TJGO - 5811294-42.2024.8.09.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:33
Processo Arquivado
-
24/03/2025 15:21
Processo baixado à origem/devolvido
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24/03/2025 15:21
Processo baixado à origem/devolvido
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24/03/2025 15:21
OFÍCIO AO JUIZ DE ORIGEM
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24/03/2025 15:10
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
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25/02/2025 00:00
Intimação
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi--> RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5811294-42.2024.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE RECORRENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RIO VERDE E REGIÃO LTDA.
RECORRIDO : VINÍCIUS MARTINI DE MELLO DECISÃO Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Rio Verde e Região Ltda., regularmente representada, na mov. 43, interpõe recurso especial com pedido de efeito suspensivo (art. 105, III, “a”, da CRFB) do acórdão unânime visto na mov. 20, proferido nos autos deste agravo de instrumento pela 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da juíza substituta em 2º grau, Dra.
Maria Cristina Costa Morgado, que decidiu conforme ementa abaixo transcrita: "DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONTRATO ADIMPLENTE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS.
EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
ANÁLISE DO CONTRADITÓRIO.
LIMINAR REVOGADA.
I.
CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminarmente a busca e apreensão de veículo, com fundamento no inadimplemento das obrigações acessórias previstas em contrato de alienação fiduciária, embasado no Decreto-Lei nº 911/69 e respaldado pelo entendimento consolidado no Tema Repetitivo 1.132 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber: (i) se o inadimplemento das obrigações acessórias, e não das parcelas financeiras, justifica a antecipação da dívida e a busca e apreensão do bem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O contrato de alienação fiduciária está sendo cumprido quanto às obrigações financeiras, restando controvérsias quanto ao cumprimento das obrigações acessórias. 4.
A análise da mora do devedor referente a tais obrigações exige análise mais aprofundada, não podendo ser decidida de forma sumária, como ocorreu na decisão agravada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e provido.
Revogada a decisão que deferiu a liminar de busca e apreensão. Tese de julgamento: "1.
A cognição sumária adotada na decisão agravada não é adequada para tratar de questões que envolvem uma investigação mais percuciente, sendo imprescindível o deferimento do contraditório e ampla defesa para verificar se o descumprimento das cláusulas acessórias de fato ocorreu.” Embargos de declaração rejeitados na mov. 38. Nas razões, a recorrente roga pela admissão do recurso especial, com remessa dos autos à instância superior. Preparo regular (mov. 46). Pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso indeferido na mov. 49. Regularmente intimado, o recorrido não apresentou contrarrazões (mov. 53). Relatados, decido. De plano, adianto que o juízo de admissibilidade a ser exercido, neste caso, é negativo. Isso porque o recurso especial em epígrafe foi interposto de acórdão que, dando provimento ao agravo de instrumento, reformou decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau em sede liminar. Ora, o entendimento vigente nos Tribunais Superiores é de que as decisões que concedem ou indeferem liminares, ainda são passíveis de alteração no curso do processo principal, não podendo, por isso, ser consideradas de única ou última instância, a ensejar a interposição dos recursos constitucionais (conforme STJ, 2ª Turma, REsp n. 1.676.515/DF, Relator Ministro Herman Benjamin, Publicação em 03/08/2021). A par disso, uma vez que não houve julgamento definitivo pela instância ordinária da matéria objeto do presente recurso, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. Isto posto, deixo de admitir o recurso. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA 1º Vice-Presidente 13/2 -
24/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Martini De Mello (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 21/02/2025 12:51:28)
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24/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Especial - 21/02/2025
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21/02/2025 12:51
Súmula 735/STF
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19/02/2025 08:56
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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19/02/2025 08:56
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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18/02/2025 18:37
CERTIDÃO DE NÃO MANIF. SOBRE RECURSO E IND. EF. SUSPENSIVO
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14/01/2025 10:53
PUBLICADO DJE 4112, DIA 14/01/2025
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10/01/2025 06:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Martini De Mello (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 09/01/2025 10:37:41)
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10/01/2025 06:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 09/01/2025 10:37:41
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09/01/2025 10:37
Indeferimento de pedido de concessão de efeito suspensivo
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07/01/2025 08:02
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/01/2025 08:02
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
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16/12/2024 10:29
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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06/12/2024 13:54
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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05/12/2024 16:36
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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05/12/2024 16:36
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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05/12/2024 16:06
Juntada -> Petição -> Recurso especial
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12/11/2024 07:47
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4073 em 12/11/2024
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08/11/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento
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08/11/2024 15:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Martini De Mello (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 08/11/2024 15:
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08/11/2024 15:58
OFÍCIO COMUNICATÓRIO
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08/11/2024 15:55
(Sessão do dia 04/11/2024 10:00)
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08/11/2024 15:55
(Sessão do dia 04/11/2024 10:00)
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30/10/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/10/2024 17:08:10)
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30/10/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Martini De Mello (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 30/10/2024 17:08:10)
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30/10/2024 18:31
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 04/11/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - )
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30/10/2024 17:08
julgamento em mesa
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29/10/2024 13:30
Juntada - Cooperação - Estabilidade
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29/10/2024 13:07
P/ O RELATOR
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28/10/2024 19:34
Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos
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21/10/2024 07:51
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4059 em 21/10/2024
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17/10/2024 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Martini De Mello - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/10/2024 17:27:41)
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17/10/2024 17:27
Despacho - Contrarrazões
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16/10/2024 15:35
P/ O RELATOR
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14/10/2024 16:56
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRIGENTE
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08/10/2024 07:51
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4050 em 08/10/2024
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04/10/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 04/
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04/10/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Martini De Mello (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 04/10/2024 13:26:46)
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04/10/2024 13:27
OFÍCIO COMUNICATÓRIO
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04/10/2024 13:26
(Sessão do dia 30/09/2024 10:00)
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04/10/2024 13:26
(Sessão do dia 30/09/2024 10:00)
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25/09/2024 17:13
Sessão 30/09/2024 10:00 (virtual)
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25/09/2024 17:12
Substabelecimento - Sustentação oral
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16/09/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 16/09/2024 16:28:22)
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16/09/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Martini De Mello (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 16/09/2024 16:28:22)
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16/09/2024 16:28
(Sessão do dia 30/09/2024 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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10/09/2024 14:55
P/ O RELATOR
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10/09/2024 14:51
Contraminuta de Agravo de Instrumento
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27/08/2024 18:45
Ato Publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4020, no dia 27/08/2024
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23/08/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa De Crédito De Livre Admissão De Rio Verde E Região Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 23/08/202
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23/08/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vinicius Martini De Mello (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela - 23/08/2024 18:07:59)
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23/08/2024 18:09
Ofício Comunicatório
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23/08/2024 18:07
Decisão concede liminar
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22/08/2024 18:15
Relatório de Possíveis Conexões
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22/08/2024 18:15
Autos Conclusos
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22/08/2024 18:15
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Ricardo M. Machado
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22/08/2024 18:15
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
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