TJGO - 5125983-09.2021.8.09.0018
1ª instância - Bom Jesus de Goias - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Inventariante (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (27/06/2025 10:50:45))
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27/06/2025 10:50
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Inventariante (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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27/06/2025 10:50
Decisão defere requerimento
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28/05/2025 12:17
Autos Conclusos
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27/05/2025 22:57
manifestação
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30/04/2025 17:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Inventariante (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2025 17:34
Despacho Intimar parte
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28/04/2025 17:33
Autos Conclusos
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28/04/2025 16:31
impugnação
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29/03/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUGUSTA PEREIRA DA SILVA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/03/2025 19:07:40)
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29/03/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/03/2025 19:07:40)
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29/03/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/03/2025 19:07:40)
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29/03/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/03/2025 19:07:40)
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28/03/2025 19:07
Manifestação
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28/03/2025 12:24
Ofício Comunicatório
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21/03/2025 16:51
Ofício Comunicatório
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Bom JesusGabinete do Juiz Dr.
Fábio AmaralProcesso: 5125983-09.2021.8.09.0018Requerente: Max Fernando Barbosa - InventarianteRequerido: Espolio De Luiz Pereira BarbosaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> InventárioDECISÃOTrata-se de inventário ajuizado por Max Fernando Barbosa em razão do falecimento de Luiz Pereira Barbosa.No evento 86, foi determinada a colação de 50% (cinquenta por cento) dos imóveis de matrícula nº. 6.310 e 6.311 e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Itumbiara.Lado outro, no julgamento proferido no agravo de instrumento nº. 5983917.81.2024.8.09.0018 (evento 164), restou decidido que, ante a suscitação de doação inoficiosa referente aos bens colacionados, no evento 118, a questão deverá ser remetida às vias ordinárias.Dessa forma, remeto a questão relativa à suscitação de doação inoficiosa, referente aos bens acima informados, às vias ordinárias, devendo a companheira supérstite Licarde Leal da Silva e o herdeiro Luiz Pereira Barbosa Júnior promoverem a competente ação.Lado outro, a questão em apreço não impõe necessariamente a suspensão do andamento do inventário e tampouco da partilha dos bens.
A rigor, caso seja julgada procedente a ação ajuizada pelos herdeiros, poderá ser realizada sobrepartilha, para fins de divisão do bem, inexistindo, portanto, prejuízo pelo fato de se prosseguir e concluir o inventário.
Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INVENTÁRIO.
ANÁLISE MERITÓRIA EM CONJUNTO COM O RECURSO EM APENSO.
AVERIGUAÇÃO DA NECESSIDADE DE COLAÇÃO NA VIA ORDINÁRIA.
QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO.
IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
COMPETÊNCIA.
JUÍZO DO INVENTÁRIO.
SUSPENSÃO.
NÃO CABIMENTO.
PARTICULARIDADES DA CAUSA. 1.
Sendo as alegações recursais meritórias coincidentes com aquelas apresentadas nos autos do agravo de instrumento em apenso, podem ser analisadas conjuntamente. 2.
De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, a remessa da verificação de questão de alta indagação para as vias ordinárias não afasta o juízo do inventário do debate de tema relacionado à herança, mas apenas retira do processo de inventário a análise de questões de demandam ampla dilação probatória.
Assim, deve ser mantido o processamento da ação de colação de bens no juízo do inventário. 3.
A suspensão do processo de inventário deve ser excepcional e devidamente justificada, a fim de que não acarrete uma perpetuação da sua tramitação e consequentemente uma prorrogação indefinida do condomínio legal da herança estabelecido pelo artigo 1.791 do Código Civil. 4.
