TJGO - 5638437-71.2024.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:07
Processo Arquivado
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08/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 14:54
Transitado em Julgado
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5638437-71.2024.8.09.0110Parte autora: Abel Francisco Dutra Parte ré: Wesley Alberto Cunha BarbosaSENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais promovida por ABEL FRANCISCO DUTRA em face de WESLEY ALBERTO CUNHA BARBOSA, ambos qualificados nos autos em epígrafe.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.Extrai-se dos autos que a parte autora requereu a desistência da ação (evento 19).Pois bem. À parte autora é facultado o direito de desistir da ação a qualquer tempo.
A desistência da ação não importa renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação.No âmbito do Juizado Especial Cível é pacífico o entendimento de que a homologação da desistência da ação independe de consentimento do polo passivo, mesmo após a estabilização da lide e a ativa atuação deste no processo.
Dispõe o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Ante o exposto e em atenção ao art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado e formalidades de praxe, arquivem-se os autos.Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mozarlândia - GO, datado eletronicamente. Denis Lima BonfimJuiz de Direito RespondenteDecreto Judiciário n.º 3.305/20234 -
11/02/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Alberto Cunha Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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11/02/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abel Francisco Dutra (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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11/02/2025 17:06
Desistência da ação
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04/02/2025 17:12
P/ SENTENÇA
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04/02/2025 15:14
Prazo Transcorrido parte promovida
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15/01/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Alberto Cunha Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 15/01/2025 17:30:27)
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15/01/2025 17:30
Initmação da Parte Ré.
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08/01/2025 14:23
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
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12/12/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Alberto Cunha Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/12/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abel Francisco Dutra (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/12/2024 15:05
Despacho. INTIMAR PARTE
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12/09/2024 09:22
Juntada -> Petição -> Impugnação
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03/09/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wesley Alberto Cunha Barbosa - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/09/2024 14:58
Intimação promovido
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03/09/2024 10:17
Juntada -> Petição
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02/09/2024 13:45
P/ DESPACHO
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02/09/2024 13:45
Prazo Decorrido
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31/08/2024 18:03
Designação de audiência de instrução
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09/08/2024 16:52
Realizada sem Acordo - 09/08/2024 16:30
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09/08/2024 16:52
Realizada sem Acordo - 09/08/2024 16:30
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09/08/2024 16:52
Realizada sem Acordo - 09/08/2024 16:30
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09/08/2024 16:52
Realizada sem Acordo - 09/08/2024 16:30
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12/07/2024 14:37
Citação EFETIVADA VIA WHATSAPP
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05/07/2024 15:24
Certidão de Link
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05/07/2024 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Abel Francisco Dutra (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
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05/07/2024 15:22
(Agendada para 09/08/2024 16:30)
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01/07/2024 17:17
Mozarlândia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Denis Lima Bonfim
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01/07/2024 17:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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