TJGO - 5363786-10.2023.8.09.0006
1ª instância - Goiania - 5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [email protected] (62) 3018-6590 1 D E C I S Ã O Trata-se de procedimento executivo em que a parte exequente requer a adoção de diligências nos sistemas conveniados para localização de eventuais bens em nome da parte executada.
Inicialmente, cumpre esclarecer à parte exequente que a ausência de andamento positivo ao feito pode dar ensejo ao arquivamento da execução e, até mesmo, eventual reconhecimento da prescrição, nos termos do art. 921, § 4º, do Código de Processo Civil.
Observe-se, pelo disposto no referido dispositivo (§ 4º), o termo inicial é "a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis" e não a determinação de suspensão pelo juízo.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o início desse período de suspensão do curso do processo executivo e da prescrição ocorre de forma automática.
Nesse contexto, cumpre esclarecer que o STJ, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, fixou a Tese 568 que determina "a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens." Portanto, o simples peticionamento para novas diligências e pesquisa em sistemas conveniados, ou mesmo pedidos de suspensão, não interfere no início da fluência do prazo de 1 ano da suspensão (art. 921, § 1º, do CPC), nem implica a interrupção do prazo prescricional.
Oportuno destacar, ainda, que a douta Corregedoria -Geral da Justiça editou ato normativo em que regulamenta a possibilidade de arquivamento das execuções em razão da ausência de patrimônio capaz de assegurar a execução (Provimento nº 19/2017).
Por fim, cumpre destacar que a reiteração de pedidos de diligências em sistemas conveniados "não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado" (in STJ, AgRg no AREsp n. 558.232/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma).
Tecidas estas considerações, entendo que o pedido merece acolhimento, com a ressalva à parte exequente da impossibilidade de sua reiteração sem que reste demonstrada estrita alteração na situação financeira da parte executada ou o transcurso de prazo razoável desde a última diligência.
Ante o exposto, em observância ao disposto na Súmula 44 do TJGO, DEFIRO o pedido formulado pelo credor e AUTORIZO a pesquisa patrimonial e a busca de ativos financeiros em nome da parte executada, mediante acesso aos sistemas conveniados - inclusive na modalidade 'teimosinha' (30 dias) -, conforme dados a serem inseridos pela UPJ em certidão/formulário próprio.
Caso a parte não esteja isenta, deverá ser intimada para recolhimento da taxa de serviços (uma para cada ato e CPF), conforme Provimento nº 19/2018, no prazo de 05 dias.
Confirmado o recolhimento, ou certificada a isenção, providencie-se a remessa dos autos à Central (CENOPES e/ou SISBAJUD) para as consultas nos respectivos sistemas. Apresentado o resultado das consultas aos sistemas conveniados, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Advirto à parte exequente que não se considera providência apta ao prosseguimento do feito o mero pedido de novas diligências em sistemas conveniados, sem demonstração da alteração da situação anterior, nem requerimento de suspensão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Goiânia-GO, data da assinatura digital. Laura Ribeiro de Oliveira -Juíza de Direito- (Decreto Judiciário nº 870/2025) Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06. -
30/07/2025 11:40
Intimação Efetivada
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30/07/2025 11:36
Intimação Expedida
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30/07/2025 11:36
Decisão -> deferimento
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29/07/2025 12:19
Autos Conclusos
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23/07/2025 00:54
Intimação Não Efetivada
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15/07/2025 15:49
Juntada -> Petição
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08/07/2025 22:31
Intimação Expedida
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03/07/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Citação Efetivada (10/06/2025 14:27:12))
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03/07/2025 14:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Citação Efetivada - 10/06/2025 14:27:12)
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10/06/2025 14:27
YQ623203073BR
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14/03/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Db - Consultoria Empresarial Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ623203073BR idPendenciaCorreios3059312idPendenciaCorreios
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07/03/2025 15:29
Juntada -> Petição
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24/02/2025 15:57
PETIÇÃO
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av.
Olinda c/ Rua PL-3, Qd.
