TJGO - 5091653-75.2025.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
05/09/2025 17:25
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 17:23
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 17:21
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 17:21
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 17:19
Intimação Expedida
-
05/09/2025 17:13
Intimação Expedida
-
05/09/2025 17:13
Intimação Efetivada
-
05/09/2025 17:09
Intimação Expedida
-
05/09/2025 17:09
Intimação Expedida
-
05/09/2025 17:09
Audiência de Instrução e Julgamento
-
02/09/2025 16:54
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 16:54
Intimação Efetivada
-
02/09/2025 15:05
Intimação Expedida
-
02/09/2025 15:05
Intimação Expedida
-
02/09/2025 15:05
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
-
13/08/2025 15:01
Juntada -> Petição
-
29/07/2025 21:23
Certidão Expedida
-
29/07/2025 21:17
Certidão Expedida
-
29/07/2025 18:49
Certidão Expedida
-
24/07/2025 14:15
Autos Conclusos
-
25/06/2025 15:51
Manifestação
-
24/06/2025 18:15
Indicação de Provas
-
13/06/2025 14:05
Ofício Comunicatório
-
05/06/2025 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Demilson Pereira Menezes (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (05/06/2025 10:38:55))
-
05/06/2025 10:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (05/06/2025 10:38:55))
-
05/06/2025 10:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Demilson Pereira Menezes (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
-
05/06/2025 10:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:332) - )
-
05/06/2025 10:38
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
-
26/05/2025 14:29
P/ DECISÃO
-
26/05/2025 14:29
Concluso para deliberações acerca do do evento 76
-
23/05/2025 14:38
Realizada sem Acordo - 22/05/2025 14:30
-
23/05/2025 14:38
Realizada sem Acordo - 22/05/2025 14:30
-
23/05/2025 14:38
Realizada sem Acordo - 22/05/2025 14:30
-
23/05/2025 14:38
Realizada sem Acordo - 22/05/2025 14:30
-
22/05/2025 17:57
Pedido de tutela de urgência - Fato novo
-
22/05/2025 08:51
Substabelecimento
-
13/05/2025 17:58
Replica
-
12/05/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Demilson Pereira Menezes (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/05/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/05/2025 16:36
Conferência de audiência de conciliação
-
01/05/2025 00:47
Para Demilson Pereira Menezes (Mandado nº 4827273 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/04/2025 16:08:23))
-
30/04/2025 14:52
Juntada -> Petição
-
29/04/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Demilson Pereira Menezes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/04/2025 16:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/04/2025 16:37
Despacho -> Mero Expediente
-
29/04/2025 12:02
P/ DECISÃO
-
29/04/2025 10:05
URGÊNTE - Audiência de Concilicação em processo anexo
-
28/04/2025 15:23
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4827273 / Para: Demilson Pereira Menezes)
-
24/04/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Demilson Pereira Menezes (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/04/2025 16:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/04/2025 16:08
Despacho -> Mero Expediente
-
16/04/2025 17:53
Petição
-
15/04/2025 15:41
Juntada -> Petição -> Contestação
-
11/04/2025 13:27
P/ DECISÃO
-
10/04/2025 16:57
Juntada -> Petição
-
10/04/2025 15:58
Juntada -> Petição -> Resposta
-
09/04/2025 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/04/2025 16:55
Intimação da parte autora para recolher custas locomoção
-
09/04/2025 09:03
Manifestação
-
09/04/2025 08:32
Manifestação
-
04/04/2025 11:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/04/2025 11:51
Recolher as custas de locomoção para a imissão na posse
-
03/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Demilson Pereira Menezes (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/04/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
03/04/2025 14:49
Decisão -> Outras Decisões
-
03/04/2025 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/04/2025 14:17
Intimação para parte autora
-
02/04/2025 16:56
Pedido de reconsideração
-
01/04/2025 17:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/04/2025 17:42:37)
-
01/04/2025 17:42
Retorno mandado
-
01/04/2025 15:50
Para Demilson Pereira Menezes (Mandado nº 4584268 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/03/2025 10:38:12))
-
31/03/2025 18:41
Ofício Comunicatório
-
31/03/2025 17:18
P/ DECISÃO
-
28/03/2025 11:10
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
27/03/2025 14:08
Interposição de Agravo de Instrumento
-
26/03/2025 10:14
Petição de Substabelecimento
-
21/03/2025 15:48
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4584268 / Para: Demilson Pereira Menezes)
-
20/03/2025 10:38
Petição
-
18/03/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/03/2025 13:32
Complementar locomoções oficial de justiça - 5 dias
-
17/03/2025 16:01
Juntada -> Petição -> Resposta
-
17/03/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/03/2025 13:30
certidão de intimação dos honorários do conciliador
-
17/03/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/03/2025 13:12
LINK DA AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
-
17/03/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
17/03/2025 13:12
(Agendada para 22/05/2025 14:30)
-
17/03/2025 12:30
Remessa ao CEJUSC designar audiência
-
16/03/2025 10:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (CNJ:339) - )
-
16/03/2025 10:29
Decisão -> Concessão -> Liminar
-
13/03/2025 14:57
P/ DECISÃO
-
11/03/2025 13:41
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
-
11/03/2025 13:40
Redistribuição dos autos
-
10/03/2025 20:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência (CNJ:941) - )
-
10/03/2025 20:20
Remessa à 3ª vara cível de Rio Verde
-
10/03/2025 12:39
P/ DECISÃO
-
07/03/2025 15:36
Ofício Comunicatório
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Imissão na PosseProcesso nº: 5091653-75.2025.8.09.0137Requerente: Adailma AlvesRequerido: Demilson Pereira MenezesDECISÃO A gratuidade da assistência judiciária, prevista na Lei nº 1.060/50, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que condicionou o seu deferimento à comprovação, ainda que mínima, da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais, sem prejuízo próprio ou da família, consoante exegese dos artigos 4º da referida Lei e 5º, inciso LXXIV da Carta Magna.
