TJGO - 5614264-47.2023.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:18
SERASA BAIXA.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)"} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial.
Dispõe artigo 487, inciso III, alinha "b" do Diploma Processual Civil, que se resolverá o mérito da questão quando as partes almejarem uma transação/acordo.
Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento de eventuais valores depositados/penhorados, desde que acordado.
Havendo solicitação para suspensão dos autos até o cumprimento definitivo do acordo, determino que o feito aguarde-se em arquivo, inclusive, com a baixa na distribuição, sem contudo declarar extinto o processo.
Na hipótese do parágrafo anterior, destaca-se que, sem prejuízo, o exequente a qualquer momento pode requerer o prosseguimento do feito.
Caso as partes renunciem o prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas.
Por outro lado, aguarde-se o trânsito em julgado.
P.R.I.C.
Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
18/02/2025 13:35
Renajud
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18/02/2025 13:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAPILCPF (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 17/02/2025 17:34:51)
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18/02/2025 13:33
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO
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17/02/2025 17:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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17/02/2025 15:44
Autos Conclusos
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13/02/2025 16:21
Juntada -> Petição
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28/01/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAPILCPF (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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28/01/2025 13:41
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO PROMOVIDO - PENHORA IMÓVEL
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05/12/2024 18:16
Para (Polo Passivo) ARA (Referente à Mov. Expedição de Documento (30/11/2024 19:43:12))
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05/12/2024 18:05
Intimação DA PENHORA IMÓVEL ENVIADA VIA BALCÃO VIRTUAL - AGUARDA CONFIRMAÇÃO
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30/11/2024 19:56
Para (Polo Passivo) ARA
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30/11/2024 19:43
TERMO DE PENHORA - IMÓVEL
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19/11/2024 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ADAPILCPF (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/11/2024 15:39
Decisão -> Outras Decisões
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30/10/2024 16:51
Autos Conclusos
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25/10/2024 15:38
Juntada -> Petição
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17/10/2024 11:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Docume
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17/10/2024 11:04
SERASA INCLUSÃO
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16/10/2024 11:31
CERTIDÃO RENAJUD MARKETPLACE/ CONSULTA SNIPER RELATÓRIO ANEXO NENHUM OBJETO.
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16/10/2024 11:28
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/08/2024 13:02:45))
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12/08/2024 16:44
Renajud
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12/08/2024 16:43
Renajud
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12/08/2024 16:42
Renajud
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12/08/2024 16:41
Penhora online
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12/08/2024 13:02
Juntada -> Petição
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01/08/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 0
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01/08/2024 13:34
Decisão -> Outras Decisões
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23/07/2024 13:33
Autos Conclusos
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22/07/2024 17:27
Juntada -> Petição
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03/07/2024 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Docume
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03/07/2024 12:14
CONSULTA SNIPER NEGATIVA NENHUM OBJETO ENCONTRADO
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03/07/2024 12:11
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/05/2024 09:57:25))
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24/06/2024 15:21
Renajud
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24/06/2024 15:20
Penhora online
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21/06/2024 18:20
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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14/06/2024 13:27
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO PROMOVIDO - PAGAMENTO
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21/05/2024 16:07
Para (Polo Passivo) ANDRE ROMÃO DE ANDRADE ME (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (02/05/2024 09:57:25))
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08/05/2024 16:39
Para (Polo Passivo) ANDRE ROMÃO DE ANDRADE ME
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02/05/2024 09:57
Decisão -> Outras Decisões
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29/04/2024 16:40
P/ DECISÃO
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29/04/2024 16:33
Juntada -> Petição
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01/04/2024 13:17
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO - DATA 26/03/2024
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08/03/2024 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do
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08/03/2024 15:54
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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05/03/2024 16:02
Autos Conclusos
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05/02/2024 16:03
TRANSCURSO DO PRAZO SEM APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO REQUERIDO
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31/01/2024 15:38
Realizada sem Acordo - 31/01/2024 15:30
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30/01/2024 16:47
Juntada -> Petição
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18/12/2023 17:08
Para ANDRE ROMÃO DE ANDRADE ME (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (07/11/2023 15:06:37))
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30/11/2023 22:42
Para (Polo Passivo) ANDRE ROMÃO DE ANDRADE ME
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29/11/2023 22:38
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (21/09/2023 14:26:01))
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09/11/2023 21:29
Para (Polo Passivo) Ara Cortinas E Persianas Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ087596875BR idPendenciaCorreios1749170idPendenciaCorreios
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07/11/2023 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Adquirentes Proprietarios De Imoveis Do Loteamento Condominio Parque Flamboyant (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCA
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07/11/2023 15:06
(Agendada para 31/01/2024 15:30)
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21/09/2023 14:26
Decisão -> Outras Decisões
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20/09/2023 14:43
Autos Conclusos
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15/09/2023 12:01
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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15/09/2023 12:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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