TJGO - 5135246-57.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara CívelAv.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5135246-57.2025.8.09.0137Requerente: Banco Bradesco S.a.Requerido: Total Corretora De Graos Ltda DESPACHO DEIXO de apreciar o pedido de restituição do veículo que supostamente foi objeto de apreensão em processo criminal, eis que extrapola os limites da competência deste Juízo.Lado outro, a parte exequente afirmou que o executado responde por processo criminal e está em liberdade provisória.
Destarte, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o número e a serventia em que tramita o processo criminal mencionado.Por conseguinte, com fulcro no art. 68 do CPC, EXPEÇA-SE ofício ao Juízo Criminal para que informe o endereço atualizado do executado (Vinicius Martini De Mello, CPF: *02.***.*94-59), informação necessária ao seguimento deste feito.
Na mesma oportunidade, solicita-se também informações quanto ao local e data dos próximos comparecimentos do executado/réu para prestação de esclarecimentos. AGUARDE-SE prazo de 30 (trinta) dias para resposta dos ofícios determinados. DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO. Informando endereço, EXPEÇA-SE mandado de citação, nos termos da decisão pertinente.
Ressalto que a empresa executada deverá ser citada conjuntamente com o executado pessoa física, sócio desta. POSTERGO a análise do pedido de citação nas dependências do fórum. Intimem-se.
Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
09/07/2025 11:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/07/2025 11:46:03))
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09/07/2025 11:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/07/2025 11:46
Exequente: informações. Expeça-se ofício. Cite-se.
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24/06/2025 20:13
P/ DECISÃO
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09/05/2025 11:25
PETIÇÃO
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28/04/2025 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/04/2025 16:25
Devolução de AR - mudou-se (movs. 13 e 14).
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28/04/2025 16:24
Retorno de AR infrutífero - Vinicius Martini De Mello.
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28/04/2025 16:23
Retorno de AR infrutífero - Total Corretora De Graos Ltda.
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07/03/2025 23:29
Para (Polo Passivo) Vinicius Martini De Mello - Código de Rastreamento Correios: YQ609446012BR idPendenciaCorreios3036674idPendenciaCorreios
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07/03/2025 23:28
Para (Polo Passivo) Total Corretora De Graos Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ609445697BR idPendenciaCorreios3036673idPendenciaCorreios
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27/02/2025 19:34
Cartas de citação expedidas/Ag. envio p/Correios-código de rastreio
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26/02/2025 10:00
PETIÇÃO
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5135246-57.2025.8.09.0137Exequente: Banco Bradesco S.a.Executado: Total Corretora De Graos LtdaEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por Banco Bradesco S.A. em desfavor de Total Corretora De Graos Ltda e Vinicius Martini De Mello, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. 1.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do artigo 829, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora.Ressalta-se que o início do prazo de 3 (três) dias para pagamento ocorrerá da citação propriamente dita e não da juntada do mandado cumprido aos autos. Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(s) Executado(s) (art. 827, do CPC)No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade ( art. 827, §1º, do CPC)No prazo de 15 (quinze) dias o(s) Executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, nos moldes dos artigos 914 e 915, do Código de Processo Civil.No prazo para embargos (15 dias), o(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, consoante disposição do artigo 916, do referido diploma legal.No caso de o(s) Executado(s) optar(em) por cumprir(em) o disposto no artigo 916, do CPC, o(s) Exequente(s) deverá(ão) ser intimado(s), nos moldes do § 1º, de mencionado dispositivo.Enquanto não apreciado o requerimento supra, o(s) Executado(s) deverá(ão) depositar as parcelas vincendas, facultado ao(s) Exequente(s) o seu levantamento (art. 916, §2º, do CPC)2.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(s) Executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC.Em se tratando de bem imóvel, intime(m)-se o(s) Cônjuge(s), se houver.Se o(s) Executado(s) não for localizado para intimação da penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.3.
Em caso de não localização do(s) Executado(s), o Oficial de Justiça deverá ARRESTAR tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o devedor 02 (duas) vezes em dias distintos, não o encontrando, certificará o ocorrido, nos termos do artigo 830 do CPC.3.1.
Eventual citação em modalidade diversa da estabelecida pela legislação processual civil, deverá ser objeto de apreciação deste Juízo, sob pena de ser declarada sua nulidade.4.
Restando infrutífera citação, desde já, DEFIRO a busca de endereços da parte executada, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.A fim de viabilizar a pesquisa de endereço, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, recolha a taxa de serviço por ato a ser expedido, conforme determinada o art. 8º, I, do Provimento 19/2018 da CGJ, c/c a tabela IX, item 16, inciso II, da Resolução 81 de 2017 da Corte Especial, do Tribunal de Justiça de Goiás, sob pena de ser considerada a desistência do referido pedido.
Comprovado o recolhimento, proceda-se a confecção de minuta para busca de informações dos endereços do(a) executado(a), via sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.4.1.
Ainda, oportunizo à parte exequente diligenciar junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e energia, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelas empresas informantes.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, a qual deverá ser encaminhada pela parte exequente às concessionárias mencionadas e trazer aos autos o endereço da parte executada.A parte exequente também se incumbe de informar à concessionária o número do CPF ou CNPJ da parte executada, para que a pesquisa possa ser realizada.
Aguarde-se por 30 dias respostas dos ofícios cujo encaminhamento ora se determinada.4.2.
Sendo encontrado endereço diverso do qual já fora tentada a citação, cite(m)-se o(s) executado(s), nos moldes do item 1 desta decisão.4.2.1.
Caso necessário, autorizo, desde logo, a expedição de carta precatória para citação.4.3.
Não sendo encontrado endereço, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.5.
Expeça-se certidão nos moldes do artigo 828, do CPC.Defiro os benefícios previstos no artigo 212, § 2º, do CPC.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
24/02/2025 11:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/02/2025 11:37
Recebo inicial. Citem-se os executados para pagamento.
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21/02/2025 13:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida - 21/02/2025 13:36:14)
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21/02/2025 13:36
Análise a Inicial - Intimação a parte Autora a recolher custa iniciais.
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20/02/2025 17:52
Autos Conclusos
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20/02/2025 17:52
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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20/02/2025 17:51
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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