TJGO - 5241105-66.2024.8.09.0050
1ª instância - Goiania - 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:54
ALVARÁ EXPEDIDO
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17/03/2025 17:55
Alvará Expedido
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17/03/2025 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSOBL (Referente à Mov. - )
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17/03/2025 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima (Referente à Mov. - )
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17/03/2025 15:48
Alvará - Extinção
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17/03/2025 07:51
P/ DESPACHO
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10/03/2025 17:11
Requer alvará eletrônico
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10/03/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2025 16:34
INTIMAR AUTOR
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07/03/2025 12:33
petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOComarca de GoianésiaEstado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalAv.
Brasil, n° 433, Setor Universitário, CEP 76382-000 Processo nº: 5241105-66.2024.8.09.0050Exequente: Alessandra Paixao Aires LimaExecutado(a): Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença.Caso já exista nos autos demonstrativo atualizado do débito, INTIME-SE o(a) executado(a), por seu advogado, caso possua, a fim de que pague espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor a que foi condenado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil.
Ademais, conforme o Enunciado 97 do Fonaje, não se aplica a segunda parte do art. 523 §1º do CPC.Adicionalmente, nas causas em que houver mudança de endereço do(a) executado(a) sem a devida comunicação nos autos, determina-se, desde já, a aplicação do artigo 19, §2º, da Lei 9.099/95, devendo essa parte ser considerada intimada no endereço anterior.Caso não haja demonstrativo atual da dívida, intime-se o exequente para promover a juntada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido, com as seguintes ressalvas: 1) para fins de agilizar o processo, deverá constar na planilha o valor atualizado com e sem a multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do CPC;2) não deverão constar honorários advocatícios típicos do cumprimento da sentença (segunda parte do referido parágrafo), sob pena de abatimento do valor, por serem incabíveis em sede de Juizados Especiais (art. 54, Lei nº 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE).Transcorrido o prazo sem pagamento, nos termos do Enunciado 147 do FONAJE, que permite medidas constritivas de ofício pelo juiz, proceda-se às seguintes tentativas de localização de bens:1) Uma tentativa de penhora on-line, convênio SISBAJUD, junto ao CPF do(a) executado(a), condicionado o deferimento da penhora online à juntada, pelo advogado da parte exequente, de planilha atualizada de débito com a inclusão da multa de 10% acima indicada, caso tal cálculo já não tenha sido apresentado com o pedido de cumprimento de sentença;2) Caso não tenha sido efetivada a penhora online, proceda-se a uma consulta via convênio RENAJUD.
Caso positiva a consulta, PROCEDA-SE à constrição judicial dos veículos necessários à garantia da presente execução, que estejam em nome do(a) executado(a), desde que livres e desembaraçados de ônus, no sentido de impedir a transferência.
Após a resposta, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de liberação da constrição, especificando, se for o caso, o bem que pretende servir de cunho satisfativo ao crédito exequendo, bem como indicando o local em que poderá ser penhorado.Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação;3) Sendo a consulta RENAJUD inexitosa, proceda-se à nova tentativa de penhora on-line, convênio SISBAJUD;4) Caso não haja fruto na tentativa supra, PROCEDA-SE a uma consulta via INFOJUD.Sendo localizados bens em nome do devedor, intime-se o exequente, a fim de que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, indicando sobre qual bem requer a penhora.Após a manifestação, retornem-me os autos conclusos.5) Restando infrutífera a tentativa via INFOJUD, proceda-se a mais uma, e última, tentativa de penhora on-line, via SISBAJUD, totalizando três tentativas.6) Sendo frutífera qualquer das tentativas de penhora supra relacionadas (itens 1 a 5), intime-se o(a) executado(a) para que, caso queira, oponha impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vistas ao(a) exequente, em igual prazo;7) Havendo pedido de penhora de bem específico, os autos deverão vir-me conclusos para análise.8) Havendo pedido de nomeação do exequente como depositário, DEFIRO, nos termos do art. 840, §1º, ressalvados os casos de difícil remoção, cabendo as despesas necessárias ao exequente.9) Caso o(a) executado(a) comprove o pagamento durante o curso do processo, dê-se vista à parte contrária, para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão e extinção pelo pagamento. 10) Caso tenham sido frustradas todas as diligências supra, intime-se o(a) exequente para indicar outros bens específicos passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do §4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95. 11) Cabe ressaltar que as 3 (três) tentativas junto ao SISBAJUD no presente feito serão realizadas na modalidade repetição programada (teimosinha).Por fim, ressalto que, em obediência aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, bem como o disposto no art. 53, §4º, da mesma lei, a fim de que o processo não se prolongue sem medida efetiva de constrição e satisfação da dívida, o que contraria o rito dos Juizados Especiais, não serão renovadas consultas aos sistemas relacionados nos itens 1 a 5, cabendo ao exequente, ao cumprir o determinado no item 10, indicar bem específico diverso dos já diligenciados, com prova da propriedade, sob pena de indeferimento do pedido e extinção do processo.Cumpra-se. Goianésia, data registrada no sistema. LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSAJuíza de Direito*Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whatsapp Gabinete: 62 3389-9625; Whatsapp Escrivania: 62 3389-9606; E-mail: [email protected] i -
