TJGO - 5009543-13.2025.8.09.0139
1ª instância - Itapuranga - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (24/06/2025 16
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25/06/2025 06:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva Rosa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (24/06/2025 16:41:47))
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24/06/2025 16:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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24/06/2025 16:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva Rosa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial (CNJ:898) - )
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24/06/2025 16:41
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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24/06/2025 16:41
Decisão
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04/06/2025 11:36
Juntada -> Petição
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02/06/2025 14:53
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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30/05/2025 18:30
Juntada -> Petição
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23/05/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/05/2025 13:00:22)
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23/05/2025 13:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva Rosa (Referente à Mov. Juntada de Documento - 23/05/2025 13:00:22)
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23/05/2025 13:00
Aceite Perito
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19/05/2025 10:16
petição
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16/05/2025 16:41
Comprov. envio de email p/ perito- ciência de nomeação
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16/05/2025 11:32
Juntada -> Petição
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12/05/2025 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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12/05/2025 18:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva Rosa (Referente à Mov. Decisão -> Nomeação -> Perito (CNJ:12306) - )
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10/03/2025 12:05
P/ DECISÃO
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10/03/2025 12:05
certidão de conclusão
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06/03/2025 16:13
MANIFESTAÇÃO
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26/02/2025 16:58
Documentos Elucidativos
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12/02/2025 00:00
Intimação
N�o-Concess�o -> Liminar (CNJ:792)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"20","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itapuranga Gabinete da 1ª Vara Judicial Processo n.: 5009543-13.2025.8.09.0139Polo ativo: Maria Aparecida Da Silva RosaPolo passivo: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos DECISÃO Trata-se de liquidação provisória de sentença movida por MARIA APARECIDA DA SILVA ROSA em desfavor de CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes qualificadas nos autos.CONCEDO gratuidade de justiça à parte exequente.No caso dos autos, vejo que se trata do procedimento de liquidação de sentença por arbitramento, como disposto no artigo 509 e respectivo inciso I do CPC, que diz:Art. 509.
Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.Dispõe o artigo 510 do CPC, a seu turno, que na liquidação por arbitramento o juiz intimará as partes para apresentação de pareceres e documentos elucidativos: Art. 510.
Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.Assim sendo, DEFLAGRO a fase de liquidação de sentença por arbitramento, nos termos do art. 509, I, do CPC.Intimem-se as partes para apresentarem pareceres ou documentos elucidativos a fim de viabilizar a presente liquidação, nos termos do art. 510 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.Cumpra-se.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. CLÁUDIO ROBERTO COSTA DOS SANTOS SILVAJuiz de Direito Em respondência - Decreto n. 3.980/2024 -
11/02/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 10/02/2025 18:56:59)
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10/02/2025 18:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva Rosa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/02/2025 18:56
Decisão
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03/02/2025 14:44
peticao
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03/02/2025 12:33
P/ DECISÃO
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03/02/2025 12:33
Certidão Expedida
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31/01/2025 18:11
juntada
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16/01/2025 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Aparecida Da Silva Rosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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16/01/2025 17:01
Decisão
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08/01/2025 15:51
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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08/01/2025 14:43
Itapuranga - 1ª Vara Cível (Dependente) - Distribuído para: Claudio Roberto Costa dos Santos Silva
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08/01/2025 14:43
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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