TJGO - 5143465-73.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 12:02
Intimação Efetivada
-
21/07/2025 11:58
Intimação Expedida
-
21/07/2025 11:58
Prazo Decorrido
-
27/06/2025 13:33
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO 26/06/2025
-
10/06/2025 12:01
Para (Polo Passivo) Carlos Pereira De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (12/05/2025 15:34:14))
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08/06/2025 17:22
Intimação ENVIADA VIA WHATSAPP (BALCÃO VIRTUAL) - AGUARDA CONFIRMAÇÃO
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28/05/2025 21:24
Para (Polo Passivo) Carlos Pereira De Souza
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12/05/2025 15:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCP (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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12/05/2025 15:34
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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12/05/2025 12:26
Autos Conclusos
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08/05/2025 12:23
TRANSCURSO DO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - 07/05/2025
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16/04/2025 11:55
Para Carlos Pereira De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/02/2025 13:52:07))
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13/04/2025 08:35
Intimação ENVIADA VIA BALCÃO VIRTUAL - AGUARDA CONFIRMAÇÃO
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26/02/2025 09:54
Para (Polo Passivo) Carlos Pereira De Souza
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5143465-73.2025.8.09.0003Promovente(s): Associacao De Moradores Do Colorado PremiumPromovido(s): Carlos Pereira De Souza DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, em apreço ao princípio da cooperação, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade esclareço à parte ré de que a contestação deverá ser apresentada no prazo informado acima, não se aplicando o disposto no enunciado n. 10/FONAJE, sob pena de ser decretada a sua revelia.Às providências.I.
Cumpra-seAlexânia, assinado nesta data.FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
25/02/2025 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCP (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/02/2025 13:52
Decisão -> Outras Decisões
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24/02/2025 15:55
Autos Conclusos
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24/02/2025 15:44
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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24/02/2025 15:44
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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