TJGO - 5933562-88.2024.8.09.0108
1ª instância - Morrinhos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:29
Despacho -> Mero Expediente
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02/07/2025 12:04
P/ DESPACHO
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02/07/2025 09:20
Requerimento
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01/07/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus (Referente à Mov. Certidão Expedida (01/07/2025 14:25:38))
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01/07/2025 14:25
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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01/07/2025 14:25
Certidão de crédito.
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30/06/2025 15:52
Decisão -> Outras Decisões
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20/06/2025 10:55
P/ DESPACHO
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17/06/2025 16:46
Manifestação
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06/06/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/06/2025 12:12:58))
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06/06/2025 12:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (06/06/2025 12:12:58))
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06/06/2025 12:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/06/2025 12:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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06/06/2025 12:12
Decisão -> Outras Decisões
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02/06/2025 10:48
P/ DESPACHO
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30/05/2025 18:40
Manifestação
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07/05/2025 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/05/2025 16:48
Despacho -> Mero Expediente
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23/04/2025 16:09
P/ DESPACHO
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23/04/2025 10:19
IMPUGNAÇÃO
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31/03/2025 19:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/03/2025 19:30
Despacho -> Mero Expediente
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24/03/2025 11:38
P/ DESPACHO
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21/03/2025 15:58
Manifestação
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12/03/2025 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/03/2025 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/03/2025 09:45
Despacho -> Mero Expediente
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06/03/2025 14:13
P/ DESPACHO
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06/03/2025 14:13
retificação do polo passivo.
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06/03/2025 14:06
Sentença - evento 26 .
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20/02/2025 17:33
Manifestação
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos n.º: 5933562-88.2024.8.09.0108Autor: Kenia Carmelina De JesusRéu: Oi Móvel S.a. - Em Recuperação Judicial D E C I S Ã O A parte ré apresentou Embargos de Declaração na movimentação 29, alegando omissão na sentença proferida, requerendo que seja modificado o ponto descrito.Alega a embargante que a decisão recorrida foi omissa por deixar de apreciar o pedido de retificação do polo passivo, requerendo o conhecimento e provimento do recurso, a fim de sanar a omissão articulada.A parte embargada não se manifestou, apesar de intimada.Assim, vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte Ré, apontando omissão na sentença proferida por este juízo.Os embargos são próprios e tempestivos, razão pela qual merecem ser conhecidos por este juízo.Com efeito, os Embargos de Declaração podem ser opostos em face de qualquer decisão judicial, a fim de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, na forma descrita no artigo 1.022, do CPC:“Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art.489, §1º”.Da análise acurada do caderno processual, verifico que a decisão recorrida, de fato, foi omissa quanto ao ponto descrito, tendo em vista que não tratou da retificação do polo passivo.Assim, no que tange aos Embargos de Declaração, vislumbro que se enquadra na hipótese prevista no artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil, de modo que se impõe o acolhimento do recurso.Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e DOU-LHES PROVIMENTO quanto ao mérito, para acrescer a sentença constante na movimentação 26 o seguinte parágrafo: “DEFIRO a retificação do polo passivo para constar Oi S/A – em recuperação judicial, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua do Lavradio, n.º 71, 2º andar, Bairro Central – Rio de Janeiro–RJ, CEP, 20.230-070, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.***.***/0001-43.DETERMINO que a secretaria proceda com as alterações necessárias junto ao sistema. ”.No mais, mantenho inalterada a sentença lançada.INTIMEM-SE às partes acerca da presente decisão, com a ressalva de que a interposição de recurso com cunho protelatório implicará na fixação da multa prevista no CPC.No mais, INTIME-SE a autora para se manifestar sobre a petição juntada no evento 31 pela ré, no prazo de 5 (cinco) dias.Cumpra-se.Morrinhos–GO, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito -
11/02/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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11/02/2025 16:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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31/01/2025 12:00
P/ DESPACHO
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31/01/2025 12:00
prazo transcorreu in albis.
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15/01/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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15/01/2025 12:59
Despacho -> Mero Expediente
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14/01/2025 11:21
Cumprimento OF - parte autora manifestar
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10/01/2025 14:42
Autos Conclusos
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09/01/2025 11:19
Embargos de Declaração
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18/12/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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18/12/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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18/12/2024 16:16
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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16/12/2024 17:05
P/ SENTENÇA
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16/12/2024 17:05
prazo transcorreu in albis.
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25/11/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 05/11/2024 10:15:08)
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25/11/2024 14:22
IMPUGNAÇÃO
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05/11/2024 14:43
Para Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (04/10/2024 15:00:53))
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05/11/2024 10:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/11/2024 10:15
Despacho -> Mero Expediente
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04/11/2024 17:43
P/ DESPACHO
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04/11/2024 17:43
Realizada sem Acordo - 04/11/2024 15:00
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04/11/2024 12:24
CARTA DE PREPOSTO
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01/11/2024 14:27
DADOS PARA AUDIÊNCIA
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01/11/2024 14:25
EXCLUSAO DE EVENTO
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01/11/2024 14:21
DADOS PARA AUDIENCIA
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01/11/2024 13:37
contestação
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31/10/2024 17:22
HABILITAÇÃO REQUERIDA
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04/10/2024 15:01
Para (Polo Passivo) Oi Movel S.a. - Em Recuperacao Judicial
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04/10/2024 15:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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04/10/2024 15:01
Instruções para sessão conciliatória não presencial.
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04/10/2024 15:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Kenia Carmelina De Jesus (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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04/10/2024 15:00
(Agendada para 04/11/2024 15:00)
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04/10/2024 14:48
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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03/10/2024 16:45
P/ DESPACHO
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03/10/2024 16:38
Morrinhos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Raquel Rocha Lemos
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03/10/2024 16:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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