TJGO - 5219618-23.2023.8.09.0067
1ª instância - Goiatuba - 2ª Vara (Civ, Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri, das Faz.pub.e de Reg.pub)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:30
Processo Arquivado
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20/03/2025 18:30
Baixa dos Autos e Arquivamento
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20/03/2025 18:30
19/03/2025
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28/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (18/02/2025 10:51:08))
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz.
Púb., Reg.
Públicos, Família e Sucessões Processo nº 5219618-23.2023.8.09.0067Requerente: Luciene Rocha TeixeiraRequerido: Estado De GoiasSENTENÇATrata-se de execução promovida por Luciene Rocha Teixeira em desproveito de Estado De Goias, ambos devidamente qualificados.Extrai-se dos autos que houve o cumprimento da obrigação, o que impõe a extinção da execução.Vieram os autos conclusos.É o relatório.
DECIDO.O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a execução será extinta quando o devedor satisfaz a obrigação, o que no caso em exame restou devidamente evidenciado.Ante o exposto, considerando que houve a plena satisfação da obrigação pelo executado, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as cautelas legais.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Goiatuba/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente) -
18/02/2025 10:51
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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18/02/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196)
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18/02/2025 10:51
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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13/02/2025 15:18
P/ DECISÃO
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13/02/2025 15:03
Juntada -> Petição
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10/02/2025 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 07/02/2025 22:30:35)
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07/02/2025 22:30
Expedição da Licença Ambiental
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31/01/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/01/2025 22:26:55))
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31/01/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (21/01/2025 22:26:55))
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21/01/2025 22:26
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/01/2025 22:26
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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21/01/2025 22:26
Despacho
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07/10/2024 16:16
P/ DECISÃO
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03/10/2024 13:56
Juntada -> Petição
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24/09/2024 14:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/09/2024 09:50:20)
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10/09/2024 09:50
Esstado de Goiás acode à intimação do ev. 49
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02/09/2024 03:18
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/08/2024 11:38:52))
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22/08/2024 15:52
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 20/08/2024 11:38:52)
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20/08/2024 11:38
Juntada -> Petição
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05/08/2024 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 03/06/2024 11:11:56)
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04/08/2024 03:00
Término da Suspensão do Processo
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05/06/2024 16:31
(Por 60 dias)
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03/06/2024 11:11
Juntada -> Petição
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14/05/2024 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/04/2024 13:01:24)
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30/04/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (20/04/2024 17:12:36))
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26/04/2024 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 26/04/2024 13:01:24)
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26/04/2024 13:01
Estado informa ter dado cumprimento à sentença e pede extinção do feito
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20/04/2024 17:12
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. - )
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20/04/2024 17:12
Recebimento cumprimento de sentença.
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16/04/2024 15:50
P/ DESPACHO
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15/04/2024 11:03
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/01/2024 03:43
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (08/01/2024 17:03:49))
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08/01/2024 17:03
On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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08/01/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
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08/01/2024 17:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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05/12/2023 07:21
P/ SENTENÇA
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05/12/2023 07:21
Autos Conclusos
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04/12/2023 16:04
Juntada -> Petição
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16/11/2023 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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16/11/2023 12:12
Ouça-se a parte autora em 10 dias.
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16/11/2023 12:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/11/2023 11:43:07)
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16/11/2023 11:43
Juntada de cópia de processo administrativo
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13/11/2023 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (31/10/2023 09:51:09))
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01/11/2023 17:09
On-line para Adv(s). de Estado De Goias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 31/10/2023 09:51:09)
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31/10/2023 09:51
Despacho -> Mero Expediente
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11/08/2023 09:59
P/ SENTENÇA
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01/08/2023 07:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (18/07/2023 09:09:16))
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31/07/2023 13:15
Juntada -> Petição
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20/07/2023 18:47
ESTADO DE GOIÁS pugna pelo julgamento antecipado da lide
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18/07/2023 09:09
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/07/2023 09:09:16)
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18/07/2023 09:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 18/07/2023 09:09:16)
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18/07/2023 09:09
Intimação para especificar provas
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11/07/2023 14:45
Juntada -> Petição -> Impugnação
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30/06/2023 09:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/06/2023 09:14
Intime-se a parte autora para impugnar os termos da contestação
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30/06/2023 09:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 29/06/2023 18:07:34)
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29/06/2023 18:07
contestação
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22/06/2023 05:45
Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (07/06/2023 17:53:57))
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12/06/2023 09:05
On-line para Adv(s). de Estado De Goiás - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 07/06/2023 17:53:57)
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07/06/2023 17:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Luciene Rocha Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:785) - )
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07/06/2023 17:53
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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11/04/2023 14:02
Não consta ação conexa
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06/04/2023 16:32
Autos Conclusos
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06/04/2023 16:32
Goiatuba - Juizado das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: PAULO ROBERTO PALUDO
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06/04/2023 16:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Mandado • Arquivo
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