TJGO - 5971574-74.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:23
Juntada -> Petição
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16/06/2025 13:19
Juntada -> Petição
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23/05/2025 19:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Acj Construções E Incorporações Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/05/2025 19:29
AIJ - inclusão em próxima pauta disponível
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22/05/2025 09:03
P/ DECISÃO
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12/05/2025 17:42
Automaticamente para (Polo Passivo)Deusa Maria Da Conceição Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/04/2025 22:53:58))
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09/05/2025 15:47
Petição - Produção de Provas
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29/04/2025 22:53
On-line para Adv(s). de Deusa Maria Da Conceição Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 22:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Acj Construções E Incorporações Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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29/04/2025 22:53
UPJ * Ato ordinatório (especificar provas)
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16/04/2025 16:31
Petição - Impugnação a Contestação
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14/04/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Acj Construções E Incorporações Sa - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/04/2025 14:44
Intimação autor/impugnar contestação
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13/04/2025 17:50
Juntada -> Petição
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24/03/2025 09:52
Habilitação - DPE-GO
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09/03/2025 00:58
Para Deusa Maria Da Conceição Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (11/02/2025 17:20:03))
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21/02/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Deusa Maria Da Conceição Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ596177898BR idPendenciaCorreios3009274idPendenciaCorreios
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18/02/2025 10:46
CARTA CITAÇÃO - DEUSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAESTADO DE GOIÁS3º VARA CÍVEL Processo: 5971574-74.2024.8.09.0011Polo ativo: Acj Construções E Incorporações SAPolo passivo: Deusa Maria Da Conceição Silva DECISÃO RECEBO a emenda à petição inicial (evento 07). INDEFIRO o pedido de tutela de urgência posto que a reintegração de posse exige a prévia decretação judicial da rescisão contratual¹ e, enquanto não rescindido o ajuste, a posse é merecedora de proteção, carecendo a pretensão exposta do requisito afeto ao perigo de dano (artigo 300 do CPC). DEIXO de designar audiência de conciliação nessa oportunidade em prestígio à celeridade processual. Isso posto, determino: a) intime-se a parte autora; b) cite-se e intime-se a parte ré, conforme requerido, sob as advertências legais; c) oferecida contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 dias (art. 350 e art. 351, do CPC/15); d) oportunamente, à conclusão. Aparecida de Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane AtallahJuíza de Direito Fórum - Rua Versales, Qd. 03, Lt.08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia- GO - CEP 74968-870 e-mail: [email protected] telefone 623238-5116¹ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ADITIVO CONTRATUAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
RECONVENÇÃO.
INADIMPLÊNCIA.
TUTELA ANTECIPADA.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL DA RESCISÃO CONTRATUAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Para a concessão de liminar de reintegração de posse, impõe-se a presença dos requisitos previstos no artigo 561 do Código de Processo Civil, dentre os quais a ocorrência do esbulho possessório. 2.
Nos termos da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça e deste egrégio Sodalício, em ação rescisória de compra e venda de imóvel, é incabível o deferimento de tutela antecipada de urgência para reintegração de posse do bem, ainda que caracterizado o inadimplemento do contrato, pois é imprescindível a prévia decretação judicial da rescisão do pacto, já que, enquanto não rescindida a avença, não há que se falar em caracterização do esbulho possessório.
Precedentes do STJ e do TJGO. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM TUTELA ANTECIPADA, PERDAS E DANOS E INDENIZAÇÃO DOS FRUTOS – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR PARA REINTEGRAÇÃO NA POSSE – AVENTADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NÃO VERIFICADA – MAGISTRADA QUE APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E EXAUSTIVA – INSURGÊNCIA PELA REFORMA DO DECISUM, ALEGANDO ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 561, DO CPC – NÃO ACOLHIDA – PARA A REINTEGRAÇÃO POSSESSÓRIA NOS CASOS QUE ENVOLVAM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, IMPRESCINDÍVEL A PRÉVIA DECLARAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SE CONSUME A RESOLUÇÃO CONTRATUAL – INDEPENDENTEMENTE DE CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – DECISÃO MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C.
Cível - 0005567-93.2020.8.16.0000 - Uraí – Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 17.05.2021)TJ- PR - AI: 00055679320208160000 Uraí 0005567-93.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Ruy Alves Henriques Filho, Data de Julgamento: 17/05/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 21/05/2021) (TJ-GO – AI: 02073460920208090000, Relator: ELIZABETH MARIA DA SILVA, Data de Julgamento: 13/07/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 13/07/2020) -
11/02/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Acj Construções E Incorporações Sa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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11/02/2025 17:20
citar - rescisão de contrato imobiliário
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03/02/2025 20:17
P/ DECISÃO
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23/12/2024 10:40
Petição - Emenda á Inicial
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05/12/2024 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Acj Construções E Incorporações Sa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/12/2024 10:52
Adequar valor da causa e recolher custas
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17/10/2024 19:04
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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17/10/2024 18:16
Autos Conclusos
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17/10/2024 18:16
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: VIVIANE ATALLAH
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17/10/2024 18:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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