TJGO - 5114333-93.2021.8.09.0040
1ª instância - Edeia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:21
Interlocutória - pede expedição de mandado de citação
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23/05/2025 00:18
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/02/2025 10:01:34))
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23/05/2025 00:18
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/02/2025 10:01:34))
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07/04/2025 23:36
Para (Polo Passivo) Max Flavio Malaquias Mendes - Código de Rastreamento Correios: YQ648125054BR idPendenciaCorreios3123973idPendenciaCorreios
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07/04/2025 23:32
Para (Polo Passivo) Marlubia Raimundo Mendes Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ648125045BR idPendenciaCorreios3123972idPendenciaCorreios
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02/04/2025 15:16
Citação - e-cartas
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10/03/2025 09:43
Citação HERDEIROS
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07/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (25/02/2025 10:01:34))
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE EDEIA Autos nº 5114333-93.2021.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Cobrança de Cédula de Crédito Industrial Polo Ativo: FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP Polo Passivo: FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP em face de FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA.
Avançado o procedimento, ante a notícia do falecimento do requerido, FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA (ev. 58), determinou-se a suspensão do feito por 60 (sessenta) dias, a fim de que fossem habilitados os sucessores/herdeiros do requerido (ev. 61).
No evento 66 a parte autora requer a habilitação de novo patrono e a exclusão do advogado anteriormente habilitado nos autos.
Determinada a substituição dos advogados, conforme requerido pela parte autora, foi determinada a sua intimação para cumprir o despacho de evento 61 (ev. 67).
Em atendimento ao comando judicial, a parte autora pugnou pela substituição do polo passivo da ação, indicando os herdeiros sucessores da parte requerida, bem como seus endereços, no evento 69.
Juntou certidão de óbito e certidão de casamento do requerido.
O causídico desconstituído, em petição anexada no evento 72, pugna pela manutenção de sua habilitação no presente feito, para fins de acompanhamento de eventuais honorários contratuais que tem a receber.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Procuração revogada Inicialmente, destaco que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, com a revogação do mandato no decorrer do processo, aos antigos patronos resta apenas a possibilidade de pleitear eventuais direitos diretamente do seu ex-cliente, mediante ação autônoma.
Vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
ACORDO.
REVOGAÇÃO DO MANDATO AO ADVOGADO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
HABILITAÇÃO NA PRÓPRIA EXECUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA.
PRECEDENTES.
ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.
Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo.
Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente.
Precedentes.2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgRg no AREsp 812.524/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 27/10/2016).
Grifei.
Assim, com a revogação da procuração outorgada, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios proporcional à atuação dos antigos patronos nos próprios autos da execução onde o profissional atuou, sendo indispensável que se faça em ação autônoma em face do ex-cliente, sob pena de causar tumulto processual.
Desta feita, não procede o pedido de manutenção da habilitação do advogado cujo o mandato foi revogado.
Lado outro, quanto ao pedido de levantamento do segredo de justiça, ressalta-se que o presente feito não está com segredo de justiça.
Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos do causídico desconstituído (evento 72).
Dando prosseguimento, tendo em vista o falecimento do requerido (ev. 58), determino a substituição do polo passivo pelos herdeiros sucessores do requerido, Flávio Malaquias da Silva, indicados no evento 69, quais sejam: MARLÚBIA RAIMUNDO MENDES SILVA e MAX FLÁVIO MALAQUIAS MENDES, bem assim sejam intimados para habilitarem-se no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Adotem a serventia as providências necessárias, inclusive para inclusão dos herdeiros no polo passivo.
Em caso de restar infrutífera à intimação por Aviso de Recebimento – AR no respectivo endereço constante do evento 69, certifique-se e volvam-me os autos conclusos para posterior intimação por oficial de justiça e, sucessivamente, por edital.
Cumpra-se.