E isto em observância de que o referido instituto é destinado a garantir, a quem não tenha condições de arcar com custas e despesas processuais, a tutela jurisdicional.
Cabe ao juiz verificar a verdadeira necessidade deste favor legal.
Assim, compete ao julgador aferir as causas de concessão do pedido de Assistência Judiciária Gratuita e indeferi-la, acaso não reste comprovada a fundada razão de obtê-la.
Neste sentido, tem decido o ETJGO;AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO (ARTIGOS 98 E 99, CPC/2015).
SÚMULA 25 DO TJGO.
AUSÊNCIA DE FATO NOVO PARA RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM.
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
POSSIBILIDADE. 1.
Para o deferimento da assistência judiciária tem-se exigido a comprovação da insuficiência de recursos, pelo que não basta a simples afirmação de pobreza, sendo imprescindível a apresentação de documentos hábeis que demonstrem a real situação financeira de quem pretende litigar às expensas do Estado. 2.
Se a parte agravante não traz argumentos suficientes para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão vergastada, impõe-se o desprovimento do Agravo Interno, porquanto interposto à míngua de elementos novos capazes de reformá-la. 3.
A interposição de Agravo Interno manifestamente improcedente autoriza a aplicação de multa prevista no art. 1.021, §4º, do Código de Processo Civil.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Apelação (CPC) 5171199-03.2017.8.09.0157, Rel.
JAIRO FERREIRA JUNIOR, 6ª Câmara Cível, julgado em 04/10/2019, DJe de 04/10/2019).No presente caso, apesar de a autora alegar não ter condições de arcar com as despesas processuais, não apresentou prova de sua remuneração.
Limitou-se a juntar apenas declaração de imposto de renda, documento que por si só, não é suficiente para justificar a isenção do recolhimento de custas processuais.Ressalto que, embora existam dívidas que desequilibram a situação financeira da requerente, estas não são, por si só, razão suficiente para a concessão do benefício.Atente-se, ainda, ao valor do objeto da lide, que ultrapassa 15 (quinze) milhões de reais.Por todo exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita postulado na exordial.Entretanto, visando assegurar o acesso à justiça e em observância aos termos dos artigos 1º, 2º e 4º, do Provimento 34/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em consonância com os dispostos do artigo 98, §6º do CPC, CONCEDO o fracionamento em 10 (dez) parcelas mensais, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a sentença de extinção da execução, conforme o caso, incumbindo à serventia do juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas, conforme artigo 2º do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Ressalvo que, as diligências do Oficial de Justiça não serão incluídas no valor parcelado, devendo a parte autora recolher a guia de locomoção.Desta forma, intime-se o requerente, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da primeira parcela das custas processuais, devendo comprovar nos autos o preparo, sob pena de cancelamento da distribuição.Ressalte-se que as demais parcelas deverão ser recolhidas na mesma data dos meses subsequentes.
Em caso de ausência de pagamento da primeira parcela, façam-se os autos conclusos.No caso de pagamento parcial, se alguma das outras parcelas estiver vencida, sem a devida comprovação do pagamento nos autos, intime-se a parte para o recolhimento do valor remanescente das custas (vencimento antecipado), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (artigo 3º do Provimento n.º 34/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás).Comprovado o pagamento da primeira parcela, volvam-me os autos conclusos.Atente-se a Escrivania na verificação quanto ao pagamento das parcelas referentes às custas processuais, certificando nos autos.À Escrivania para as devidas providências.Intimem-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
21/02/2025 14:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/02/2025 14:39
Guias parceladas 10x - Intimação para a parte autora recolher custas
-
21/02/2025 09:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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21/02/2025 09:06
Justiça gratuita indeferida - concede parcelamento em 10x
-
20/02/2025 16:10
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
19/02/2025 16:38
Juntada -> Petição
-
10/02/2025 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adailma Alves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
10/02/2025 11:43
Comprovar hipossuficiência
-
07/02/2025 16:41
Análise de Inicial
-
06/02/2025 20:06
Autos Conclusos
-
06/02/2025 20:06
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
-
06/02/2025 20:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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