TJGO - 6067567-59.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 1º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:42
BAIXA SISBAJUD
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25/02/2025 22:20
MANIFESTAÇÃO URGENTE
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13/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Comarca de Anápolis 1º Juizado Especial Cível Travessa G esquina com Avenida 29 de Dezembro, Vila Esperança, Anápolis/GO Fone: (62) 3321-2771 Processo nº: 6067567-59.2024.8.09.0007 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Adriele Barbosa Da Silva Resplande Promovido(s): Kelly Fernanda Rodrigues Lemes SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O acordo realizado entre as partes, quando lícito e regularmente manifestado, há de ser homologado, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
No caso em foco, as Partes compuseram amigavelmente a lide, conforme se depreende do instrumento acostado no evento 21, inexistindo impedimento à homologação da avença.
Ante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta os seus efeitos legais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Promova-se a imediata paralisação dos bloqueios/pesquisas determinados no evento 16 e, caso tenha ocorrido alguma constrição, promova-se a imediata baixa.
SUSPENDO o processo até o dia 15 de setembro do corrente ano, correspondente ao final do prazo para o pagamento da última parcela.
Decorrido o prazo, intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acusar eventual descumprimento do acordo, sob pena de presunção de plena satisfação, com a consequente extinção do processo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) João Victor De Resende Moraes Oliveira Juiz Substituto em auxílio Decreto Judiciário nº 83/2025 - Portaria nº 019/2025 -
12/02/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriele Barbosa Da Silva Resplande (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimen
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10/02/2025 14:09
P/ DECISÃO
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10/02/2025 09:54
acordo
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28/01/2025 15:41
PEDIDO CACE
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27/01/2025 17:29
Prazo Decorrido
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19/12/2024 18:08
Via WhatsApp
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19/12/2024 15:31
RETIFICAÇÃO >> VALOR DA CAUSA
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19/12/2024 15:10
Decisão -> Outras Decisões
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18/12/2024 23:44
P/ DECISÃO
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17/12/2024 16:50
retificacao_dos_calculos_X4EUT.
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17/12/2024 05:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriele Barbosa Da Silva Resplande - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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17/12/2024 05:54
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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09/12/2024 14:00
P/ DESPACHO
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06/12/2024 15:24
Emenda a inicial
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03/12/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriele Barbosa Da Silva Resplande (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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03/12/2024 14:58
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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28/11/2024 15:14
Autos Conclusos
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25/11/2024 16:16
TROCA DE RESPONSÁVELNovo responsável: SILVIO JACINTO PEREIRA
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25/11/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriele Barbosa Da Silva Resplande (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Suspeição (CNJ:12151) - )
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22/11/2024 15:57
Autos Conclusos
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22/11/2024 15:57
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Gleuton Brito Freire
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22/11/2024 15:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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