TJGO - 5293580-62.2023.8.09.0105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5293580-62.2023.8.09.0105 COMARCA DE MINEIROS RECORRENTE : E.P.C.L. - EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDA : GE MANUTENÇÃO LTDA. DECISÃO E.P.C.L. - EMPREENDIMENTOS, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., regularmente representada, na mov. 88, interpõe recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) em face do acórdão unânime visto na mov. 67, proferido em sede de agravo interno nos autos desta apelação cível pela 3ª Turma Julgadora da 10ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des.
Silvânio Divino de Alvarenga, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: "Processo Civil.
Agravo Interno.
Pedido de Gratuidade da Justiça.
Indeferimento.
Ausência de Comprovação da Hipossuficiência Econômica.
Desprovimento.
I.
Caso em Exame: 1.
Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu/apelante/agravante. 2.
O agravante alega insuficiência financeira e situação de crise (Pessoa Jurídica) para o adimplemento do preparo recursal.
II.
Questão em Discussão: 3.
A questão em discussão consiste em analisar se a documentação apresentada pela pessoa jurídica é suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira e, consequentemente, justificar a concessão da gratuidade da justiça.
III.
Razões de Decidir: 4.
O deferimento da gratuidade da justiça depende da comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. 5.
A simples alegação de crise financeira, sem comprovação documental robusta, não é suficiente para a concessão do benefício.
A documentação apresentada não demonstra, de forma clara e inequívoca, a incapacidade financeira da empresa.
IV.
Dispositivo e Tese: 6.
Agravo interno desprovido, mantendo-se a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. 7.
Tese de julgamento: A concessão da gratuidade de justiça exige comprovação efetiva da hipossuficiência financeira, não bastando a mera alegação.
A documentação apresentada pela parte recorrente é insuficiente para comprovar sua alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Dispositivos relevantes citados: - CF, art. 5º, LXXIV; - CPC, art. 1.021; - Jurisprudência relevante citada: 1) TJGO, Apelação Cível 5410943-15.2020.8.09.0125, Rel.
Des(a).
Jeová Sardinha de Moraes, 6ª Câmara Cível, julgado em 16/10/2023, DJe de 16/10/2023". Opostos embargos declaratórios pela ora recorrente na mov. 71, foram estes rejeitados (mov. 84). Nas razões, a recorrente suscita, em suma, violação aos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Contrarrazões não apresentadas, conforme certidão de mov. 94. É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, convém ressaltar que em razão de o recurso em epígrafe ter por objeto questionamento acerca da justiça gratuita, fica dispensado, in casu, o recolhimento do preparo, apenas para fins do exercício do juízo de admissibilidade. Dito isso, passo à análise dos demais pressupostos recursais, adiantando, contudo, que o juízo de admissibilidade a ser exercido, in casu, é negativo. Com efeito, a análise de eventual violação aos arts. 98 e 99 do CPC, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria incursão no acervo fático-probatório dos autos, de modo que se pudesse perscrutar, casuisticamente, a alegada hipossuficiência para fins de concessão da benesse da gratuidade da justiça, o que, de forma hialina, impede o trânsito do recurso especial (cf.
STJ, AgInt no AREsp n. 2.327.920/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 24/11/2023.1). Ao teor do exposto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 3/1 1 “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
PRESSUPOSTOS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OMISSÃO DELIBERADA DE RENDIMENTOS PRESSUPOSTA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
OMISSÃO NÃO OCORRENTE.
CONDIÇÃO FINANCEIRA DA REQUERENTE.
ANÁLISE DE OFÍCIO.
VIABILIDADE.
SÚMULA 83/STJ.
REVISÃO DOS PRESSUPOSTOS DA GRATUIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
NÃO PROVIDO. 1.
Não há cogitar-se de violação ao artigo 1022 do Código de Processo Civil nos casos em que a matéria supostamente omissa é incompatível com a conclusão adotada no acórdão recorrido.
Caso em que o Tribunal de origem concluiu, de ofício, que a requerente poderia arcar com as custas do processo, não fazendo jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Além disso, ficou consignado que haveria omissão deliberada quanto aos ganhos por ela auferidos, o que é expressivo de fraude; argumento suficiente para afastar a necessidade de intimação para comprovar os pressupostos para obtenção da gratuidade. 2.
O "STJ tem reiteradamente decidido no sentido de que a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade da Justiça, goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte de fazer frente às custas e/ou despesas processuais, pois 'é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento.' (AgInt no REsp 1.630.945/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/2/2017)" (REsp 1741663/SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/6/2018, DJe 26/11/2018). 3.
De todo modo, para o acolhimento da pretensão do recorrente, de modo a reconhecer o direito ao benefício da gratuidade de justiça, seria imprescindível infirmar a premissa fática adotada pelas instâncias ordinárias quanto à suficiência de recursos por ela apresentada, para arcar com as custas do processo, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 7/STJ. 4.
