TJGO - 5708994-16.2024.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)"} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial.
Dispõe artigo 487, inciso III, alinha "b" do Diploma Processual Civil, que se resolverá o mérito da questão quando as partes almejarem uma transação/acordo.
Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento de eventuais valores depositados/penhorados, desde que acordado.
Havendo solicitação para suspensão dos autos até o cumprimento definitivo do acordo, determino que o feito aguarde-se em arquivo, inclusive, com a baixa na distribuição, sem contudo declarar extinto o processo.
Na hipótese do parágrafo anterior, destaca-se que, sem prejuízo, o exequente a qualquer momento pode requerer o prosseguimento do feito.
Caso as partes renunciem o prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas.
Por outro lado, aguarde-se o trânsito em julgado.
P.R.I.C.
Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
17/02/2025 17:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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17/02/2025 15:47
Autos Conclusos
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14/02/2025 18:10
Desmarcada - 27/02/2025 18:00
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14/02/2025 16:01
AR EFETIVADO
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14/02/2025 15:17
Juntada -> Petição
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14/02/2025 13:57
Para Carmen Lucia Goncalves Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (04/11/2024 16:29:45))
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14/02/2025 13:13
Citação / INTIMAÇÃO ENVIADA VIA BALCÃO VIRTUAL - AGUARDA CONFIRMAÇÃO
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14/02/2025 11:17
Para (Polo Passivo) Carmen Lucia Goncalves Da Silva
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07/11/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Carmen Lucia Goncalves Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ492705849BR idPendenciaCorreios2800583idPendenciaCorreios
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04/11/2024 16:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCA
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04/11/2024 16:29
(Agendada para 27/02/2025 18:00)
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11/10/2024 15:05
Juntada -> Petição
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11/10/2024 14:28
DEVOLUÇÃO AR NÃO EFETIVADO
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08/10/2024 12:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Docume
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08/10/2024 12:06
RESPOSTA ENDEREÇO SISBAJUD, SIEL,PREV JUD SNIPER/ CERTIDÃO RENAJUD.
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01/10/2024 14:43
Renajud
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30/09/2024 17:17
Despacho -> Mero Expediente
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27/09/2024 14:50
Autos Conclusos
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27/09/2024 14:22
Juntada -> Petição
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25/09/2024 18:47
Desmarcada - 26/09/2024 13:30
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23/09/2024 19:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) -
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23/09/2024 19:47
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO AUTOR - INDICAR ENDEREÇO/MEIO p/ CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
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17/09/2024 23:33
Para (Polo Passivo) Carmen Lucia Goncalves Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ443122475BR idPendenciaCorreios2681621idPendenciaCorreios
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11/09/2024 18:18
Citação EXPEDIDA VIA E-CARTAS - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO A.R.
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11/09/2024 18:15
Citação VIA WHATS 61) 98117-0991- NÃO EFETIVADA Carmen Lucia Goncalves Da Silva
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11/09/2024 18:12
Citação VIA WHATS (61) 99198-5123 NÃO EFETIVADA Carmen Lucia Goncalves Da Silva
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11/09/2024 18:08
Citação-INTIMAÇÃO VIA BALCÃO VIRTUAL ENVIADA - AGUARDANDO CONFIRMAÇÃO
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11/09/2024 17:17
Para (Polo Passivo) Carmen Lucia Goncalves Da Silva
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06/08/2024 11:54
Juntada -> Petição
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28/07/2024 08:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) -
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28/07/2024 08:19
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO PROMOVENTE SE MANIFESTAR - DIVERGÊNCIA POLO PASSIVO
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25/07/2024 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCA
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25/07/2024 14:30
(Agendada para 26/09/2024 13:30)
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23/07/2024 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CN
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23/07/2024 16:44
Decisão inicial
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23/07/2024 12:36
Autos Conclusos
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22/07/2024 12:31
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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22/07/2024 12:31
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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