EDÉIA, 24 de fevereiro de 2025. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente) -
25/02/2025 10:01
On-line para Adv(s). de FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/02/2025 10:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/02/2025 10:01
Decisão -> Outras Decisões
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10/12/2024 18:20
Necessidade manutenção habilitação de advogado para acompanhamento de honorários
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22/10/2024 18:25
P/ DECISÃO
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22/10/2024 18:25
Advogado habilitado
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11/10/2024 11:34
Sucessão processual
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23/09/2024 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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23/09/2024 15:11
Despacho -> Mero Expediente
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13/06/2024 12:17
Juntada de Nova Procuração
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11/06/2024 18:14
P/ DECISÃO
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29/05/2024 13:09
Habilitação
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20/05/2024 15:53
Habilitação de Herdeiros
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07/05/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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07/05/2024 13:27
Desmarcada - 07/05/2024 13:00
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07/05/2024 09:47
Substabelecimento
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01/05/2024 09:28
Juntada -> Petição
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04/03/2024 11:54
Manifestação, para devido cancelamento da audiencia
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23/02/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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23/02/2024 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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23/02/2024 17:39
(Agendada para 07/05/2024 13:00)
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16/02/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/02/2024 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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16/02/2024 16:27
Despacho -> Mero Expediente
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28/09/2023 17:27
P/ DECISÃO
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21/09/2023 19:55
Manifestação
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01/09/2023 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/09/2023 10:35
Despacho -> Mero Expediente
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30/06/2023 16:17
Manifestação Cancelamento
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17/05/2023 14:36
P/ SENTENÇA
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27/01/2023 11:38
MANIFESTAÇÂO
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30/11/2022 22:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 31/08/2022 15:06:55)
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25/11/2022 17:16
reitera pedido de habilitação e requer a devolução do prazo
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31/08/2022 15:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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31/08/2022 15:06
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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28/04/2022 15:08
P/ DECISÃO
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26/04/2022 12:14
HABILITAÇÃO / DESCADASTRAMENTO / MULTA / JULGAMENTO ANTECIPADO
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20/04/2022 14:11
Juntada -> Petição
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25/03/2022 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/03/2022 18:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/03/2022 18:30
Despacho -> Mero Expediente
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11/02/2022 15:53
P/ DECISÃO
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11/02/2022 13:40
Juntada -> Petição -> Impugnação
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17/12/2021 01:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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17/12/2021 01:28
Ato ordinatório
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16/12/2021 17:56
CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO
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29/11/2021 14:04
Realizada sem Acordo - 25/11/2021 15:30
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25/11/2021 13:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/11/2021 13:17
Certidão Expedida
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25/11/2021 10:13
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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25/11/2021 09:12
manifestação
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27/10/2021 13:27
Edéia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HERMES PEREIRA VIDIGAL
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27/10/2021 13:22
REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS DA 2ª VARA CÍVEL PARA A VARA CÍVEL
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22/10/2021 15:15
comprovantes
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19/10/2021 18:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Expedição de Documento (CNJ:60) - )
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19/10/2021 18:11
Ato ordinatório
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19/10/2021 18:05
Para FLÁVIO MALAQUIAS DA SILVA
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19/10/2021 17:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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19/10/2021 17:25
(Agendada para 25/11/2021 15:30)
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01/10/2021 18:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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01/10/2021 18:23
Despacho -> Mero Expediente
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07/07/2021 16:03
Não Realizada - 06/07/2021 13:00
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06/07/2021 13:01
carta de preposto
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02/07/2021 14:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/07/2021 14:42
Certidão Expedida
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03/05/2021 16:35
P/ DESPACHO
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03/05/2021 16:35
CERTIDÃO
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03/05/2021 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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03/05/2021 16:08
(Agendada para 06/07/2021 13:00)
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13/04/2021 14:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - FOCO AGRONEGÓCIOS LTDA-EPP - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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13/04/2021 14:36
Despacho -> Mero Expediente
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09/03/2021 18:51
P/ DECISÃO
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09/03/2021 18:46
Edéia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HERMES PEREIRA VIDIGAL
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09/03/2021 18:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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