TJGO - 6055349-02.2024.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara Civel, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Minaçu - Minaçu - Vara CívelGabinete do Juíza de Direito Isabella Luiza Alonso BittencourtAvenida Pernambuco, Edifício do Fórum, 60, Setor Primavera, Minaçu - Fone: (062) 3379-8800, e-mail: [email protected] nº: 6055349-02.2024.8.09.0103Parte autora: Simone Lucas Mendonca CPF: 020.423.541-39Parte ré: Banco Bradesco S.a. CPF: 60.746.948/0001-12Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelDECISÃO/MANDADO/OFÍCIOEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por Simone Lucas Mendonca em face de Banco Bradesco S.a., partes já devidamente qualificadas.Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença e a fase processual para Execução.Nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, § 2º, II, CPC), para efetuar o pagamento do valor atualizado da condenação, conforme planilha de cálculo apresentada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.Consigne-se na intimação que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem pagamento voluntário, iniciará, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos (CPC, art. 525).Apresentada a impugnação pelo executado, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.Na hipótese de o executado não efetuar o pagamento no prazo estabelecido e nem impugnar o cumprimento de sentença, remetam-se os autos a CACE para a tentativa de penhora de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do crédito exequendo, pelo Sistema Sisbajud (art. 854 do CPC).Enquanto for aguardada a resposta, DETERMINO a suspensão do processo.Havendo o bloqueio do valor, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para uma conta de depósito judicial que assegure a correção monetária.Ressalto que o comprovante de depósito em conta judicial vinculada ao presente feito servirá como termo de penhora.Consolidada integralmente a penhora eletrônica do crédito exequendo, INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugnar no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º, I e II, do CPC).Infrutífera a tentativa de bloqueio de dinheiro, intime-se a parte exequente para que se manifeste nos autos, requerendo o que for pertinente, em 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, por se tratar de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Minaçu, datado e assinado digitalmente.Isabella Luiza Alonso BittencourtJuíza de Direito -
29/07/2025 18:31
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:31
Intimação Efetivada
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29/07/2025 18:23
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:23
Intimação Expedida
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29/07/2025 18:23
Decisão -> deferimento
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08/07/2025 15:23
Processo Desarquivado
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08/07/2025 15:21
Autos Conclusos
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04/07/2025 17:46
Juntada -> Petição
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30/06/2025 16:28
Comprovação
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17/06/2025 23:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (17/06/2025 16:45:09))
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17/06/2025 16:45
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (17/06/2025 16:45:09) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
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17/06/2025 16:45
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *80.***.*03-50
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17/06/2025 15:15
Processo Arquivado
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13/06/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Transitado em Julgado (13/06/2025 14:32:03))
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13/06/2025 16:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca (Referente à Mov. Transitado em Julgado (13/06/2025 14:32:03))
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13/06/2025 14:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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13/06/2025 14:32
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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13/06/2025 14:32
10/06/2025
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16/05/2025 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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16/05/2025 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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15/05/2025 12:19
P/ DECISÃO
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09/05/2025 08:00
Juntada -> Petição -> Resposta
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08/05/2025 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/05/2025 17:30
EMBARGOS TEMPESTIVOS
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05/05/2025 09:50
PETIÇÃO
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28/04/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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28/04/2025 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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28/04/2025 16:04
Sentença. Parcial procedência.
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15/04/2025 10:31
P/ DECISÃO
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13/04/2025 05:17
Juntada -> Petição -> Resposta
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11/04/2025 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/04/2025 16:22
Intimação autor para requerer o que entender de direito
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18/03/2025 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/03/2025 13:49
Despacho. Diligência
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17/03/2025 16:42
P/ DECISÃO
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19/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/02/2025 15:01
Realizada sem Acordo - 17/02/2025 15:40
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18/02/2025 15:01
Realizada sem Acordo - 17/02/2025 15:40
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18/02/2025 15:01
Realizada sem Acordo - 17/02/2025 15:40
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18/02/2025 15:01
Realizada sem Acordo - 17/02/2025 15:40
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18/02/2025 11:13
Requerimentos
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18/02/2025 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/02/2025 11:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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18/02/2025 11:10
Intima-se as parte para saneamento participativo.
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17/02/2025 16:03
Juntada -> Petição -> Impugnação
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17/02/2025 09:19
SUBSTABELECIMENTO
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14/02/2025 16:32
CONTESTAÇÃO
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13/12/2024 21:58
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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12/12/2024 18:32
CIENTE DOS EVENTOS 17 E 18
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12/12/2024 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2024 18:21
Manifestação da parte autora.
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12/12/2024 15:21
petição
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12/12/2024 15:20
petição
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11/12/2024 17:17
Para Banco Bradesco S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (22/11/2024 23:35:59))
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28/11/2024 23:33
Para (Polo Passivo) Banco Bradesco S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ523032376BR idPendenciaCorreios2845466idPendenciaCorreios
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25/11/2024 16:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2024 16:53
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
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25/11/2024 16:37
- Ofício Respondido
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25/11/2024 16:27
Citação por ecarta
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25/11/2024 16:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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25/11/2024 16:14
(Agendada para 17/02/2025 15:40:00)
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25/11/2024 16:13
Para CPE - Central de Cumprimento de Liminares - CCL
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22/11/2024 23:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Simone Lucas Mendonca (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
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22/11/2024 23:35
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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22/11/2024 23:35
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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18/11/2024 16:45
Autos Conclusos
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18/11/2024 16:45
Minaçu - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Isabella Luiza Alonso Bittencourt
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18/11/2024 16:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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