TJGO - 5290466-19.2023.8.09.0137
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5290466-19.2023.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Agência De Fomento De Goiás S/aParte Requerida: Locações Guindauto LtdaEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOEm análise aos autos, observo que a executada Maria Mendes Dos Santos, não foi encontrada para citação. Houve busca de endereço em sistemas conveniados (movs. 21 e 25).
Ainda assim, não logrou êxito. A exequente solicita a expedição de ofício à VEquatorial Energia Goiás, SANEAGO – Saneamento de Goiás S/A, TIM, CLARO, OI e VIVO (mov. 112).É o relatório.
DECIDO. Do ônus do autorDe início, vale ressaltar que é encargo do autor dispender diligências a par de localizar o réu.
O apoio judiciário por intermédio de buscas em sistemas é medida excepcional que se faculta ao exequente quando este, após desgaste próprio não obtiver êxito.O princípio da cooperação judiciária não desincumbe o autor de dispender atos hábeis à localização de seu devedor, visto que é o único com interesse de cobrá-lo.Nesse sentido, entende a jurisprudência:Ação rescisória (acórdão).
As diligências necessárias à localização do endereço atualizado do réu são providências que competem exclusivamente à parte autora.
Possibilidade de expedição de ofícios às empresas de telefonia através do Poder Judiciário para tentar localizar o endereço do réu apenas em situações excepcionais.
Ausência de qualquer diligência da autora no sentido de localizar o endereço atualizado do réu, após ter sido intimada para tal .
Sem o endereço do réu não é possível realizar a sua citação e, assim, completar a relação processual.
Indeferimento da petição inicial.
Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ação rescisória extinta sem resolução do mérito, com fundamento no art . 485, incisos I e IV, do CPC. (TJ-SP - Ação Rescisória: 2003517-76.2023.8 .26.0000 São Paulo, Relator.: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 4º Grupo de Direito Privado, Data de Publicação: 29/01/2024) Conforme extrai-se do julgado, a intervenção judicial para expedição de ofício às companhias telefônicas é medida excepcional, somente ocorrendo quando o autor demonstrar esgotamento dos meios legais e extrajudiciais possíveis a desvendar o paradeiro dos demandados.No caso em tela, nota-se que a solicitação de pesquisa em sistemas foi outrora deferida evento de n.º 21.
Assim, os mecanismos de apoio ao exequente já foram usufruídos (mov. 25), não logrando êxito em sanar o paradeiro da executada. Outrossim, a triangularização do feito não foi satisfeita, inexistindo citação e não sendo encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora, a suspensão da execução é medida que se impõe.In verbis: Art. 921.
Suspende-se a execução:III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; Do compulso aos autos, noto que os autos carecem das duas hipóteses, ora, o autor deixa de apresentar novos endereços para localizar o réu e também de proceder diligência a fim de concretizar a angularização do processo.Portanto, INDEFIRO o pedido da exequente.INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar novos endereços para citação da executada remanescente, bem como requerer o que entender pertinente para satisfação de seu crédito.Na hipótese de tentativa de citação, sem que tenha sido possível a localização do executado, o que deve ser certificado, sem nova conclusão, desde já, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Também, quedando-se inerte em promover diligências para o devido andamento do feito, incidirá aos autos a advertência de suspensão processual. Rio Verde, datado e assinado digitalmente.Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito -
19/08/2025 15:35
Intimação Efetivada
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19/08/2025 15:35
Intimação Efetivada
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19/08/2025 15:24
Intimação Expedida
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19/08/2025 15:24
Intimação Expedida
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19/08/2025 15:24
Decisão -> Indeferimento
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04/08/2025 13:43
Autos Conclusos
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29/07/2025 21:22
Certidão Expedida
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29/07/2025 21:16
Certidão Expedida
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29/07/2025 18:47
Certidão Expedida
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12/06/2025 20:46
Pendente citação de MARIA - requer expedição de ofício
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09/06/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Locações Guindauto Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/06/2025 11:28:19))
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09/06/2025 11:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/06/2025 11:28:19))
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09/06/2025 11:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Locações Guindauto Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/06/2025 11:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/06/2025 11:28
Decisão -> Outras Decisões
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28/05/2025 17:18
P/ DECISÃO
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05/04/2025 10:04
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS
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20/03/2025 17:14
Requer restrição de circulação e transferência face aos demais veículos
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13/03/2025 17:32
Retirada restrição via Renajud do veículo Placa: JWN7B29
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12/03/2025 18:57
Pendência Baixa Renajud: Placa JWN7B29, WILLIAN RODRIGUES CARVALHO.
