de Pequeno Valor Expedida
-
20/04/2023 17:54
Juntada -> Petição
-
13/03/2023 19:38
Pge manifestação
-
13/03/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/03/2023 12:31:42))
-
03/03/2023 12:31
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/03/2023 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/03/2023 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/03/2023 12:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
03/03/2023 12:31
cumprimento sentença
-
09/01/2023 07:47
P/ DESPACHO
-
21/12/2022 15:32
Cumprimento de Sentença
-
15/12/2022 19:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
-
15/12/2022 19:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
-
15/12/2022 19:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
-
15/12/2022 19:18
Em 29.11.2022
-
14/11/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (03/11/2022 23:38:21))
-
03/11/2022 23:38
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
03/11/2022 23:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
03/11/2022 23:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
03/11/2022 23:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
03/11/2022 23:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
22/07/2022 12:56
P/ SENTENÇA
-
22/07/2022 11:44
PGE
-
20/07/2022 13:29
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 19/07/2022 17:50:43)
-
20/07/2022 08:32
REQUER O JULGAMENTO ANTECIPADO IMEDIATO DA LIDE
-
19/07/2022 17:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindete Vieira Batista - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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19/07/2022 17:50
Despacho -> Mero Expediente
-
21/06/2022 17:52
P/ DESPACHO
-
21/06/2022 17:52
Prazo Decorrido
-
27/05/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/05/2022 17:11:28))
-
25/05/2022 16:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 25/05/2022 15:52:24)
-
25/05/2022 16:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 25/05/2022 15:52:24)
-
25/05/2022 16:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 25/05/2022 15:52:24)
-
25/05/2022 15:52
Juntada -> Petição -> Contestação
-
17/05/2022 17:29
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/05/2022 17:11:28)
-
17/05/2022 17:11
Recebe inicial
-
10/05/2022 13:31
P/ DESPACHO
-
09/05/2022 09:55
Rialma - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Fláviah Lançoni Costa Pinheiro
-
09/05/2022 09:55
Certidão Expedida
-
27/04/2022 18:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
-
27/04/2022 18:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
-
27/04/2022 18:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
-
27/04/2022 18:12
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
26/04/2022 16:14
P/ DECISÃO
-
30/03/2022 09:31
Juntada -> Petição
-
11/03/2022 19:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/03/2022 19:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/03/2022 19:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
11/03/2022 19:25
Despacho -> Mero Expediente
-
10/03/2022 17:04
P/ DECISÃO
-
03/03/2022 09:59
Prosseguimento do Feito
-
02/03/2022 15:45
Houve uma mudança da classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" para a classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo
-
02/03/2022 15:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Anna Carolina Batista Araújo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/03/2022 15:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lukas Felipe Batista Araújo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/03/2022 15:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindete Vieira Batista (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/03/2022 15:44
Juntar comprovante de endereço
-
24/02/2022 13:41
UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub (Normal) - Distribuído para: ROBERTO BUENO OLINTO NETO
-
24/02/2022 13:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/02/2025 14:31