TJGO - 5746460-14.2024.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:57
Processo Arquivado
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02/06/2025 12:57
Certidão de Arquivamento
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30/05/2025 12:26
Oficio n. 123/2025 - comprovante de atendimento de alvará - Caixa
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28/05/2025 12:21
Comprovante de envio do ofício/alvará n.º 275/2025.
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28/05/2025 11:32
Ofício(s) Expedido(s)
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26/05/2025 14:52
Digitação de ofício/alvará nº 275/2025 à Caixa Econômica Federal.
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26/05/2025 14:45
Guia para Depósito da Justiça Estadual
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25/05/2025 17:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/05/2025 16:25
P/ DESPACHO
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06/05/2025 18:45
EXPEDIÇAO DE ALVARA JUDICIAL
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05/05/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes (Referente à Mov. - )
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05/05/2025 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes (Referente à Mov. - )
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05/05/2025 16:11
Despacho -> Mero Expediente
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05/05/2025 14:51
P/ DESPACHO
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29/04/2025 09:37
prazo transcorrido parte autora
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10/04/2025 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 10/04/2025 13:57:34)
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10/04/2025 13:57
Intimação parte autora
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28/03/2025 15:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/03/2025 08:27:12)
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27/03/2025 08:27
Pagamento Condenação
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21/03/2025 15:57
Transitado em Julgado
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03/03/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LTSL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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03/03/2025 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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03/03/2025 15:01
Parcial procedência
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19/02/2025 17:24
P/ DECISÃO
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19/02/2025 12:22
Retificação do polo passivo da ação.
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17/02/2025 13:05
DEPOIMENTO PESSOAL DO PREPOSTO
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17/02/2025 10:24
Juntada de AR, CORRESPONDENCIA.
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12/02/2025 00:00
Intimação
N�o Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:15164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOJuizado Especial CívelProcesso n.º: 5746460-14.2024.8.09.0110Parte autora: Augusta Maria Sampaio Moraes Parte ré: Ortoconfort Comercio De Moveis E Artigos De Decoracao LtdaDECISÃO A parte autora informou possuir interesse no prosseguimento do feito tão somente em relação à promovida Lumina Tech Solutions Ltda (evento 22).
De proêmio, verifico que a parte requerida Ortoconfort Comércio de Móveis e Artigos de Decoração Ltda não foi citada.Destaco que a desistência prescinde a anuência da parte ré, conforme o Enunciado 90 do FONAJE e tal entendimento está em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Goiás: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.
DESISTÊNCIA DO PROCESSO EM RELAÇÃO A RÉU NÃO CITADO.
DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DOS DEMAIS RÉUS CITADOS.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Enquanto não ocorrente a formação da relação processual com a citação, é dado ao autor desistir da ação, lição extraída do § 4º do artigo 485, do CPC. 2.
Sendo caso de litisconsórcio passivo facultativo, a desistência da ação em relação a réu ainda não citado não depende da anuência dos demais réus já integrados à relação processual, podendo o autor manipular unilateralmente os elementos da demanda neste particular.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJ-GO - AI: 00559931920208090000, Relator: Des(a).
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, Data de Julgamento: 25/05/2020, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 25/05/2020)Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em face de ORTOCONFORT COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA, nos termos dos artigos 485, inciso VIII e 200, parágrafo único, ambos do CPC.
A Escrivania deverá retificar o polo passivo da ação, excluindo a parte requerida Ortoconfort Comércio de Móveis e Artigos de Decoração Ltda.No mais, determino o prosseguimento do feito quanto a outra requerida Lumina Tech Solutions Ltda.Por fim, MANIFESTEM-SE as partes, de forma fundamentada, iniciando-se pela parte autora, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, quanto à necessidade audiência de instrução, delimitando, especificadamente as provas a serem produzidas ou se requerem o julgamento de forma antecipada, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.Intimem-se.
Cumpra-se. Mozarlândia - GO, datado eletronicamente. Denis Lima BonfimJuiz de Direito RespondenteDecreto Judiciário n.º 3.305/20234 -
11/02/2025 21:16
Manifestação
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11/02/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LTSL - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/02/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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11/02/2025 17:06
Desistência parte ré não citada
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30/01/2025 17:49
P/ DESPACHO
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21/01/2025 13:08
PROSSEGUIR PROCESSO - LUMINA
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12/12/2024 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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12/12/2024 14:55
Indeferimento pedido de expecição ofício Junta Comercial
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26/11/2024 14:19
P/ DECISÃO
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11/11/2024 21:51
OFICIAR - JUCEG/RR
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21/10/2024 14:33
Realizada com Acordo - 21/10/2024 13:30
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18/10/2024 15:59
Juntada da Carta de Preposição
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14/10/2024 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 30/09/2024 18:59:45)
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30/09/2024 18:59
(Referente à Mov. Certidão Expedida (12/09/2024 17:03:36))
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17/09/2024 23:24
Para (Polo Passivo) Ortoconfort Comercio De Moveis E Artigos De Decoracao Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ443107671BR idPendenciaCorreios2683543idPendenciaCorreios
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12/09/2024 17:04
CARTA DE CITAÇÃO EXPEDIDA
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12/09/2024 17:03
Certidão de Link
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12/09/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lumina Tech Solutions Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/09/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/09/2024 16:59
(Agendada para 21/10/2024 13:30)
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03/09/2024 15:19
habilitação advogado promovida
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03/09/2024 12:51
Juntada -> Petição -> Contestação
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20/08/2024 19:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Augusta Maria Sampaio Moraes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/08/2024 19:47
Decisão - recebe recurso - intimar parte
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12/08/2024 14:20
P/ DESPACHO
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02/08/2024 15:21
Mozarlândia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Denis Lima Bonfim
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02/08/2024 15:21
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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