G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5363786-10.2023.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 18 de fevereiro de 2025. JOSÉ VALDEMIR SANTOS SALES Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente) -
18/02/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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18/02/2025 13:32
Intimação DA PARTE AUTORA PARA DAR IMPULSO AOS AUTOS
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05/02/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/02/2025 09:38:37)
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05/02/2025 09:38
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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05/02/2025 08:29
CERTIDÃO - CENOPES JUDS - ENDEREÇOS NOS TRÊS SISTEMAS - UPJ
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24/01/2025 15:49
Juntada -> Petição
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15/01/2025 12:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/01/2025 12:54
Ato ordinatório - Recolher custas corretas CENOPES
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06/12/2024 11:09
Juntada -> Petição
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25/11/2024 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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25/11/2024 16:34
Parte exequente recolher custas para pesquisa via sistemas (CENOPES)
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05/11/2024 14:42
PETIÇÃO
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25/10/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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25/10/2024 14:46
Defere pesquisa de endereços | Conveniados = Cenopes | Intima p/ custas
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16/10/2024 14:14
INFORMAÇÕES PARA CENOPES - PESQUISA ENDEREÇO.
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15/10/2024 14:29
P/ DESPACHO
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16/09/2024 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/09/2024 10:35:40)
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12/09/2024 10:35
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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06/09/2024 15:35
Juntada -> Petição
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30/08/2024 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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30/08/2024 12:51
INTIMA PARTE EXEQUENTE P/ COMPLEMENTAR CUSTAS PARA PESQUISA DE ENDEREÇO
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19/08/2024 20:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/08/2024 20:48
Intimação DA PARTE AUTORA PARA RECOLHER GUIAS PARA PESQUISA CENOPOES
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12/08/2024 16:12
Juntada -> Petição
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02/08/2024 10:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/08/2024 10:08
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - AR NÃO CUMPRIDO - UPJ
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31/07/2024 18:35
(Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/06/2024 14:52:21))
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16/07/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Db - Consultoria Empresarial Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ369618096BR idPendenciaCorreios2513223idPendenciaCorreios
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15/07/2024 16:23
PETIÇÃO
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27/06/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/06/2024 14:52
PAGAR DESPESAS POSTAIS
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20/06/2024 16:22
PETIÇÃO
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05/06/2024 12:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/06/2024 12:24
MANDADO devolvido não cumprido no evento Nº 30 no prazo 15 (quinze) dias.
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04/06/2024 16:44
Para Db - Consultoria Empresarial Ltda (Mandado nº 2549722 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/05/2024 14:12:33))
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14/05/2024 14:00
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 2549722 / Para: Db - Consultoria Empresarial Ltda)
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02/05/2024 14:12
Juntada -> Petição
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17/04/2024 10:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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17/04/2024 10:54
Complementar custas de locomoção expedida para bairro diverso
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05/04/2024 09:43
Juntada -> Petição
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07/03/2024 08:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/03/2024 08:34
Ato ordinatório - Custas com locomoção
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20/02/2024 09:44
Juntada -> Petição
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02/02/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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02/02/2024 16:28
Intime-se a parte autora para recolher as custas complementares de locomoção
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31/10/2023 14:06
Juntada -> Petição
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19/10/2023 10:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/10/2023 10:02
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - COMPLEMENTAÇÃO DE LOCOMOÇÃO - UPJ
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08/09/2023 14:14
peticao
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25/08/2023 08:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/08/2023 08:35
Ato ordinatório - CUSTAS DE LOCOMOÇÃO - UPJ
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03/07/2023 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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03/07/2023 17:10
Decisão -> deferimento
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03/07/2023 11:08
Autos Conclusos
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21/06/2023 15:09
Juntada -> Petição
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19/06/2023 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/06/2023 13:39
Recolher Custas Iniciais
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17/06/2023 20:41
Goiânia - 5ª UPJ das Varas Cíveis (Normal) - Distribuído para: Everton Pereira Santos
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17/06/2023 20:41
Redistribuição
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12/06/2023 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sul America Companhia De Seguro Saude (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Distribuição (CNJ:12474) - )
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12/06/2023 11:59
Autos Conclusos
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12/06/2023 11:59
Anápolis - 5ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Pedro Paulo de Oliveira
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12/06/2023 11:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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