TJGO - 5022860-54.2024.8.09.0029
1ª instância - Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 17:51
Juntada -> Petição
-
02/06/2025 13:38
Cálculo de Custas
-
02/06/2025 13:29
REMESSA Á CONTADORIA
-
30/05/2025 11:35
DEVOLVE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cancelar Guia
-
21/05/2025 07:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (21/05/2025 07:58:56) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pe
-
21/05/2025 07:58
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *78.***.*54-50
-
07/05/2025 16:38
Processo Arquivado
-
30/04/2025 16:42
Juntada -> Petição
-
25/04/2025 13:57
Cálculo de Custas
-
15/04/2025 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/04/2025 17:51
Despacho -> Mero Expediente
-
10/04/2025 20:03
P/ DESPACHO
-
10/04/2025 20:03
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 14:43
Juntada -> Petição
-
02/04/2025 11:53
Processo Arquivado
-
02/04/2025 11:53
ARQUIVAMENTO
-
02/04/2025 11:52
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL PARA CÁLCULO DAS CUSTAS FINAIS
-
01/04/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 01/04/2025 15:34:43)
-
01/04/2025 15:34
(Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (24/02/2025 09:44:33))
-
25/03/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/03/2025 15:02:54)
-
25/03/2025 15:02
COMPROVANTE DE ENVIO DE ALVARÁ POR E-MAIL PARA A CAIXA
-
24/03/2025 17:53
Alvará Expedido
-
26/02/2025 18:42
COMPROVANTE DE RENAJUD BAIXADO EVENTO Nº 69
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de CatalãoGabinete do 2º Juizado Especial Cível e CriminalAutos nº: 5022860-54.2024.8.09.0029Promovente(s): Vitor Elias De Freitas FonsecaPromovidos(s): Banco Do Brasil S.A.DECISÃOA parte executada insurge-se contra a multa de 10 % (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, ao argumento de ausência de intimação para pagamento.Sabe-se que o procedimento a ser seguido em sede de cumprimento de sentença está disciplinado no art. 52 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária no CPC.O CPC prevê que “(...) o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver” (CPC, art. 523).Todavia, a Lei n. 9.099/95, que tem aplicação especial, diz textualmente que “a intimação da sentença será feita, sempre que possível, na própria audiência em que for proferida.
Nessa intimação, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, e advertido dos efeitos do seu descumprimento (inciso V)” (L9099/95, art. 53, III).Como na maioria dos casos não há a intimação na audiência, nada obsta que o magistrado consigne na sentença que, desde então, fique advertido de que havendo o trânsito em julgado, serão aplicados os efeitos do seu descumprimento, como ocorre no presente caso.Portanto, a provocação pela parte exequente nada mais é do que uma forma de impulso para agilizar a efetivação do julgado.
Efetivação essa que, pelo princípio da celeridade dos JECs, já deveria ter sido cumprida espontaneamente pela parte devedora.No caso dos autos, a parte executada foi previamente intimada da sentença que a condenou e tomou ciência inequívoca quanto à necessidade de cumprir a obrigação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias após trânsito em julgado, sob pena de incidir, como efeito, a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC (evento 13).O trânsito em julgado da condenação se deu aos 12/09/2024, de modo que o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, sem a incidência da multa de 10%, escoou quinze dias úteis depois, todavia até o momento não foi cumprida à obrigação, impondo-se a aplicação da multa.Por esse motivo, DEIXO DE ACOLHER a Impugnação à Penhora no que diz respeito à ausência de intimação para cumprimento voluntário.Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, autorizando-a ao levantamento da quantia bloqueada.Dê-se baixa em demais restrições.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente.Luiz Antônio Afonso JúniorJuiz de Direito -
24/02/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (CNJ:14233) - )
-
24/02/2025 09:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Não-Acolhimento (CNJ:14233) - )
-
21/02/2025 15:31
P/ DESPACHO
-
21/02/2025 13:18
IMPUGNACAO
-
18/02/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/02/2025 19:02
Despacho -> Mero Expediente
-
17/02/2025 18:02
P/ DECISÃO
-
17/02/2025 16:24
Manifestação
-
14/02/2025 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/02/2025 18:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/02/2025 18:10
Despacho -> Mero Expediente
-
14/02/2025 15:01
Alvará Híbrido
-
14/02/2025 12:15
P/ DECISÃO
-
14/02/2025 08:27
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
07/02/2025 15:46
Juntada -> Petição
-
06/02/2025 15:17
PEDIDO CACE
-
06/02/2025 13:51
Nova consulta Sisbajud
-
29/01/2025 10:24
P/ DESPACHO
-
28/01/2025 17:33
Juntada
-
21/01/2025 18:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/01/2025 18:19
Despacho -> Mero Expediente
-
14/01/2025 14:48
P/ DESPACHO
-
13/01/2025 16:01
Juntada -> Petição
-
09/01/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/01/2025 14:39
Intimação PARTE EXEQUENTE PARA INDICAR BENS
-
09/01/2025 09:05
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
12/11/2024 16:53
PEDIDO CACE
-
12/11/2024 14:43
Sisbajud Reiterado - Teimosinha
-
