TJGO - 5086181-60.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 4ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis e Ambientais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:00
Cumprimento de decisão - Imóvel reintegrado
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28/05/2025 13:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Cardoso Diogo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 12:58:25))
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28/05/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Rafael Cardoso Diogo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/05/2025 12:58
INTIMAR REQUERENTE - DAR ANDAMENTO AO FEITO
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19/03/2025 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Cardoso Diogo (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 19/03/2025 09:14:46)
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19/03/2025 16:47
Ciência de decisão
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19/03/2025 09:14
Para Rosely Barros De Lima (Mandado nº 4361364 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (13/02/2025 14:36:39))
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18/02/2025 17:41
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4361364 / Para: Rosely Barros De Lima)
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13/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Cardoso Diogo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
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13/02/2025 14:36
Deferida liminar em reintegração de posse
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13/02/2025 11:13
Autos Conclusos
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13/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd.
G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na Posse Processo nº: 5086181-60.2025.8.09.0051 Recorrentes(s): Rafael Cardoso Diogo Recorrido(s): Rosely Barros De Lima Consolidação da propriedade, conforme exige o artigo 30 da Lei nº 9.514/97, para efeito de deferimento de liminar de reintegração de posse desta natureza, impõe a comprovação do registro da escritura pública outorgada em favor do autor, na condição de adquirente, pois antes disso seu direito se limita à natureza obrigacional. Fixo o prazo de 15 dias para que o autor faça prova da condição de proprietário, mediante juntada de certidão de matrícula constando o registro em seu nome, pois o mero protocolo está sujeito à restrição por nota devolutiva do cartório. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito -
12/02/2025 23:58
Juntada de documento comprobatório - Certidão de matrícula
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12/02/2025 14:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Cardoso Diogo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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12/02/2025 14:46
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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12/02/2025 14:46
Providência da parte
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11/02/2025 13:57
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/02/2025 21:55
Juntada de documentos - Pedido de gratuidade de justiça
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06/02/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rafael Cardoso Diogo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/02/2025 15:30
Comprovar requisitos para a gratuidade da justiça
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05/02/2025 19:02
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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05/02/2025 16:08
Autos Conclusos
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05/02/2025 16:08
Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª (Normal) - Distribuído para: Otacílio de Mesquita Zago
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05/02/2025 16:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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