TJGO - 5772775-13.2023.8.09.0111
1ª instância - Nazario - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da Vara Única da Comarca de Nazário/GOTelefone (62)3680-1848 - E-mail: [email protected] Processo nº: 5772775-13.2023.8.09.0111Demandante(s): Joao Neto Da CruzDemandado(s): O Juizo DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Defiro o pedido da mov. 85.Expeçam-se os alvarás requeridos pela parte autora. Cumpra-se. Nazário/GO, datado e assinado eletronicamente. CAMILO SCHUBERT LIMAJuiz de Direito -
19/08/2025 15:24
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 15:24
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 15:24
Intimação Efetivada
-
19/08/2025 15:12
Intimação Expedida
-
19/08/2025 15:12
Intimação Expedida
-
19/08/2025 15:12
Intimação Expedida
-
19/08/2025 15:12
Despacho -> Mero Expediente
-
19/08/2025 14:08
Autos Conclusos
-
19/08/2025 10:24
Juntada -> Petição
-
11/08/2025 19:10
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 19:10
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 19:10
Intimação Efetivada
-
11/08/2025 19:02
Intimação Expedida
-
11/08/2025 19:02
Intimação Expedida
-
11/08/2025 19:02
Intimação Expedida
-
11/08/2025 19:02
Despacho -> Mero Expediente
-
08/08/2025 16:15
Autos Conclusos
-
06/08/2025 16:41
Juntada -> Petição
-
28/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 17:41
Intimação Efetivada
-
28/07/2025 17:30
Intimação Expedida
-
28/07/2025 17:30
Intimação Expedida
-
28/07/2025 17:30
Intimação Expedida
-
28/07/2025 17:30
Certidão Expedida
-
05/06/2025 18:33
juntada ar ref of ev 62 efetivado
-
22/05/2025 15:38
(Referente à Mov. Certidão Expedida (11/03/2025 12:31:23))
-
07/05/2025 18:11
(Referente à Mov. Certidão Expedida (11/03/2025 12:31:23))
-
29/04/2025 14:02
juntada AR referente of expedido ev. 61
-
19/03/2025 17:09
certidão envio documento ofs/ ev 61/62 e 63 via AR/correios
-
17/03/2025 16:22
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/03/2025 16:22
Ofício(s) Expedido(s)
-
17/03/2025 16:22
Ofício(s) Expedido(s)
-
14/03/2025 14:20
Informação de levantamento parcial
-
12/03/2025 19:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Neto Da Cruz - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 07/03/2025 11:26:38)
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11/03/2025 12:56
Certidão Expedida
-
11/03/2025 12:31
Certidão Expedida
-
10/03/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auro Antonio Nunes Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
-
10/03/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thiessa Nunes Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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10/03/2025 12:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Neto Da Cruz (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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07/03/2025 11:26
Alvará Expedido
-
26/02/2025 12:31
P/ DECISÃO
-
26/02/2025 10:48
Juntada -> Petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSGabinete da Vara Única da Comarca de Nazário/GOTelefone (62)3680-1848 - E-mail: [email protected] Processo nº: 5772775-13.2023.8.09.0111Demandante(s): Joao Neto Da CruzDemandado(s): O Juizo SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de requerimento de expedição de Alvará Judicial para levantamento de valores formulado por AURO ANTONIO NUNES DA CRUZ, JOÃO NETO DA CRUZ e THIESSA NUNES DA CRUZ em razão do falecimento de DALVO OLIVEIRA DA CRUZ.Relataram, em sede inicial, a existência de saldo em favor do de cujus junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.
A inicial seguiu instruída com os documentos juntados no evento 1.Decisão recebendo a inicial e determinando a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal via SISBAJUD, com concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos postulantes.Resposta do sistema SISBAJUD, no evento 36.É o relatório, passo a fundamentar e a decidir.Como se pode observar, o pedido se funda na impossibilidade dos requerentes receberem as importâncias mencionadas, sem a necessária autorização judicial.Com efeito, há prova do saldo e da condição de herdeiros dos requerentes.