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11/03/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Locações Guindauto Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/03/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/03/2025 16:36
Liberar Restrição > Cumpra-se mov. 64
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10/03/2025 13:35
P/ DECISÃO
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10/03/2025 13:35
Informação processual - autos conclusos.
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07/03/2025 14:28
Juntada -> Petição
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24/02/2025 11:45
Custas recolhidas - guia nº 7468373-1/50 - restrições veiculares
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13/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/02/2025 14:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/02/2025 14:04
Intimação do Autor - Recolher custas ev.91 e manifestar ev.92
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12/02/2025 12:08
Para Maria Mendes Dos Santos (Mandado nº 4043851 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (06/12/2024 11:51:28))
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01/02/2025 17:21
Requer restrições veiculares
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16/01/2025 14:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/01/2025 14:11
Intimação para parte autora acerca do retorno da CENOPES
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10/01/2025 22:47
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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18/12/2024 10:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 18/12/2024 10:38:59)
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18/12/2024 10:38
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 4043851 / Para: Maria Mendes Dos Santos)
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06/12/2024 11:51
Requer juntada da pesquisa de bens (mov 75) e novo mandado de citação a Maria
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02/12/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Locações Guindauto Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/12/2024 17:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/12/2024 17:25
PARTE PROMOVENTE/INTIMAÇÃO/ CERTIDÃO MOV. 81
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29/11/2024 15:16
Para Maria Mendes Dos Santos (Mandado nº 3897043 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/11/2024 10:01:56))
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25/11/2024 14:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Expedido - 25/11/2024 14:03:11)
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25/11/2024 14:03
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 3897043 / Para: Maria Mendes Dos Santos)
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07/11/2024 10:01
Informa recolhimento da guia - citação eletrônica - Oficial de Justiça
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29/10/2024 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida - 29/10/2024 15:19:53)
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29/10/2024 15:19
Sobre as custas de locomoção
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29/10/2024 15:14
PEDIDO CACE
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28/10/2024 19:37
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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30/09/2024 11:25
Manifestação.
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26/09/2024 14:33
Remessa à CACE
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26/09/2024 14:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/09/2024 14:28
Custas de locomoção
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26/09/2024 12:02
CUSTAS RECOLHIDAS - PESQUISA DE BENS E CITAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2024 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/09/2024 12:30
Recolher custas intimação via whatsapp
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20/09/2024 11:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Locações Guindauto Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/09/2024 11:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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20/09/2024 11:17
Pesquisa de bens e citação whatsapp deferidas
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16/09/2024 17:54
P/ DECISÃO
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08/08/2024 12:05
Requer pesquisa de bens e citação eletrônica
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06/08/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Locações Guindauto Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/08/2024 17:48
Intimação para parte requerida/CENOPES (ev.59)
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01/08/2024 16:33
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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31/07/2024 16:09
E-mail enviado ao CACE
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24/07/2024 14:40
Requer juntada da consulta Sisbajud - evento nº 48.
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19/07/2024 15:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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19/07/2024 15:30
Citação não efetivada - Maria Mendes Dos Santos - Manifestação do autor
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17/07/2024 16:57
(Referente à Mov. Certidão Expedida (24/04/2024 16:48:30))
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29/05/2024 15:34
Habilitação/ desabilitação de advogado
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14/05/2024 14:45
SUBSTABELECIMENTO
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26/04/2024 22:30
Para (Polo Passivo) Maria Mendes Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ267441040BR idPendenciaCorreios2170412idPendenciaCorreios
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25/04/2024 16:28
Carta de citação expedida no E-cartas
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24/04/2024 16:48
Encaminhamento dos autos ao setor de expedição
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24/04/2024 16:43
Encaminhamento dos autos ao CACE
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19/04/2024 14:00
custas recolhidas - carta postal - MARIA.
