TJGO - 5120037-41.2025.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/06/2025 05:37 Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social 
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                                            02/06/2025 17:55 Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social (comunicação: 109587605432563873707877428) 
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                                            19/05/2025 15:03 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Luiza De Assuncao - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/05/2025 17:40:45) 
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                                            16/05/2025 17:40 PERICIA SOCIAL 
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                                            25/04/2025 16:41 Comprovante de intimação estudo socioeconômico - Regina - via e-mail 
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                                            10/04/2025 14:52 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Luiza De Assuncao - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/04/2025 14:51:40) 
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                                            10/04/2025 14:51 Laudo Médico Pericial 
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                                            18/03/2025 12:20 Para Mariana Luiza De Assuncao (Mandado nº 4466349 / Referente à Mov. Juntada de Documento (25/02/2025 13:27:16)) 
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                                            06/03/2025 15:35 Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 4466349 / Para: Mariana Luiza De Assuncao) 
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                                            25/02/2025 13:27 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Luiza De Assuncao - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/02/2025 13:27:16) 
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                                            25/02/2025 13:27 Perícia médica para o dia 02 de abril de 2025 às 16:15h - Fórum de Anicuns-Go 
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                                            24/02/2025 13:38 Comprovante de intimação da nomeação do Dr. Jardel Proc - 5120037-41 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Protocolo: 5120037-41.2025.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Mariana Luiza De AssuncaoCPF/CNPJ n. 044.949.991-05Endereço: R: Contorno, Qd 2 - lote 13 - Setor Jardim dos Alpes -, , JARDIM DOS ALPES, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA DF, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) 1) Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, tenho que foram observados a contento os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, motivo pelo qual recebo-a.2) Observo que estão presentes, em princípio, os requisitos legais para a concessão da gratuidade processual, razão pela qual DEFIRO o pedido, ante afirmação de lei, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.3) Em atenção ao rito estabelecido na Portaria Conjunta TJGO/PFGO n° 17/2024 para ações que envolvem benefícios assistenciais:3.1) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação como determina o artigo 334, do Código de Processo Civil;3.2) Determino a realização de perícia médica, em observância ao disposto no artigo 1º, inciso I, da Recomendação Conjunta de n.º 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS e estudo socioeconômico.
 
 Para tanto, NOMEIO como perito do Juízo o médico Dr.
 
 Jardel Pillo Alves Teixeira, CRM-GO: 16077, inscrito no banco de peritos da CGJ/TJGO, com endereço comercial na Rua 24, Qd.
 
 D11, LT. 8/17, nº 110, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.150-050, que poderá ser contatado através do telefone (62) 99205-9271 e e-mail: [email protected] e deverá ser intimado para informar a data e horário de agendamento do exame pericial, bem como para apresentar do respectivo laudo no prazo de 20 (vinte dias) dias da realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil.Proceda a escrivania o agendamento da perícia médica, a ser realizada no Fórum local, observando-se o interstício de 09:30h às 19:00h, com a respectiva comunicação à Diretoria do Foro através do email [email protected], no prazo de até 05 (cinco) dias de antecedência.Após, intimem-se as partes, que por sua vez, deverão comparecer no local e horário agendados, trazendo os documentos de identificação pessoal com exames e laudos que eventualmente possua. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para comparecer a perícia, sob pena de nulidade (súmula 31 TJ/GO).3.2.1) Antes da intimação do perito, a parte autora será devidamente intimada, por intermédio de seu procurador, para fins do disposto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.3.2.2) No ato de intimação do perito médico, deverá constar a advertência de observância do formulário de perícia e os quesitos básicos, contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS, bem como no Anexo IV, Portaria Conjunta TJGO/PFGO n° 17/2024, devendo este ser anexado ao respectivo ato de intimação.3.2.3) Desde já, fixo os honorários do perito/médico, ora nomeado, em R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução CJF-RES-2014/00305, com as modificações da Resolução CJF n° 937/2025. A fixação majorada se dá, tendo em vista: 1º) o grau de zelo empregado pelo(s) perito(s) na elaboração de seus laudos; 2º) a especialização técnica e a complexidade do trabalho a ser realizado; 3º) a necessidade de deslocamento, pois este atua profissionalmente na comarca de Goiânia/GO; 4º) não há outros peritos com a especialidade médica nesta comarca; 5º) dificuldade deste juízo em localizar perito que aceitem nomeação pelo trâmite da assistência judiciária gratuita.3.3) Nomeio perito(a) do Juízo, o(a) assistente social Regina Maria Costa, inscrita no CRESS/GO sob o n° 5608, com endereço à Rua Damiana da Cunha, n° 35, Centro, nesta cidade, podendo ser contatada através do telefone (62)99128-4398, para a realização de estudo socioeconômico na residência do(a) autor(a), devendo apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
 
 Arbitro a título de honorários periciais a quantia de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), nos termos do artigo 28, da Resolução CJF-RES-2014/00305, com as modificações da Resolução CJF n° 937/2025. A fixação majorada se dá, tendo em vista: 1) o grau de zelo empregado pela perita na elaboração de seus laudos; 2) que constam apenas duas assistentes sociais cadastradas no banco de peritos desta comarca.3.4) As partes poderão indicar Assistentes Técnicos e apresentar quesitos no prazo de 5 (cinco) dias.3.5) QUESITOS DO JUÍZO - ESTUDO SOCIOECONÔMICO:1.
 
 Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe).
 
 Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar?2.
 
 A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. 3.
 
 Qual a idade dessas pessoas? 4.
 
 Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? 5.
 
 Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal?6.
 
 Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? 7.O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? 8.
 
 Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente.9.
 
 Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. 10.
 
 Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. 11.
 
 Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. 12.Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. 13.
 
 A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem.
 
 Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Eles ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? 14.
 
 Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. 15.
 
 Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? 16.
 
 Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. 17.
 
 Qual a marca e modelo dos aparelhos celulares/smartphones de cada um dos membros familiares? Neste quesito, junte fotos dos aparelhos.18.
 
 O grupo familiar possui veículos? Em caso afirmativo, qual(is) o(s) veículo(s) utilizado(s)?19.
 
 Qual o meio de locomoção da parte pericianda?3.6) Com a juntada dos laudos intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).3.7) Após, cite-se a Autarquia ré para apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já com a dobra legal do artigo 183, do Código de Processo Civil. Se houver, na contestação, a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337, do CPC, ou juntados documentos ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, dê-se vista à parte Autora, por seu Advogado, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.4) Concluída as obrigações, solicite a Escrivania os pagamentos dos peritos ora nomeados.Oportunamente, conclusos.Intimem-se.
 
 Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito(Assinatura eletrônica) [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518
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                                            18/02/2025 11:19 Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariana Luiza De Assuncao - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - ) 
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                                            18/02/2025 11:19 Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça 
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                                            17/02/2025 13:05 COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA 
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                                            17/02/2025 13:04 Certidão de Prevenção 
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                                            17/02/2025 09:27 Anicuns - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Laura Ribeiro de Oliveira 
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                                            17/02/2025 09:27 Peticão Enviada 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Documentos
Decisão • Arquivo
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