TJGO - 5688813-67.2024.8.09.0108
1ª instância - Morrinhos - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"29","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Of�cio Delegacia","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5688813-67.2024.8.09.0108Autor: Sebastiana Dos Reis Rosa SilvaRéu: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional SENTENÇA Sebastiana Dos Reis Rosa Silva ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor de Associação Dos Aposentados E Pensionistas Nacional, partes devidamente qualificadas na inicial, objetivando o recebimento da importância devida pela parte Executada.Analisando os autos, extrai-se que foi efetivada penhora do valor integral do débito, conforme cálculo jungido no evento 56.Certificou-se o transcurso do prazo para apresentação de embargos (evento 60).Assim, vieram-se os autos conclusos.É o resumo do essencial.
Fundamento e Decido.Versam os autos sobre AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos quais foi penhorado o valor integral do débito.In casu, verifico que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, o que enseja a extinção do feito, senão vejamos:“Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...)II – a obrigação for satisfeita.”Nesse sentido, também é o posicionamento jurisprudencial:“APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PAGAMENTO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
ARTIGO 924, INCISO II, DO CPC/2015.
Deve ser mantida a sentença, que extinguiu o processo de execução de alimentos, em razão do pagamento do débito discutido nos autos, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.” (TJGO, Apelação (CPC) 5061427-31.2018.8.09.0041, Rel.
MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 06/05/2019, DJe de 06/05/2019).Logo, em vista da penhora do valor integral do débito, tem-se por imperativa a extinção da demanda.Isso posto, DECLARO EXTINTO O FEITO, ancorado no preceito acima exposto.EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Exequente, observando-se os dados bancários informados no evento 63, com expressa verificação dos poderes.Sem custas e honorários.ARQUIVE-SE mediante as cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. Raquel Rocha LemosJuíza de Direito -
12/02/2025 16:25
Processo Arquivado
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12/02/2025 16:25
Baixa Definitiva
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12/02/2025 16:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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12/02/2025 16:24
Alvará SISCONDJ.
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12/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva (Referente à Mov. - )
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12/02/2025 14:56
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/02/2025 14:29
P/ DESPACHO
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10/02/2025 13:02
Requerimento de expedição de alvará
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09/02/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/02/2025 14:30
intimar a parte exequente - manifestar nos autos.
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09/02/2025 14:29
prazo transcorreu in albis.
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11/12/2024 19:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/12/2024 19:41
SISBAJUD
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12/11/2024 11:47
P/ DESPACHO
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12/11/2024 09:34
Manifestação em atenção ao despacho proferido no evento 54
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11/11/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/11/2024 17:18
Despacho -> Mero Expediente
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08/11/2024 09:51
P/ DESPACHO
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07/11/2024 15:32
Requerimento de execução
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07/11/2024 13:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/11/2024 13:44
intimar a parte exequente - manifestar nos autos.
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07/11/2024 13:40
prazo transcorreu in albis.
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09/10/2024 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/10/2024 18:57
Intimação parte ré/executada - Proceder pagamento 15 dias.
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09/10/2024 18:57
Transitado em Julgado
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09/10/2024 18:54
Movimentação cancelada - evento 41.
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09/10/2024 17:49
Despacho -> Mero Expediente
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09/10/2024 14:43
P/ DESPACHO
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07/10/2024 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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07/10/2024 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso (CNJ:804) - )
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07/10/2024 09:17
Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
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04/10/2024 13:51
P/ DECISÃO
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04/10/2024 13:51
prazo transcorreu in albis.
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24/09/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334)
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24/09/2024 18:34
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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20/09/2024 13:23
P/ DESPACHO
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20/09/2024 13:22
recurso inominado-tempestivo (evento 31).
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20/09/2024 08:27
Recurso
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16/09/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declar
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16/09/2024 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
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16/09/2024 16:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/09/2024 13:35
P/ DECISÃO
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13/09/2024 13:31
Embargos de Declaração
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10/09/2024 13:40
Para Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (29/07/2024 15:04:01))
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06/09/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) -
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06/09/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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06/09/2024 15:37
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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30/08/2024 19:27
P/ SENTENÇA
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30/08/2024 19:27
Realizada sem Acordo - 30/08/2024 15:30
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30/08/2024 13:58
Impugnação a Contestação
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30/08/2024 10:42
Petição
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30/08/2024 10:37
Petição
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12/08/2024 10:45
CONTATO DE WHATSAPP - REQUERENTE E DE SEU CAUSÍDICO
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29/07/2024 15:05
Para (Polo Passivo) Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional
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29/07/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva (Referente à Mov. Nota de Foro Expedida (CNJ:60) - )
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29/07/2024 15:04
Instruções para sessão conciliatória não presencial.
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29/07/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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29/07/2024 15:04
(Agendada para 30/08/2024 15:30)
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26/07/2024 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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26/07/2024 18:44
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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22/07/2024 11:17
P/ DESPACHO
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22/07/2024 09:25
Emenda à inicial
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18/07/2024 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiana Dos Reis Rosa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/07/2024 17:36
Despacho -> Mero Expediente
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15/07/2024 18:29
Autos Conclusos
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15/07/2024 18:29
Morrinhos - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Raquel Rocha Lemos
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15/07/2024 18:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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