TJGO - 5974414-51.2024.8.09.0110
1ª instância - Mozarl Ndia - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:05
Transitado em Julgado
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19/03/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Santos De Barros - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 19/02/2025 13:09:13)
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19/02/2025 13:09
ANEXO
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12/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia em Parte (CNJ:221)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"663836"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Mozarlândia - GOVara CívelProcesso n.º: 5974414-51.2024.8.09.0110Parte autora: Roberto Santos De Barros Parte ré: Hughes Telecomunicacoes Do Brasil Ltda.SENTENÇA Trata-se de ação de inexigibilidade de débitos e danos morais movida por ROBERTO SANTOS DE BARROS em face de HUGHES TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA e CAMARA DE DIRIGENTES LOJITSTAS DE SÃO PAULO, qualificados nos autos.
Conforme consta dos autos, a audiência de conciliação foi frutífera.
Na ocasião, as partes pactuaram a exclusão da promovida Câmara de Dirigentes Lojistas de São Paulo e, para a satisfação da obrigação, o réu Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda comprometeu-se ao pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ao cancelamento do contrato, bem como à exclusão de eventuais débitos e restrições em face do autor.Vieram-me os autos conclusos.É o essencial.
Decido.Presentes as condições da ação e os pressupostos de desenvolvimento e validade do processo, sem nulidades a serem arguidas ou sanadas, passo à análise e julgamento do mérito.Pode-se verificar que as partes expressaram suas vontades no termo de acordo formalizado no evento 30, sendo este devidamente assinado pelos interessados.Assim, a homologação é medida que se impõe ao juízo, visto que não foi constatado nenhum vício, sendo as partes maiores e capazes, e o acordo realizado por profissional habilitado para tal finalidade.Por tais motivos, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes (evento n. 30), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Nos termos do acordo homologado, proceda-se com a exclusão do réu Camara de Dirigentes Lojistas de São Paulo do polo passivo da presente demanda.Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários nos termos do acordo.Diante da dispensa do prazo recursal, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação.Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se.CONFIRO força de mandado/ofício a esta decisão, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ – GO.
Intime-se.
Cumpra-se.Mozarlândia - GO, datado eletronicamente. Denis Lima BonfimJuiz de Direito RespondenteDecreto Judiciário n.º 3.305/2023 02 -
11/02/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hughes Telecomunicacoes Do Brasil Ltda. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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11/02/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Santos De Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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11/02/2025 16:13
Sentença. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
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30/01/2025 17:28
P/ SENTENÇA
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29/01/2025 17:33
EXCLUSÃO DA LIDE
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29/01/2025 14:23
Realizada com Acordo - 28/01/2025 13:30
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29/01/2025 14:23
Realizada com Acordo - 28/01/2025 13:30
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29/01/2025 14:23
Realizada com Acordo - 28/01/2025 13:30
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29/01/2025 14:23
Realizada com Acordo - 28/01/2025 13:30
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27/01/2025 15:55
CARTA DE PREPOSIÇÃO
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27/01/2025 15:48
CARTA DE PREPOSIÇÃO
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24/01/2025 10:14
Juntada -> Petição
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23/01/2025 18:28
Juntada -> Petição -> Contestação
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23/01/2025 15:15
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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22/01/2025 13:42
Juntada -> Petição -> Contestação
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19/12/2024 16:39
Para CDLSP (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (29/11/2024 17:27:38))
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04/12/2024 23:28
Para (Polo Passivo) Hughes Telecomunicacoes Do Brasil Ltda. - Código de Rastreamento Correios: YQ530612739BR idPendenciaCorreios2857729idPendenciaCorreios
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04/12/2024 23:25
Para (Polo Passivo) CDLSP - Código de Rastreamento Correios: YQ530612742BR idPendenciaCorreios2857730idPendenciaCorreios
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29/11/2024 17:30
expedição de Carta de citação por E-Cartas
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29/11/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hughes Telecomunicacoes Do Brasil Ltda. (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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29/11/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Santos De Barros (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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29/11/2024 17:28
Certidão Link
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29/11/2024 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hughes Telecomunicacoes Do Brasil Ltda. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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29/11/2024 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Santos De Barros (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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29/11/2024 17:27
(Agendada para 28/01/2025 13:30)
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27/11/2024 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Hughes Telecomunicacoes Do Brasil Ltda. - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/11/2024 18:07
Habilitação de Advogada.
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25/11/2024 14:57
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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20/11/2024 23:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Santos De Barros (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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20/11/2024 23:48
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/11/2024 23:48
Decisão. ARQUIVAMENTO
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18/11/2024 15:52
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/11/2024 18:36
EMENDA A INICIAL
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23/10/2024 23:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Roberto Santos De Barros (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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23/10/2024 23:35
Despacho. EMENDAR PETIÇÃO INICIAL
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18/10/2024 16:40
Autos Conclusos
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18/10/2024 16:40
Mozarlândia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Denis Lima Bonfim
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18/10/2024 16:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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