TJGO - 5645969-42.2023.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/07/2025 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Juntada de Documento (14/07/2025 12:34:10))
-
14/07/2025 12:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
14/07/2025 12:34
Alvarás e declaração enviados para o e-mail do BB
-
11/07/2025 17:52
Alvará Expedido
-
11/07/2025 17:52
Alvará Expedido
-
11/07/2025 14:21
Juntada -> Petição
-
04/07/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/06/2025 18:19:55))
-
25/06/2025 12:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Ato Ordinatório (24/06/2025 18:19:55))
-
24/06/2025 18:19
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
24/06/2025 18:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
24/06/2025 18:19
Intimação das partes
-
24/06/2025 18:17
depósito douglas
-
24/06/2025 18:16
depósito sebastião
-
24/06/2025 18:15
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 16:31
Processo Arquivado
-
28/04/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/04/2025 17:23
Arquivado - aguardando pagamento RPV e Precatório - conforme nota técnica
-
15/04/2025 16:34
Transcurso de prazo - Parte Requerida
-
07/04/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (27/03/2025 16:18:51))
-
07/04/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/03/2025 16:20:24))
-
07/04/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (27/03/2025 16:19:32))
-
31/03/2025 10:50
Juntada -> Petição
-
27/03/2025 16:20
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/03/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/03/2025 16:20
Intimem-se as partes para manifestarem sobre as RPVs
-
27/03/2025 16:19
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/03/2025 16:19:32)
-
27/03/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/03/2025 16:19:32)
-
27/03/2025 16:19
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/03/2025 16:18:51)
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27/03/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 27/03/2025 16:18:51)
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27/03/2025 16:19
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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27/03/2025 16:18
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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28/02/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/02/2025 17:47:01))
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e AmbientalTelefone/WhatsApp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461/(64) 99643-6054E-mail: [email protected] n. 5645969-42.2023.8.09.0107 D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SEBASTIÃO APARECIDO CANDIDO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL—INSS, ambos devidamente qualificados.Intimado a manifestar-se quanto aos cálculos apresentados pela parte autora no evento 52, o executado se manteve inerte (mov. 58).Vieram os autos conclusos.É o relato.
Decido.Tendo em vista o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 534 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença apresentado no evento 52.Diante da inércia da parte requerida, homologo os cálculos apresentados no evento 52.Expeça-se precatório ou RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC) em benefício de SEBASTIÃO APARECIDO CANDIDO, no valor de R$ 19.619,15 (dezenove mil, seiscentos e dezenove reais e quinze centavos).Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se precatório ou RPV (art. 535, § 3º, I, do CPC) em benefício do procurador do exequente, Dr.
Douglas Furtado de Oliveira, no valor de R$ 1.891,32 (mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e dois centavos).Na sequência, encontrando-se pendente de procedimento administrativo para pagamento, em atendimento à Nota Técnica 04/2023 emitida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ao despacho exarado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Goiás no PROAD 202311000462837, ARQUIVEM-SE os presentes autos com baixa, sem prejuízo do imediato desarquivamento em caso de peticionamento ou ocorrência de evento superveniente, inclusive, quando da informação de pagamento.Juntada a comprovação de pagamento, desarquivem-se os autos e expeçam-se os alvarás em nome da parte requerente (credor principal) e em nome do advogado (honorários sucumbenciais).Ao final, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação, com a advertência de que a ausência de manifestação importará anuência.Inexistindo diligências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Cumpra-se.Morrinhos–GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
18/02/2025 09:55
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 17:47:01)
-
18/02/2025 09:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/02/2025 17:47:01)
-
17/02/2025 17:47
Recebimento -> Cumprimento de Sentença
-
27/11/2024 16:46
P/ DECISÃO
-
27/11/2024 16:46
Transcurso prazo - Parte requerida
-
07/10/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Intimação Expedida (25/09/2024 17:34:11))
-
25/09/2024 17:34
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 25/09/2024 17:34:11)
-
25/09/2024 17:34
Intimação parte requerida - impugnar querendo o cumprimento de sentença
-
14/09/2024 10:16
Trânsito em julgado - evento 45
-
11/09/2024 15:12
Cumprimento de Sentença - Benefício Implantado - Planilha de Cálculo
-
29/07/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (15/07/2024 16:03:53))
-
19/07/2024 12:27
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 15/07/2024 16:03:53)
-
19/07/2024 12:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 15/07/2024 16:03:53)
-
17/07/2024 17:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido - Polo Ativo (Referente à Mov. Mídia Publicada - 15/07/2024 16:04:46)
-
15/07/2024 16:04
Envio de Mídia Gravada em 12/07/2024 - 09:00
-
15/07/2024 16:04
Envio de Mídia Gravada em 12/07/2024 - 09:00
-
15/07/2024 16:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
15/07/2024 16:03
Realizada com Sentença - 12/07/2024 09:00
-
08/07/2024 18:40
Verificação de petição - evento 42
-
06/07/2024 11:34
ROL DE TESTEMUNHAS
-
05/07/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (25/06/2024 17:06:47))
-
01/07/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (19/06/2024 13:23:37))
-
25/06/2024 17:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
25/06/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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25/06/2024 17:06
(Agendada para 12/07/2024 09:00)
-
19/06/2024 17:05
email - Intimação INSS
-
19/06/2024 13:23
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/06/2024 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
19/06/2024 13:23
Intimação - Mutirão Previdenciário
-
04/03/2024 03:10
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (23/02/2024 18:24:36))
-
23/02/2024 18:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/02/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
23/02/2024 18:24
Decisão -> Outras Decisões
-
23/02/2024 15:30
Autos Conclusos
-
23/02/2024 15:30
Transcurso prazo parte requerida - especificar provas
-
02/02/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Intimação Expedida (23/01/2024 17:51:16))
-
27/01/2024 10:29
Verificação de petição- evento 24
-
24/01/2024 08:12
Juntada -> Petição
-
23/01/2024 17:51
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Intimação Expedida - 23/01/2024 17:51:16)
-
23/01/2024 17:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido (Referente à Mov. Intimação Expedida - 23/01/2024 17:51:16)
-
23/01/2024 17:51
Intimação das partes - especificarem as provas
-
20/01/2024 10:08
Verificação de petição- evento 19
-
15/01/2024 14:00
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
09/01/2024 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 09/01/2024 17:03:16)
-
09/01/2024 17:03
Intimação parte requerente - manifestar sobre contestação
-
03/01/2024 14:27
Verificação de petição- evento 15
-
18/12/2023 08:34
Juntada -> Petição
-
16/11/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social Inss (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (05/11/2023 15:21:33))
-
06/11/2023 10:47
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 05/11/2023 15:21:33)
-
06/11/2023 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 05/11/2023 15:21:33)
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05/11/2023 15:21
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/11/2023 15:21
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
-
25/10/2023 11:05
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
24/10/2023 11:18
Verificação de petição- evento 07
-
16/10/2023 12:36
Juntada -> Petição
-
29/09/2023 09:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastiao Aparecido Candido - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 28/09/2023 00:13:47)
-
28/09/2023 00:13
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
27/09/2023 17:24
Autos Conclusos
-
27/09/2023 17:24
Morrinhos - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Leonardo Naciff Bezerra
-
27/09/2023 17:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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