TJGO - 5298391-25.2024.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
21/07/2025 20:05
Alvará Expedido
-
15/07/2025 20:10
Juntada -> Petição
-
27/06/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 17:15:47))
-
18/06/2025 00:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/06/2025 17:15:47))
-
17/06/2025 17:15
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/06/2025 17:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
17/06/2025 17:15
Intimação da parte autora
-
17/06/2025 17:13
depósito ana
-
17/06/2025 14:21
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 16:38
Processo Arquivado
-
28/04/2025 17:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/04/2025 17:38
Arquivado - aguardando pagamento RPV e Precatório - conforme nota técnica
-
15/04/2025 17:17
Transcurso de prazo - Parte Requerida
-
07/04/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (26/03/2025 14:00:39))
-
07/04/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/03/2025 14:01:22))
-
26/03/2025 14:48
Juntada -> Petição
-
26/03/2025 14:01
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/03/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
26/03/2025 14:01
Intimem-se as partes para manifestarem sobre a RPV
-
26/03/2025 14:00
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 26/03/2025 14:00:39)
-
26/03/2025 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 26/03/2025 14:00:39)
-
26/03/2025 14:00
Requisição de Pequeno Valor Expedida
-
28/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (17/02/2025 17:47:05))
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461/(64) 99643-6054E-mail: [email protected] n. 5298391-25.2024.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ANA JOSEFA DE JESUS ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos devidamente qualificados.Após regular tramitação do feito, o INSS ofertou proposta de acordo (mov. 9), em relação ao qual a parte autora anuiu (mov. 14).Considerando a transação firmada entre as partes e a inexistência de óbices legais, este Juízo homologou o termo de acordo e os cálculos apresentados, julgando extinto o feito, com resolução do mérito.
Na mesma oportunidade, determinou a expedição da RPV em favor da exequente (mov. 17).Intimado, o INSS acostou aos autos comprovante de implantação do benefício (mov. 21).A executada manifestou ciência da implantação do benefício, bem como requereu a expedição do RPV em seu favor (mov. 26).Vieram-me conclusos.É o relato.
Decido.Expeça-se precatório ou RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC) em benefício de ANA JOSEFA DE JESUS ALVES, no valor de R$ 9.073,34 (nove mil e setenta e três reais e trinta e quatro centavos).Na sequência, encontrando-se pendente de procedimento administrativo para pagamento, em atendimento à Nota Técnica 04/2023 emitida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao despacho exarado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás no PROAD 202311000462837, ARQUIVEM-SE os presentes autos com baixa, sem prejuízo do imediato desarquivamento em caso de peticionamento ou ocorrência de evento superveniente, inclusive, quando da informação de pagamento.Juntada a comprovação de pagamento, desarquivem-se os autos e expeçam-se os alvarás.Ao final, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, com a advertência de que a ausência de manifestação importará anuência.Inexistindo diligências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimações e diligências necessárias.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
18/02/2025 10:28
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 17/02/2025 17:47:05)
-
18/02/2025 10:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 17/02/2025 17:47:05)
-
19/11/2024 16:11
P/ DECISÃO
-
11/10/2024 11:24
Juntada -> Petição
-
10/10/2024 15:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 10/10/2024 15:24:35)
-
10/10/2024 15:24
Intimação parte requerente
-
10/10/2024 15:22
Trânsito em julgado - evento 17
-
26/09/2024 18:05
Juntada -> Petição
-
26/08/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (02/08/2024 19:15:59))
-
16/08/2024 08:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) - 02/08/2024 19:15:59)
-
16/08/2024 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homolo
-
02/08/2024 19:15
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
-
10/07/2024 10:16
P/ SENTENÇA
-
10/07/2024 10:15
Verificação de petição - evento 14
-
08/07/2024 12:02
Juntada -> Petição
-
14/06/2024 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
14/06/2024 18:00
Requerente manifestar sobre proposta de acordo
-
14/06/2024 17:58
Verificação de petição - evento 9
-
14/06/2024 17:56
Verificação de petição - evento 9
-
06/06/2024 07:30
Juntada -> Petição
-
07/05/2024 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (26/04/2024 12:21:18))
-
27/04/2024 12:22
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 26/04/2024 12:21:18)
-
26/04/2024 12:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Josefa De Jesus Alves Silva (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
-
26/04/2024 12:21
Decisão - Defere Gratuidade da Justiça + Determina Citação
-
22/04/2024 18:20
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
18/04/2024 16:01
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Jonathas Celino Paiola
-
18/04/2024 16:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5119910-77.2025.8.09.0051
Dayana Pereira Faria
Detran-Go (Departamento Estadual de Tran...
Advogado: Elder Barbosa Leite
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 17/02/2025 00:00
Processo nº 6078042-62.2024.8.09.0011
Gilney Marcelo de Castro
Governo do Estado de Goias
Advogado: Edivaldo Bernardo da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/11/2024 00:00
Processo nº 6015898-29.2024.8.09.0051
Deuzirene Alves da Rocha
Superintendencia Municipal de Transito D...
Advogado: Deusimar Cabral de Moraes
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/11/2024 00:00
Processo nº 6078053-91.2024.8.09.0011
Kelly dos Santos Ramos
Governo do Estado de Goias
Advogado: Edivaldo Bernardo da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/11/2024 00:00
Processo nº 5397007-14.2021.8.09.0051
Elba de Campos Neves Moraes Santos
Municipio de Goiania
Advogado: Manoel Messias Araujo Camelo
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/08/2021 00:00