TJGO - 5095503-07.2025.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:30
Processo Arquivado
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07/05/2025 17:30
REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL - CUSTAS FINAIS
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07/05/2025 17:29
Acórdão/Decisão Monocrática da mov. 28 transitou em julgado no dia 07/05/2025
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15/04/2025 20:49
Ciência
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07/04/2025 13:37
ANO XVIII, EDIÇÃO Nº 4169, SEÇÃO I, INT. 03/04/25, DISP. 04/04/25 PUB. 07/04/25
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03/04/2025 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina Boaventura Teixeira De Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 02/04/2025 21:30:10)
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03/04/2025 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Teixeira De Paula Junior (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 02/04/2025 21:30:10)
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03/04/2025 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Teixeira De Paula (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 02/04/2025 21:30:10)
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03/04/2025 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Ribas Ferrazza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 02/04/2025 21:30:10)
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03/04/2025 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camila Santos Ribeiro Magalhaes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 02/04/2025 21:30:10)
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03/04/2025 10:27
Ofício(s) Expedido(s)
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02/04/2025 21:30
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado
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02/04/2025 09:22
P/ O RELATOR
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01/04/2025 22:35
Contrarrazões AI
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11/03/2025 14:11
ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4150, SEÇÃO I, INT. 07/03/25, DISP. 10/03/25, PUB. 11/03/25
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5095503-07.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES : ALEXANDRE RIBAS FERRAZZA E CAMILA SANTOS RIBEIRO MAGALHÃES AGRAVADOS : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTROS RELATORA : DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA DESPACHO A princípio o recurso atende aos requisitos legais. Diante da inexistência de pedido liminar, determino a intimação da parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferte contrarrazões ao agravo de instrumento. Cumpra-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR R -
07/03/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina Boaventura Teixeira De Paula (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2025 17:32:54)
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07/03/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Teixeira De Paula Junior (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2025 17:32:54)
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07/03/2025 12:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edmar Teixeira De Paula (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2025 17:32:54)
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06/03/2025 17:32
Despacho -> Mero Expediente
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05/03/2025 13:54
P/ O RELATOR
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05/03/2025 13:54
Guia vinculada n. 7495904-2/50.
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03/03/2025 16:07
Juntada -> Petição
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26/02/2025 14:47
ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4143, SEÇÃO I, INT. 24/02/25, DISP. 25/02/25, PUB. 26/02/25
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5095503-07.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES : ALEXANDRE RIBAS FERRAZZA E CAMILA SANTOS RIBEIRO MAGALHÃES AGRAVADOS : EDMAR TEIXEIRA DE PAULA E OUTROS RELATOR : DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALEXANDRE RIBAS FERRAZZA E CAMILA SANTOS RIBEIRO MAGALHÃES em face da decisão de mov. 124 dos autos originários nº 5053681-72.2024.8.09.0051, prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia, nos autos da “ação de arbitramento c/c cobrança de honorários advocatícios” proposta por EDMAR TEIXEIRA DE PAULA, EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR e ANA CRISTINA BOAVENTURA TEIXEIRA DE PAULA. Em análise às razões do presente recurso, observo que a parte agravante pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita para fins recursais. A pretensão de gratuidade tem fundamento na CF 5º LXXIV, na Lei nº 1.060/50, e no Código de Processo Civil de 2015, arts. 98 a 102. Pois bem.
Em que pese o pedido da agravante, entendo que a gratuidade da justiça não deve ser concedida. Apesar do § 3º do art. 99 do CPC prever que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo o magistrado, mediante fundadas razões para crer que a parte requerente não se encontra no estado declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação (art. 99, § 2º, do CPC/2015). In casu, intimada para juntar documentos que comprovasse sua necessidade (mov. 07), a parte recorrente apresentou declaração de imposto de renda de IRPF, comprovante de gastos, CTPS e extratos bancários (mov. 12). Todavia, no caso, o valor do preparo recursal, R$ 621,77, mostra-se compatível com a capacidade de arcar com as custas, considerando-se que os recorrentes são advogados e possuem remuneração compatível com o pagamento das custas, consoante se vê da declaração de imposto de renda. Dessa forma, não há como concluir pela insuficiência financeira da parte recorrente, a míngua de provas robustas de sua capacidade econômica. Destarte, não demonstrada a contento a necessidade da concessão do benefício da gratuidade, indefiro o pleito. Nesta senda, intimem-se os agravantes ALEXANDRE RIBAS FERRAZZA E CAMILA SANTOS RIBEIRO MAGALHÃES LUCIANA MARTINS SILVA PRUDENTE para que efetuem o preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, volvam-me os autos conclusos. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR R -
24/02/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Ribas Ferrazza (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 21/02/2025 19:20:34)
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24/02/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camila Santos Ribeiro Magalhaes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 21/02/2025 19:20:34)
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21/02/2025 19:20
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/02/2025 16:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/02/2025 15:10
Juntada -> Petição
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13/02/2025 14:12
ANO XVIII, EDIÇÃO nº 4134, SEÇÃO I, INT. 11/02/25, DISP. 12/02/25, PUB. 13/02/25
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11/02/2025 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Ribas Ferrazza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 16:15:15)
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11/02/2025 17:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camila Santos Ribeiro Magalhaes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/02/2025 16:15:15)
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11/02/2025 16:15
Despacho -> Mero Expediente
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10/02/2025 16:16
CONFERÊNCIA E SANEAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
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08/02/2025 01:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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07/02/2025 19:23
Autos Conclusos
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07/02/2025 19:23
9ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR LUIZ EDUARDO DE SOUSA
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07/02/2025 19:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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