TJGO - 5139609-04.2025.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rayssa Loyanne Roriz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/06/2025 11:11:15))
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26/06/2025 11:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rayssa Loyanne Roriz (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/06/2025 11:11
ATO-ORDINATÓRIO INTIMAR O AUTOR INFORMAR ENDEREÇO/TELEFONE PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃ
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13/06/2025 15:44
AR NAO EFETIVADO
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20/03/2025 03:10
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Hurb Technologies S.a.
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14/03/2025 14:11
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) HTS (comunicação: 109987655432563873786187130)
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13/03/2025 22:07
Citação E-CARTAS - EXPEDIDA - ENVIADA - AGUARDA DEVOLUÇÃO A.R.
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13/03/2025 17:53
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Hurb Technologies S.a.
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 DECISÃO Recebo a inicial por preencher os requisitos legais.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, em apreço ao princípio da cooperação, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade esclareço à parte ré de que a contestação deverá ser apresentada no prazo informado acima, não se aplicando o disposto no enunciado n. 10/FONAJE, sob pena de ser decretada a sua revelia. Às providências.
I.
Cumpra-se Alexânia, assinado nesta data.
FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
24/02/2025 15:23
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Hurb Technologies S.a.(comunicação: "109387625432563873781889479")
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24/02/2025 13:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rayssa Loyanne Roriz (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 13:51
Decisão inicial
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23/02/2025 22:17
P/ DECISÃO
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21/02/2025 22:19
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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21/02/2025 22:19
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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