TJGO - 5082289-04.2025.8.09.0065
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:13
Análise - ETAPA FINAL - Possível prazo decorrido do trânsito em Julgado
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22/04/2025 18:30
Aguardando o trânsito em julgado da sentença
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22/04/2025 14:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Vilson De Jesus Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200)
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22/04/2025 14:42
Embargos de declaração REJEITADOS - mero inconformismo
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22/04/2025 12:28
P/ DECISÃO
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22/04/2025 12:28
Alteração - Classificação Fase Prioridade
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19/04/2025 14:16
pdf
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15/04/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Vilson De Jesus Rodrigues (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (C
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15/04/2025 17:23
Cancelamento da distribuição - ausência pagamento custas iniciais
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14/04/2025 14:23
P/ DECISÃO
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14/04/2025 14:23
Inércia da parte autora - Conclusão
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18/03/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Vilson De Jesus Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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18/03/2025 13:41
Justiça gratuita indeferida - recolher custas - juntar endereço
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14/03/2025 14:50
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/03/2025 16:33
PETIÇÃO
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12/03/2025 12:02
PETIÇÃO
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13/02/2025 14:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Vilson De Jesus Rodrigues (Referente à Mov. - )
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13/02/2025 14:31
Comprovar hipossuficiência - juntar endereço atualizado
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13/02/2025 13:12
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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13/02/2025 13:12
Análise da inicial
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13/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"661474"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGoiás - Vara Cí[email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso n.: 5082289-04.2025.8.09.0065Polo Ativo: Divino Vilson De Jesus RodriguesPolo Passivo: Banco Cnh Industrial Capital S.a. DECISÃO Trata-se de “ação de revisão de cláusulas contratuais c/c indenização por danos materiais e danos morais” proposta por DIVINO VILSON DE JESUS RODRIGUES em face de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A, partes qualificadas.Havendo entre as partes relação de consumo, nos termos da Súmula 297 do STJ, tem-se como absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente art. 6º, VIII, que busca a facilitação da defesa da parte hipossuficiente.Nesse sentido, destaca-se que a petição inicial foi endereçada à Comarca de Rio Verde (GO), onde o autor – consumidor – possui endereço, conforme documentos do evento 1, principalmente arquivos 1, 3 e 5.Entretanto, o processo foi distribuído nesta Comarca de Goiás (GO), embora não se vislumbre relação com qualquer das partes ou com o objeto da ação.Aqui, vale ressaltar o § 5º do art. 63 do CPC, incluído pela Lei n. 14.879/2024, ao estabelecer que “o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício”.Destarte, ante o claro equívoco no protocolo, DECLINO da competência para julgamento e DETERMINO a redistribuição para uma das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde (GO).Intime-se.
Cumpra-se. GOIÁS, data constante da movimentação processual. Izabela Cândida Brito SilvaJuíza de Direito(Assinado Eletronicamente) -
12/02/2025 14:22
Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª (Normal) - Distribuído para: RONNY ANDRE WACHTEL
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12/02/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divino Vilson De Jesus Rodrigues (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 11/02/2025 19:38:55)
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11/02/2025 19:38
Decisão. Redistribuição.
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04/02/2025 17:08
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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04/02/2025 17:08
Certidão Expedida
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04/02/2025 16:14
Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Izabela Cândida Brito Silva
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04/02/2025 16:14
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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