Considerando o longo tempo de tramitação do inventário e as particularidades e complexidades da análise da questão de alta indagação que será feita em ação própria, não se mostra razoável suspender o feito enquanto pendente essa outra ação, especialmente diante da existência de possibilidades processuais de resguardo de eventuais direitos, bem como do instituto processual da sobrepartilha, previsto no artigo 669 do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5238385-24.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO, 5ª Câmara Cível, julgado em 20/11/2020, DJe de 20/11/2020).Assim, visando o prosseguimento do inventário, os mencionados bens deverão ser excluídos das primeiras declarações, os quais eventualmente poderão ser objeto de posterior sobrepartilha.Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar sobre a documentação juntada no evento 155 e 159, bem como promover as adequações que entender pertinentes às primeiras declarações.Após, intimem-se os herdeiros para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.Não havendo impugnação, intimem-se a Fazenda Pública e o Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias.Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.Cumpra-se.Bom Jesus – GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)FABIO AMARALJuiz de Direito -
24/02/2025 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Inventariante (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 14:03
Decisão providências
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13/02/2025 13:27
Autos Conclusos
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12/02/2025 18:28
manifestação
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05/02/2025 18:21
Desabilitação de advogado (a)
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03/02/2025 15:38
Ofício Comunicatório
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03/02/2025 15:36
Ofício Comunicatório
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24/01/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 24/01/2025 13:42:34)
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24/01/2025 13:42
Ato Odinatório
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24/01/2025 13:37
Decurso de Prazo - Inventariante e herdeiros
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21/11/2024 18:23
nota fiscal
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21/11/2024 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/11/2024 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Inventariante - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/11/2024 18:16
Intimação inventariante e demais herdeiros
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21/11/2024 18:09
Junatada de documentos
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23/10/2024 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/09/2024 17:17:13)
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23/10/2024 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/09/2024 17:17:13)
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23/10/2024 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 29/09/2024 17:17:13)
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29/09/2024 17:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Inventariante (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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29/09/2024 17:17
Decisão Impugnação Primeiras declarações
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26/08/2024 12:06
Autos Conclusos
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22/08/2024 18:19
referente a movimentação-140
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28/07/2024 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/07/2024 17:15:36)
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28/07/2024 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/07/2024 17:15:36)
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28/07/2024 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/07/2024 17:15:36)
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28/07/2024 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AUGUSTA PEREIRA DA SILVA - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/07/20
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28/07/2024 10:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Inventariante (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 27/07/2024 17:15:36)
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28/07/2024 10:23
Habilitação de advogados - AUGUSTA PEREIRA DA SILVA
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28/07/2024 10:21
Habilitação - AUGUSTA PEREIRA DA SILVA
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08/07/2024 12:32
Autos Conclusos
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21/06/2024 14:32
Decurso de prazo - parte requerida
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20/06/2024 22:24
manifestação
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19/06/2024 17:47
manifestação
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26/05/2024 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/05/2024 10:40:33)
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26/05/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/05/2024 10:40:33)
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26/05/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 26/05/2024 10:40:33)
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26/05/2024 11:28
Habiltação de Advogado(a) - Mara Rúbia Barbosa
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26/05/2024 10:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/05/2024 10:40
Despacho -> Mero Expediente
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24/05/2024 22:03
substabelecimento sem reservas
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19/04/2024 10:41
Juntada -> Petição
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01/04/2024 12:20
Autos Conclusos
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01/04/2024 12:18
Decurso de Prazo
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25/03/2024 07:13
contrarazoes
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29/02/2024 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/12/2023 16:07:50)
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29/02/2024 13:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/12/2023 16:07:50)
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11/12/2023 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/12/2023 16:07:50)
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08/12/2023 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/12/2023 16:07
Despacho Intimar parte
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27/11/2023 13:36
Autos Conclusos
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26/10/2023 14:53
IMPUGNAÇÃO AS PRIMEIRAS DECLARAÇOES
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26/10/2023 10:38
Agusta Pereira
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29/09/2023 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/07/2023 21:41:03)
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29/09/2023 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/07/2023 21:41:03)
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29/09/2023 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/07/2023 21:41:03)
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29/09/2023 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/08/2023 22:13:13)
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29/09/2023 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/08/2023 22:13:13)
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29/09/2023 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/08/2023 22:13:13)