12/02/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSOBL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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12/02/2025 15:45
Inicial de cumprimento de sentença
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11/02/2025 14:41
P/ DESPACHO
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11/02/2025 09:14
Cumprimento de Sentença
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08/02/2025 15:27
Autos Devolvidos da Instância Superior
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08/02/2025 15:27
Transitado em Julgado
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08/02/2025 15:27
Autos Devolvidos da Instância Superior
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13/12/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/12/2024 13:45:23)
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13/12/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSOBL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 13/12/2024 13:45:23)
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13/12/2024 13:45
(Sessão do dia 09/12/2024 10:00)
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13/12/2024 13:45
(Sessão do dia 09/12/2024 10:00)
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26/11/2024 12:47
(Sessão do dia 09/12/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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26/11/2024 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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26/11/2024 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FSOBL (Referente à Mov. Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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18/11/2024 16:57
P/ O RELATOR
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18/11/2024 16:57
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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18/11/2024 16:56
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
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18/11/2024 16:56
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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18/11/2024 16:56
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Fernando César Rodrigues Salgado
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13/11/2024 13:50
P/ DECISÃO
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12/11/2024 09:42
Contrarrazões ao recurso inominado
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28/10/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 28/10/2024 14:32:12)
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28/10/2024 14:32
INTIMAR CONTRARRAZOES
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24/10/2024 15:17
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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10/10/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/10/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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10/10/2024 17:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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23/07/2024 17:18
P/ SENTENÇA
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22/07/2024 16:37
Impugnação à contestação
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02/07/2024 14:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Audiência de Conciliação - 01/07/2024 17:11:19)
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02/07/2024 12:26
Despacho -> Mero Expediente
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01/07/2024 17:11
Autos Conclusos
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01/07/2024 17:11
Realizada sem Acordo - 01/07/2024 17:00
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28/06/2024 14:38
contestação
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24/05/2024 18:00
Para Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/04/2024 17:46:44))
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16/04/2024 17:47
Para (Polo Passivo) Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda
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16/04/2024 17:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/04/2024 17:46:44)
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16/04/2024 17:46
LINK ZOOM AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
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16/04/2024 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/04/2024 18:49:27)
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09/04/2024 18:49
Inversão do ônus da prova - orientações p/ audiência de conciliação
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09/04/2024 10:49
P/ DESPACHO
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08/04/2024 14:27
Comprovante endereço
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02/04/2024 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Paixao Aires Lima (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/04/2024 17:53
Intimar autor - juntar Comprovante endereço atualizado
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02/04/2024 14:59
INEXISTÊNCIA LITISPENDÊNCIA E CONEXÃO
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02/04/2024 14:58
P/ DESPACHO
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02/04/2024 14:46
On-line para LUCAS FERREIRA COSTA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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02/04/2024 14:46
(Agendada para 01/07/2024 17:00:00)
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02/04/2024 14:46
Goianésia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA
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02/04/2024 14:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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