12/11/2024 10:58
P/ DESPACHO
-
12/11/2024 00:38
Pedido de Teimosinha
-
11/11/2024 17:16
Substabelecimento Com Reserva de Poderes
-
11/11/2024 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - )
-
11/11/2024 13:39
COMPROVANTE DE SISBAJUD INFRUTÍFERO E RENAJUD FRUTÍFERO/CERTIDÃO
-
24/10/2024 17:19
Cumprimento de sentença
-
24/10/2024 17:16
Cumprimento de sentença
-
03/10/2024 16:15
PEDIDO CACE
-
02/10/2024 16:12
Cálculo de Custas
-
20/09/2024 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Athos Murilo Ortiz Camargo - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/09/2024 13:09:30)
-
20/09/2024 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Baltazar do Nascimento - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 19/09/2024 13:09:30)
-
20/09/2024 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Matheus Baltazar do Nascimento - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/09/2024 13:52:25)
-
20/09/2024 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Athos Murilo Ortiz Camargo - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/09/2024 13:52:25)
-
20/09/2024 11:40
BLOQUEIO DE EVENTOS
-
19/09/2024 13:09
Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 10:53
P/ DESPACHO
-
18/09/2024 22:26
Juntada -> Petição
-
17/09/2024 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. - )
-
17/09/2024 13:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. - )
-
17/09/2024 13:52
Despacho -> Mero Expediente
-
17/09/2024 11:07
P/ DESPACHO
-
17/09/2024 11:03
Pedido de Baixa da Penhora no Rosto dos Autos / Pagamento Realizado
-
16/09/2024 14:22
REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA CÁLCULO DE CUSTAS FINAIS
-
13/09/2024 15:36
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
13/09/2024 15:36
12.09.2024
-
13/09/2024 15:36
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
12/09/2024 12:02
Penhora no Rosto dos Autos
-
09/09/2024 20:04
Penhora no rosto
-
20/08/2024 23:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 20/08/2024 23:17:05)
-
20/08/2024 23:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 20/08/2024 23:17:05)
-
20/08/2024 23:17
(Sessão do dia 19/08/2024 10:00)
-
20/08/2024 23:17
(Sessão do dia 19/08/2024 10:00)
-
05/08/2024 13:25
(Sessão do dia 19/08/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
04/08/2024 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
-
04/08/2024 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
-
17/06/2024 15:36
P/ O RELATOR
-
17/06/2024 15:36
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
17/06/2024 15:31
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa
-
17/06/2024 15:31
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa
-
17/06/2024 15:28
Contrarrazões ao Recurso Inominado
-
03/06/2024 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
03/06/2024 19:33
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
03/06/2024 10:50
P/ DECISÃO
-
31/05/2024 11:29
Recurso Inominado
-
16/05/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
16/05/2024 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
15/04/2024 14:56
P/ SENTENÇA
-
15/04/2024 14:35
Juntada -> Petição
-
11/04/2024 15:13
Juntada -> Petição
-
11/04/2024 15:11
Juntada -> Petição
-
09/04/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/04/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/04/2024 16:35
Despacho - especificar provas
-
05/04/2024 14:49
P/ SENTENÇA
-
05/04/2024 14:46
Impugnação
-
13/03/2024 14:55
Para Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
13/03/2024 14:55
Realizada sem Acordo - 13/03/2024 14:45
-
12/03/2024 17:12
Juntada -> Petição
-
07/03/2024 14:58
CONTESTACAO/DEFESA
-
31/01/2024 20:51
Para Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (15/01/2024 17:09:32))
-
17/01/2024 02:31
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil S.A. - Código de Rastreamento Correios: YQ160636358BR idPendenciaCorreios1872075idPendenciaCorreios
-
15/01/2024 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
15/01/2024 17:10
DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA
-
15/01/2024 17:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vitor Elias De Freitas Fonseca (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
15/01/2024 17:09
(Agendada para 13/03/2024 14:45)
-
15/01/2024 14:12
Catalão - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luiz Antonio Afonso Junior
-
15/01/2024 14:12
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5610858-34.2024.8.09.0051
Consorcio Nacional Volkswagen LTDA
Eliane Pereira de Sousa
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 23/06/2024 00:00
Processo nº 5763537-85.2024.8.09.0029
Olimpio Machado Rodrigues
Pro Motors LTDA
Advogado: Samuel de Souza Antonio
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 08/08/2024 00:00
Processo nº 5105778-59.2018.8.09.0051
Arno Bruno Weis
Kaleia Elizete Pereira da Silva
Advogado: Elienai Monteiro da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/03/2018 00:00
Processo nº 5012116-63.2025.8.09.0029
Felipe Fabrin Fuhrmeister
Tam Linhas Aereas SA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/01/2025 00:00
Processo nº 5698466-70.2024.8.09.0051
Ciplan Cimento Planalto SA
Atacado dos Pisos LTDA
Advogado: Fernanda Rocha Otoni Guedes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/07/2024 00:00