TJGO - 6010054-50.2024.8.09.0164
1ª instância - Cidade Ocidental - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:33
P/ SENTENÇA
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02/06/2025 12:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (29/05/2025 16:50:03))
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02/06/2025 12:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 29/05/2025 16:50:03)
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29/05/2025 17:00
Por (Polo Passivo) PEDRO HENRIQUE DA SILVA TORRES (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/05/2025 12:14:38))
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29/05/2025 16:50
Juntada -> Petição -> Contestação
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27/05/2025 12:14
On-line para Adv(s). de Maria Adriangela Dos Santos - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/05/2025 12:14
habilitação dativo efetivada
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26/05/2025 16:28
Decisão -> Outras Decisões
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07/05/2025 17:19
P/ DESPACHO
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07/05/2025 17:18
Juntada de Petição e Doc.Promovida-Via whatsapp-Nomear Advogado Dativo
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05/05/2025 18:50
Para (Polo Passivo) Maria Adriangela Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/04/2025 15:56:27))
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24/04/2025 15:56
Promovido apresentar contestação - 15 dias / Após Réplica 10 dias
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22/04/2025 16:28
Realizada sem Acordo - 15/04/2025 17:10
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14/04/2025 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/04/2025 14:13
LINK E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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12/03/2025 18:35
Para (Polo Passivo) Maria Adriangela Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (10/03/2025 15:06:08))
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10/03/2025 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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10/03/2025 15:58
(Agendada para 15/04/2025 17:10:00)
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10/03/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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14/02/2025 14:44
P/ DECISÃO
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13/02/2025 17:36
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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13/02/2025 17:13
Para (Polo Passivo) Maria Adriangela Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Ausência do autor à audiência (12/02/2025 14:26:52))
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo: 6010054-50.2024.8.09.0164 Requerente: Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda Requerida: Maria Adriangela Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Dispensado o relatório, por força do disposto no art. 38, in fine, da Lei n° 9.099/95, e em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual.
Fundamento e Decido.
A parte autora, conquanto regularmente intimada (certidão evento 13), não compareceu à audiência designada (evento 15) e não apresentou nenhuma justificativa.
Nos Juizados Especiais, o comparecimento pessoal dos demandantes é obrigatório, o que decorre do princípio maior do sistema, que prioriza a conciliação entre as partes, como forma de pacificação social.
Nesse contexto, tem-se que a ausência da parte requerida leva à revelia, enquanto a ausência da parte autora enseja o arquivamento do processo.
No caso em tela, a parte promovente foi regularmente intimada para a audiência de conciliação, mas não compareceu e não apresentou justificativa antecipadamente.
Dessa forma, o processo deve ser extinto sem apreciação do mérito, com a consequente condenação da parte autora em custas, nos moldes do Enunciado 28 do FONAJE.
Ante o exposto, com supedâneo nos arts. 316, 485, III, do Código de Processo Civil e 51, § 1º, da Lei n.° 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito. Fica a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, combinado com o § 2º do mesmo artigo e com o Enunciado nº 28 do FONAJE.
Sem honorários advocatícios, salvo na hipótese de interposição de recurso, nos termos dos arts. 54 e 55, ambos da Lei n.° 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotação das custas processuais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc.
III, a, da Lei nº 11.419/06.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. -
12/02/2025 14:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Ausência do autor à audiência (CNJ:
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12/02/2025 14:26
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Ausência do autor à audiência
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11/02/2025 16:31
P/ SENTENÇA
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11/02/2025 16:09
Realizada sem Acordo - 10/02/2025 14:30
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07/02/2025 13:07
Para (Polo Passivo) Maria Adriangela Dos Santos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (06/02/2025 17:16:41))
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06/02/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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06/02/2025 17:16
LINK DE AUDIÊNCIA E ORIENTAÇÕES DO ZOOM
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04/02/2025 17:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Arte Foto Servicos Fotograficos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 04/02/2025 17:43:31)
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04/02/2025 17:43
audiência por videoconferência / Link Zoom
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27/11/2024 12:40
Atendimento balcão-Citação e Intimação audiência 10/02/2025 promovida
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12/11/2024 22:25
Para (Polo Passivo) Maria Adriangela Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ508961524BR idPendenciaCorreios2813475idPendenciaCorreios
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08/11/2024 15:49
Carta expedida(e-Carta) - Maria Adriangela Dos Santos
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07/11/2024 13:37
Para Maria Adriangela Dos Santos (Referente à Mov. Peticão Enviada (31/10/2024 15:25:57)) (Polo Passivo)
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31/10/2024 15:25
On-line para MARIANA MELO FERREIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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31/10/2024 15:25
(Agendada para 10/02/2025 14:30:00)
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31/10/2024 15:25
Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
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31/10/2024 15:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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