TJGO - 6108016-62.2024.8.09.0006
1ª instância - Valparaiso de Goias - Upj Varas Civeis: 1ª, 2ª e 4ª
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq.
Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 6108016-62.2024.8.09.0006 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento do feito, nos moldes do artigo 290, do CPC.
Ressalte-se que as demais parcelas deverão ser pagas independentemente de nova intimação. Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente).
SUELLEN MENDONÇA GARCIA SANTOS Analista Judiciário 1Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. -
21/07/2025 13:22
Intimação Efetivada
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21/07/2025 13:15
Intimação Expedida
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21/07/2025 13:15
Ato ordinatório
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21/07/2025 13:14
Certidão Expedida
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18/07/2025 16:11
Intimação Efetivada
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18/07/2025 16:01
Intimação Expedida
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18/07/2025 16:01
Decisão -> Outras Decisões
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09/07/2025 14:48
Autos Conclusos
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07/07/2025 17:59
Juntada -> Petição
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04/07/2025 10:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldirene Dos Santos Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (04/07/2025 10:14:07))
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04/07/2025 10:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Waldirene Dos Santos Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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04/07/2025 10:14
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/07/2025 10:14
Decisão -> Indeferimento
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05/06/2025 14:25
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/06/2025 14:25
decurso de prazo para o AUTOR acerca da decisao de mov. 17
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31/03/2025 18:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldirene Dos Santos Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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31/03/2025 18:42
Decisão -> Outras Decisões
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12/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 6108016-62.2024.8.09.0006 DECISÃO À mov. 11, a parte autora pugnou pela remessa dos autos do processo à comarca de Valparaíso de Goiás-GO.Nesse sentido, DEFIRO o pedido 11 e determino a imediata redistribuição do feito, de forma automática, a qualquer uma das Varas Cíveis da Comarca de Valparaíso de Goiás-GO.Intime-se.
Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOSJuíza de Direito -
11/03/2025 14:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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11/03/2025 14:30
Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª (Normal) - Distribuído para: Leonardo Lopes dos Santos Bordini
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11/03/2025 08:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldirene Dos Santos Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Distribuição (CNJ:12474) - )
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10/03/2025 17:34
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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10/03/2025 17:17
Juntada -> Petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 6108016-62.2024.8.09.0006 DECISÃO Sabe-se que, em regra, a ação que se funda em direito pessoal deve ser proposta no foro de domicílio do réu, nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil (CPC).No caso vertente, observo que a ré é domiciliada na cidade de Valparaíso de Goiás-GO, assim como o imóvel litigioso se situa naquela urbe.Nesse sentido, com supedâneo no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da incompetência deste juízo para processar e julgar a ação em comento, sob pena de extinção.Intime-se.
Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. AMANDA APARECIDA DA SILVA CHIULOJuíza de Direito substituta em auxílio -
11/02/2025 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldirene Dos Santos Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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11/02/2025 15:30
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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07/02/2025 16:19
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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06/02/2025 21:32
Juntada -> Petição
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13/12/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Waldirene Dos Santos Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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13/12/2024 13:50
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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12/12/2024 15:12
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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12/12/2024 15:12
Não há litispendência/conexão
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05/12/2024 21:45
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Laryssa de Moraes Camargos
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05/12/2024 21:45
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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