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29/09/2023 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/09/2023 09:43:41)
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29/09/2023 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/09/2023 09:43:41)
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29/09/2023 12:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 28/09/2023 09:43:41)
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28/09/2023 09:43
Manifestação
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25/09/2023 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 22/09/2023 16:52:25)
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22/09/2023 16:52
Termo
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21/09/2023 12:36
termo de retificação-inserido aguardando assinatura
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13/09/2023 22:48
Manifestação Inventariante
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28/08/2023 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 28/08/2023 09:52:59)
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28/08/2023 09:52
Termo
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26/08/2023 14:29
Certidão - expediente -Termo de Declarações Retificadas
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24/08/2023 22:13
RETIFICAÇÃO PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
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01/08/2023 16:47
Retirada de cópia do ofício
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31/07/2023 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/07/2023 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/07/2023 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
31/07/2023 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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31/07/2023 17:36
ofício -ev 86e 92 a disposição
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28/07/2023 19:36
Ofício(s) Expedido(s)
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26/07/2023 13:56
expediente inserido aguardando assinatura
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26/07/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LICARDÉ LEAL DA SILVA - Meeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/07/2023 21:41:03)
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26/07/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de LUIZ PEREIRA BARBOSA JUNIOR - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/07/2023 21:41:03)
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26/07/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/07/2023 21:41:03)
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26/07/2023 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 25/07/2023 21:41:03)
-
25/07/2023 21:41
Impugnação às primeiras declarações - acolhimento em parte
-
28/06/2023 12:51
Certidão - Habilitação de Advogado(a)
-
28/06/2023 12:40
Juntada de Procuração
-
14/04/2023 17:44
Autos Conclusos
-
14/04/2023 17:28
TUTELA DE URGENCIA
-
13/04/2023 08:42
Vista a petição
-
12/04/2023 22:33
manifestação
-
15/03/2023 10:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Max Fernando Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/03/2023 10:11
Despacho -> Mero Expediente
-
31/01/2023 20:06
Manifestação
-
30/01/2023 14:29
Autos Conclusos
-
30/01/2023 14:29
conclusão em lote
-
09/12/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
28/09/2022 13:42
Vista a petição
-
27/09/2022 15:05
pedido de substituicao de inventariante
-
10/09/2022 13:31
(Por 90 dias)
-
10/09/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
11/08/2022 07:03
(Por 30 dias)
-
11/08/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
13/05/2022 17:08
(Por 90 dias)
-
13/05/2022 17:08
Término da Suspensão do Processo
-
13/05/2022 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 13/05/2022 16:28:45)
-
13/05/2022 16:28
Despacho -> Mero Expediente
-
12/05/2022 14:09
Autos Conclusos
-
12/05/2022 14:05
Vista a petição
-
12/05/2022 12:38
impugnacao e contestacao
-
10/03/2022 19:45
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES
-
08/03/2022 16:45
impugnação as primeiras declarações
-
14/02/2022 13:13
(Por 90 dias)
-
09/02/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
09/02/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
09/02/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
09/02/2022 03:00
Término da Suspensão do Processo
-
11/11/2021 13:02
(Por 90 dias)
-
08/11/2021 19:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/11/2021 17:23:52)
-
08/11/2021 17:23
Despacho -> Mero Expediente
-
08/11/2021 12:19
Autos Conclusos
-
06/10/2021 18:46
Manifestaçao Custas
-
05/10/2021 17:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
05/10/2021 17:40
Certidão Expedida
-
21/09/2021 16:33
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
21/09/2021 16:33
Intimação - Autor - comprovar recolhimento de guia de custas iniciais
-
15/09/2021 13:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 14/09/2021 18:49:30)
-
14/09/2021 18:49
Decisão -> Outras Decisões
-
13/09/2021 19:56
Manifestação Termo
-
13/09/2021 16:01
Autos Conclusos
-
09/09/2021 18:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/09/2021 18:39
Autor - assinar termo de Primeiras declarações
-
08/09/2021 20:56
Pedido de Alvará - Tutela de Urgência
-
02/09/2021 12:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Documento Expedido - 01/09/2021 17:58:05)
-
02/09/2021 12:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de MARA RÚBIA BARBOSA - Herdeiro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
02/09/2021 12:40
Habilitação de advogado
-
01/09/2021 18:42
Habilitação
-
01/09/2021 17:58
Termo
-
01/09/2021 12:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
01/09/2021 12:25
Certidão Expedida
-
31/08/2021 19:18
PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
-
31/08/2021 13:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
31/08/2021 13:07
Certidão Expedida
-
31/08/2021 13:05
Termo - (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/07/2021 15:28:35))
-
29/07/2021 17:51
VISTA PETIÇÃO
-
29/07/2021 17:36
manifestação
-
29/07/2021 16:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
29/07/2021 16:39
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
29/07/2021 15:06
Termo
-
28/07/2021 17:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/07/2021 15:28:35)
-
28/07/2021 17:28
Certidão Expedida
-
28/07/2021 15:28
Decisão -> Outras Decisões
-
12/07/2021 13:34
Autos Conclusos
-
12/07/2021 13:34
conclusão
-
07/07/2021 20:26
manifestação pagamento de custas
-
24/06/2021 16:59
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/06/2021 17:44:49)
-
24/06/2021 16:58
Cumprimento Genérico
-
23/06/2021 17:44
Decisão -> Outras Decisões
-
14/06/2021 12:53
P/ DESPACHO
-
14/06/2021 12:53
Certidão Expedida
-
16/04/2021 18:30
interlocutória
-
24/03/2021 13:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Max Fernando Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Assistência judiciária gratuita - 23/03/2021 16:57:03)
-
23/03/2021 16:57
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
23/03/2021 11:51
P/ DECISÃO
-
22/03/2021 22:37
manifestação
-
16/03/2021 16:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Max Fernando Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 15/03/2021 18:36:25)
-
15/03/2021 18:36
Decisão -> Outras Decisões
-
15/03/2021 16:40
P/ DECISÃO
-
15/03/2021 16:34
Bom Jesus de Goiás - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: GUILHERME SARRI CARREIRA
-
15/03/2021 16:34
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
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