Assente, portanto, a legitimidade destes para pleitear o levantamento das verbas em questão.O artigo 666, do Novo Código de Processo Civil, dispõe que "Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980".A Lei n. 6.858/1980, que dispõe sobre o pagamento ao(s) dependente(s) e sucessor(es) de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, autoriza o levantamento dos saldos e montantes depositados em contas, bem como outros valores depositados em conta bancária, aos dependentes ou sucessores previstos em lei, independentemente de inventário.Deste modo, não há objeção ao deferimento do pedido formulado na inicial.DISPOSITIVOIsto posto e com suporte na motivação acima expendida, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça matriz, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para autorizar, em nome dos autores, o levantamento da quantia deixada em conta da Caixa Econômica Federal (evento n. 36), de titularidade do falecido Dalvo Oliveira da Cruz, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, devendo cada interessado/herdeiro levantar sua cota-parte.Expeçam-se os respectivos alvarás.Sem incidência de custas e honorários de sucumbência, em se tratando de procedimento de jurisdição voluntária, ressaltando a gratuidade da justiça já deferida aos postulantes.Implementado o trânsito em julgado e cumpridas as determinações pela Escrivania, arquivem-se com as cautelas de praxe.Sentença publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se.
Cumpra-se.Nazário/GO, datado e assinado eletronicamente. CAMILO SCHUBERT LIMAJuiz de Direito -
18/02/2025 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auro Antonio Nunes Da Cruz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/02/2025 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thiessa Nunes Da Cruz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/02/2025 11:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Neto Da Cruz (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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18/02/2025 11:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
27/01/2025 11:47
P/ DECISÃO
-
27/01/2025 10:34
Inexistência de bens e inventário
-
13/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auro Antonio Nunes Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
13/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thiessa Nunes Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
13/12/2024 16:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Neto Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/12/2024 16:28
Despacho -> Mero Expediente
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04/11/2024 18:01
Juntada de resposta de oficio evento 27
-
04/11/2024 14:49
P/ DECISÃO
-
01/11/2024 13:12
Pedido de Alvará
-
17/10/2024 15:53
Informação - Sisbajud
-
10/10/2024 14:24
Pedido - SISBAJUD
-
04/10/2024 12:26
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/08/2024 16:50:04))
-
04/10/2024 12:25
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/08/2024 16:50:04))
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04/10/2024 12:22
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/08/2024 16:50:04))
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27/09/2024 16:54
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/08/2024 16:50:04))
-
03/09/2024 14:47
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/09/2024 14:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/09/2024 14:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
03/09/2024 14:46
Ofício(s) Expedido(s)
-
23/08/2024 16:50
Despacho -> Mero Expediente
-
12/06/2024 13:40
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/02/2024 17:18:33))
-
12/06/2024 13:39
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/02/2024 17:18:33))
-
12/06/2024 13:39
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/02/2024 17:18:33))
-
12/06/2024 13:38
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/02/2024 17:18:33))
-
28/05/2024 17:47
P/ DECISÃO
-
28/05/2024 14:41
Manifestação urgente - pedido SISBAJUD e novos Ofícios
-
15/03/2024 15:57
OFICIO ENVIADO AO BANCO DO BRASIL
-
15/03/2024 15:52
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/03/2024 15:49
OFICIO ENVIADO AO BANCO BRADESCO
-
15/03/2024 15:47
Ofício(s) Expedido(s)
-
15/03/2024 15:45
OFICIO ENVIADO A PREVISUL SEGURADORA
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15/03/2024 15:17
Ofício(s) Expedido(s)
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15/03/2024 15:08
OFICIO ENVIADO A CAIXA ECONOMICA
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15/03/2024 15:02
Ofício(s) Expedido(s)
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28/02/2024 17:18
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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28/02/2024 17:18
Decisão
-
23/01/2024 14:47
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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15/01/2024 14:44
comprovação de endereço e hipossuficiência
-
24/11/2023 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auro Antonio Nunes Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/11/2023 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Thiessa Nunes Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/11/2023 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Neto Da Cruz (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/11/2023 21:40
Despacho -> Mero Expediente
-
21/11/2023 13:00
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
20/11/2023 18:03
Nazário - Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHO
-
20/11/2023 18:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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