TJGO - 5170895-18.2024.8.09.0170
1ª instância - Campinorte - Vara Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Carla Cardoso Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (18/07/2025 17:
-
18/07/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (18/07/2025 17:42:
-
18/07/2025 17:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruna Carla Cardoso Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
18/07/2025 17:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
-
18/07/2025 17:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/07/2025 15:20
P/ DECISÃO
-
15/07/2025 15:09
CONTRARRAZOES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Campinorte - Juizado Especial Cível CAMPINORTE CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE DE RECURSO Certifico que os Embargos Declaratórios de movimento n° 42, foi protocolado em 09/07/2025, dentro do prazo legal, sendo portanto tempestivo, salvo juízo de Vossa Excelência em contrário. (Art. 49.
Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de (05) cinco dias, contados da ciência da decisão.) Assim, promovo intimação da parte embargada para manifestar acerca dos Embargos no prazo de 05(cinco) dias.
Campinorte/GO, 10 de julho de 2025 FABIANA RAIKE PEREIRA DA SILVA Analista Judiciário -
10/07/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/07/2025 09:04:54))
-
10/07/2025 09:04
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
10/07/2025 09:04
Temp. de Embargos de Declaração - Intimar parte embargada
-
09/07/2025 18:29
ED - Bruna
-
30/06/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bruna Carla Cardoso Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (30/06/2025 14:05:27))
-
30/06/2025 14:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (30/06/2025 14:05:27))
-
30/06/2025 14:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bruna Carla Cardoso Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
30/06/2025 14:05
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
30/06/2025 14:05
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
12/06/2025 16:38
P/ SENTENÇA
-
12/06/2025 12:18
MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2025 17:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Prazo Decorrido (29/05/2025 15:12:17))
-
29/05/2025 15:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
-
29/05/2025 15:12
Promovida - Intimar parte autora
-
25/04/2025 16:40
Cadastro de advogado que participou da audiência
-
25/04/2025 13:58
Realizada sem Acordo - 24/04/2025 14:30
-
24/03/2025 19:52
Para Bruna Carla Cardoso Campos (Mandado nº 4326922 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/02/2025 13:48:31))
-
13/02/2025 15:15
Para Campinorte - Central de Mandados (Mandado nº 4326922 / Para: Bruna Carla Cardoso Campos)
-
13/02/2025 13:48
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES ZOOM
-
13/02/2025 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
13/02/2025 13:48
(Agendada para 24/04/2025 14:30)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"488986","ClassificadorProcesso1":"Decis�o - cita��o por WhatsApp","Id_ClassificadorPendencia":"488986"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAMPINORTEJuizado Especial CívelDECISÃOProcesso: 5170895-18.2024.8.09.0170Requerente/exequente: Marcos Vinicio De SousaRequerido(a)/executado(a): Bruna Carla Cardoso CamposObs.: O presente pronunciamento serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Observa-se que se trata de feito que deve tramitar na modalidade “Juízo 100% Digital”, em que todos os atos devem ser praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, nos termos do art. 1º, parágrafo único, do Decreto Judiciário 837/2021.A escolha pelo Juízo 100% Digital é facultativa e exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação.
Conforme apontado, nessa modalidade de tramitação, todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.A citação no endereço da parte não se encaixa no conceito de meio eletrônico e remoto, pois, para cumprimento do ato, é preciso deslocar-se até o local.Portanto, entendo que a parte requerente, ao postular pela citação no endereço físico, retrata-se do pedido de tramitação pelo Juízo 100% Digital.Por conseguinte, PROCEDA-SE a serventia à alteração necessária, devendo o feito tramitar na forma dos processos não inseridos nessa modalidade.DEFIRO o pedido de citação no endereço informado.INCLUA-SE o processo na pauta de audiências de conciliação, que deverá ser realizada de forma não presencial pela Central de Conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (NUPEMEC).CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, no endereço indicado, para comparecer à audiência, bem como, caso não haja conciliação, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do aludido ato (Enunciado n. 20, do 2º Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais)1, sob pena de revelia.Não obtida a conciliação e havendo contestação, caso sejam suscitadas quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (CPC, arts. 350 e 351), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Oportunamente, conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se. Campinorte, datado pelo sistema. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito em RespondênciaDecreto Judiciário nº 5.307/2023 (assinado digitalmente)[1] - Enunciado 20: Se não há protesto pela produção de prova oral na audiência inicial, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o reclamado apresente, caso queira, sua contestação, sob pena de revelia. (Aprovado no 2º EPJ, dezembro/2019). -
11/02/2025 16:09
Aguardando agendar aud. pela Central Unica de Conciliadores
-
11/02/2025 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/02/2025 21:34:34)
-
10/02/2025 21:34
Decisão -> Outras Decisões
-
29/11/2024 14:21
P/ DECISÃO
-
12/11/2024 16:16
PETIÇÃO
-
28/10/2024 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento - 28/10/2024 14:44:14)
-
28/10/2024 14:44
Decisão -> Indeferimento
-
19/08/2024 16:53
P/ DECISÃO
-
13/08/2024 17:42
Manifestação Citação
-
02/08/2024 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 02/08/2024 12:30:17)
-
02/08/2024 12:30
(Referente à Mov. Certidão Expedida (29/07/2024 17:58:57))
-
30/07/2024 10:45
Para (Polo Passivo) Bruna Carla Cardoso Campos
-
29/07/2024 17:58
Informativa - inicial
-
29/07/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 24/07/2024 10:34:23)
-
24/07/2024 10:34
Decisão -> Outras Decisões
-
14/05/2024 12:36
P/ DECISÃO
-
13/05/2024 14:37
Emenda à inicial
-
22/04/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Vinicio De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 18/04/2024 17:25:26)
-
18/04/2024 17:25
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
12/03/2024 17:23
P/ DECISÃO
-
12/03/2024 15:55
Campinorte - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Sarah de Carvalho Nocrato
-
12/03/2024 15:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5410878-34.2022.8.09.0033
Edvaldo Alves da Silva
Veniam J F Consultoria Tributaria Arbitr...
Advogado: Edgar Fernando Marcondes Pinto
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/07/2022 00:00
Processo nº 5214715-79.2024.8.09.0011
Banco Honda S/A
Elielson da Silva Santos
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/03/2024 00:00
Processo nº 5040587-80.2025.8.09.0032
Sabrina Emanuelle Xavier da Silva
Silas Alessandro Amorim
Advogado: Laurentino Xavier da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/01/2025 00:00
Processo nº 5609042-20.2023.8.09.0029
Warley Leao Guimaraes
Inss
Advogado: Tomaz Antonio Adorno de La Cruz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/09/2023 00:00
Processo nº 6094094-60.2024.8.09.0100
Sebastiana Ferreira de Morais
Governo do Estado de Goias
Advogado: Alexandre Felix Gross
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 30/06/2025 08:25