Agravo interno a que se nega provimento.” -
18/08/2025 17:14
Intimação Efetivada
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18/08/2025 17:14
Intimação Efetivada
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18/08/2025 16:57
Intimação Expedida
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18/08/2025 16:57
Intimação Expedida
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14/08/2025 09:45
Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial
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15/07/2025 09:46
Autos Conclusos
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15/07/2025 09:46
Autos Conclusos
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14/07/2025 10:49
Prazo Decorrido
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13/06/2025 23:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENCAO LTDA (Referente à Mov. Intimação Expedida (13/06/2025 18:34:23))
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13/06/2025 18:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de GE MANUTENCAO LTDA (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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13/06/2025 18:34
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
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13/06/2025 18:32
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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11/06/2025 10:30
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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11/06/2025 10:30
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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09/06/2025 16:48
Recurso Especial
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20/05/2025 10:09
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4194 - 2ª parte em 20/05/2025
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16/05/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENCAO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 16/05/2025 13:15:09)
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16/05/2025 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de
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16/05/2025 13:15
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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16/05/2025 13:15
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00)
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28/04/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENCAO LTDA (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 28/04/2025 12:33:53)
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28/04/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual - 28
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28/04/2025 13:57
(Sessão do dia 12/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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10/04/2025 10:32
P/ O RELATOR
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10/04/2025 10:32
do Embargado - Contrarrazoar Embargos de Declaração
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02/04/2025 09:59
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4166 em 02/04/2025
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31/03/2025 13:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENCAO LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/03/2025 12:14:51)
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31/03/2025 12:14
Despacho -> Mero Expediente
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27/03/2025 16:24
P/ O RELATOR
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27/03/2025 16:24
Autos Conclusos - Embargos de Declaração(ev. 71)
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20/03/2025 19:13
Embargos de Declaração
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14/03/2025 11:47
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4153 em 14/03/2025
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12/03/2025 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENCAO LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 12/03/2025 13:58:21)
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12/03/2025 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 12/03/2025 13:
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12/03/2025 13:58
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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12/03/2025 13:58
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/02/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENCAO LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 18/02/2025 13:42:46)
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18/02/2025 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 18/02/2025 13:
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18/02/2025 13:42
(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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14/02/2025 10:49
P/ O RELATOR
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14/02/2025 10:49
do agravado - contrarrazoar agravo interno
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23/01/2025 07:54
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4119 em 23/01/2025
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21/01/2025 11:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENCAO LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/01/2025 11:01
Intimação agravado - contrarrazoar Agravo Interno
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16/01/2025 15:32
Agravo Interno
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17/12/2024 08:26
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4096 em 17/12/2024
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13/12/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENCAO LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/12/2024 09:00:39)
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13/12/2024 12:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 13/12/2024 09:00:
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10/12/2024 11:27
P/ O RELATOR
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09/12/2024 18:46
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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02/12/2024 08:54
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4085 em 02/12/2024
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28/11/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 27/11/2024 20:55:05)
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27/11/2024 20:55
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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26/11/2024 08:00
P/ O RELATOR
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25/11/2024 18:20
Petição
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18/11/2024 08:08
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4076 em 18/11/2024
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13/11/2024 13:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de E.P.C.L. EMPREENDIMENTOS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/11/2024 00:43:41)
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13/11/2024 00:43
Despacho -> Mero Expediente
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07/11/2024 16:21
P/ O RELATOR
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27/09/2024 16:57
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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27/09/2024 16:43
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
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27/09/2024 16:43
Certidão de remessa ao TJGO para julgamento da apelação.
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27/09/2024 16:43
10ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
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23/09/2024 15:09
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
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30/08/2024 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENÇÃO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CN
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30/08/2024 17:56
Intimação do autor para contrarrazoar a apelação de evento n.º 34.
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21/08/2024 20:22
Apelação
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31/07/2024 18:47
Para (Polo Passivo) E.p.c.l. Empreendimentos Projetos E Construcoes Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (21/06/2024 12:36:24))
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09/07/2024 23:27
Para (Polo Passivo) E.p.c.l. Empreendimentos Projetos E Construcoes Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ362675712BR idPendenciaCorreios2488527idPendenciaCorreios
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05/07/2024 15:00
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO - E-CARTAS
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02/07/2024 14:34
Juntada -> Petição
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28/06/2024 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENÇÃO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CN
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28/06/2024 14:30
RECOLHER GUIA DE CUSTAS POSTAIS
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28/06/2024 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENÇÃO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 21/06/2024 12:36:24)
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21/06/2024 12:36
Sentença
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14/03/2024 12:40
Autos Conclusos
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06/03/2024 15:36
Juntada -> Petição
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27/02/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENÇÃO LTDA (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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27/02/2024 17:01
Manifestar Parte Autora
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27/02/2024 16:58
Para E.p.c.l. Empreendimentos Projetos E Construcoes Ltda
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10/12/2023 03:01
Para E.p.c.l. Empreendimentos Projetos E Construcoes Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (28/07/2023 17:07:17))
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29/11/2023 00:25
Para (Polo Passivo) E.p.c.l. Empreendimentos Projetos E Construcoes Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ110084691BR idPendenciaCorreios1791325idPendenciaCorreios
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23/11/2023 16:01
CARTA DE CITAÇÃO REQUERIDO : VIA E-CARTAS ENDEREÇO EV. 17
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16/11/2023 16:12
Juntada -> Petição
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16/09/2023 10:59
Para E.p.c.l. Empreendimentos Projetos E Construcoes Ltda (Mandado nº 987287 / Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (28/07/2023 17:07:17))
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04/08/2023 14:36
GUIA DE CUSTAS INICIAIS VINCULADA AOS AUTOS 4784687-9/50
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04/08/2023 14:32
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 987287 / Para: E.p.c.l. Empreendimentos Projetos E Construcoes Ltda)
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04/08/2023 14:01
Juntada -> Petição
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03/08/2023 19:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GE MANUTENÇÃO LTDA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - 0
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03/08/2023 19:33
Comprovar pagamento de guia de custas iniciais e postais
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03/08/2023 19:26
Correção do polo ativo
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02/08/2023 16:26
Juntada -> Petição
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28/07/2023 17:07
Corrigir polo ativo. Indefere cautelar. Bloquear ev. 06 e 07. Citar requerido.
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11/05/2023 18:21
Juntada -> Petição
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11/05/2023 16:20
Juntada -> Petição
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11/05/2023 15:58
Autos Conclusos
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11/05/2023 15:58
Mineiros - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes
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11/05/2023 15:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Relatório e Voto • Arquivo
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Decisão Monocrática • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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