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15/04/2024 10:44
Requer envio de novo AR a MARIA.
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08/04/2024 10:52
Custas pagas - "teimosinha"
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01/04/2024 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/04/2024 18:09:09)
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01/04/2024 18:09
Intimação - recolher custas sistemas conveniados
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26/03/2024 08:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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26/03/2024 08:14
Pesquisa de sistemas
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25/03/2024 13:13
P/ DESPACHO
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25/03/2024 09:56
Requer "teimosinha" e expedição de Ofício.
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19/03/2024 23:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/03/2024 23:09
Intimação Autor >> AR's devolvidos
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02/03/2024 00:51
(Referente à Mov. Certidão Expedida (13/12/2023 15:43:35))
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15/02/2024 04:52
Para (Polo Passivo) Maria Mendes Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ191714055BR idPendenciaCorreios1843270idPendenciaCorreios
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08/02/2024 01:49
(Referente à Mov. Certidão Expedida (13/12/2023 15:43:35))
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19/01/2024 15:40
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/11/2023 10:45:21))
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18/12/2023 23:27
Para (Polo Passivo) Maria Mendes Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ130443858BR idPendenciaCorreios1838378idPendenciaCorreios
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18/12/2023 23:24
Para (Polo Passivo) Maria Mendes Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ129502987BR idPendenciaCorreios1836195idPendenciaCorreios
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13/12/2023 15:43
Informação - Carta de citação expedida no E-cartas
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13/11/2023 10:45
Custas pagas.
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09/11/2023 10:02
Requer novas tentativas de citação - informa recolhimento da guia de postagem.
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07/11/2023 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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07/11/2023 14:13
Intimação da parte autora referente a resposta CENOPES
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22/09/2023 18:23
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/08/2023 20:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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28/08/2023 20:46
e-mail enviado ao Cace solicitando regularização da pendência
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28/08/2023 20:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/08/2023 17:55:44)
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16/08/2023 17:55
Decisão -> Outras Decisões
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15/08/2023 17:59
P/ DESPACHO
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15/08/2023 17:58
pagamento de custas de sistema
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18/07/2023 08:57
CUSTAS PAGAS - JUNTADA DE COMPROVANTE DE PGTO
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14/07/2023 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/07/2023 15:03:47)
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14/07/2023 15:03
verificação de guia
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13/07/2023 10:08
pesquisa de endereço
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11/07/2023 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 05/07/2023 05:50:36)
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05/07/2023 05:50
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/05/2023 18:45:58))
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08/06/2023 02:00
Para Locações Guindauto Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/05/2023 18:45:58))
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08/06/2023 01:57
Para Willian Rodrigues Carvalho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/05/2023 18:45:58))
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25/05/2023 18:32
Para (Polo Passivo) Locações Guindauto Ltda - Código de Rastreamento Correios: BH877200075BR idPendenciaCorreios1361940idPendenciaCorreios
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25/05/2023 18:26
Para (Polo Passivo) Willian Rodrigues Carvalho - Código de Rastreamento Correios: BH877200570BR idPendenciaCorreios1361941idPendenciaCorreios
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25/05/2023 18:26
Para (Polo Passivo) Maria Mendes Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: BH877200583BR idPendenciaCorreios1361942idPendenciaCorreios
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15/05/2023 12:57
carta de citacao encaminhada pelo e-cartas
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11/05/2023 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agência De Fomento De Goiás S/a (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/05/2023 18:45
Despacho -> Mero Expediente
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10/05/2023 17:57
verificação de inicial
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10/05/2023 16:39
Autos Conclusos
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10/05/2023 16:39
Rio Verde - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDO
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10/05/2023 16:39
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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