TJGO - 5030637-87.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:33
Juntada -> Petição
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30/04/2025 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de General Motors Do Brasil Ltda (Referente à Mov. Cálculo de Custas (30/04/2025 19:04:33) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionad
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30/04/2025 19:04
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *77.***.*85-50
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03/04/2025 16:53
Processo Arquivado
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03/04/2025 16:53
Devolução dos autos à contadoria para regularização da guia de custas iniciais
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20/03/2025 16:46
Cálculo de Custas
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18/03/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suzana Gomes Chaves - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/03/2025 10:35:53)
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18/03/2025 14:55
Processo Desarquivado
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17/03/2025 10:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE ACORDO.
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21/02/2025 16:07
Processo Arquivado
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19/02/2025 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suzana Gomes Chaves (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
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19/02/2025 18:24
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
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14/02/2025 12:58
P/ DESPACHO
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14/02/2025 12:56
Ofício Comunicatório
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12/02/2025 15:42
Juntada -> Petição
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12/02/2025 15:40
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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10/02/2025 08:25
Juntada -> Petição -> Resposta
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06/02/2025 08:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suzana Gomes Chaves - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/02/2025 22:58:19)
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06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásTribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5030637-87.2025.8.09.0051Promovente (s): Suzana Gomes ChavesEndereço: RUA FRANCISCO GODINHO, 171, QUADRA 57 LOTE 2/6 Apart - 108, Cond.
Ecovitta, Torre A, VILA ROSA, GOIÂNIA, GO, 74345220Promovido: Tudo Comercio De Veiculos LtdaEndereço: AVENIDA RIO VERDE, 00, QUADRA92 LOTE 1-10 PARTE B, CENTRO,APARECIDA DE GOIÂNIA, GO, 74915420 DECISÃO Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.A parte juntou a procuração, documento hábil para presumir a sua hipossuficiência econômica e o comprovante de endereço.Tendo em vista que é possível “promover, a qualquer tempo, a autocomposição” [art. 139, V, do CPC], bem como a materialização dos novos princípios elencados no Código de Processo Civil, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada pelo CEJUSC, que deverá ser agendada pela UPJ responsável.Após agendamento, cite-se, pelo Correio, com AR (Aviso de Recebimento), se não tiver sido requerido de modo diverso, ficando consignado que a defesa deve ser apresentada nos termos do art. 335 do CPC.Ainda, considerando a previsão do art. 334, §8º, do CPC/15, aplico, desde já e por analogia, multa de 2% do valor da causa à parte que injustificadamente não comparecer ao ato designado.Em caso de não localização da parte (ou no caso de pessoa física em que o AR não foi recebido pelo próprio), intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer o endereço correto para cumprimento do ato.Se não for beneficiário da assistência, a informação já deve vir acompanhada do comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para cumprimento da diligência.Fornecido novo endereço e recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado/precatória (se pessoa física) ou carta com AR (se pessoa jurídica), caso não tenha sido requerido de outra forma.Caso a parte não disponha do endereço atualizado, fica também autorizado, desde já, o uso dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc.), devendo a parte indicar em quais será feita a consulta, com o recolhimento das custas pertinentes, se não beneficiária da assistência.Feito o pedido e adimplida as custas das diligências, encaminhe os autos para efetivação da pesquisa.Retornando os autos com informação de endereço onde ainda não foi realizada a tentativa de citação, intime-se a parte para que efetue o preparo (indicando qual ou quais endereço deve ser inicialmente tentado a localização da parte) e, juntando o comprovante do recolhimento desta (se não beneficiário da assistência), cumpra-se o ato citatório.Finda todas as tentativas de localização da parte, com a tentativa de citação em todos os endereços conhecidos, e não tendo sido fornecido outro local, intime-se a parte promovente para manifestar se tem interesse na citação por edital, ficando consignado que esta só será possível se realmente esgotado todas as possibilidades de localização da parte, sob pena de nulidade posterior e retorno dos autos a estado anterior com a declaração de ineficácia de atos proferidos.Requerida a citação editalícia, expeça-se edital, com prazo de 30 dias.
Expirado o prazo de resposta sem manifestação, nomeio um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás como curador especial.Apresentada a contestação pelo curador ou eventualmente pela Ré, ouça-se a parte promovente, SE foi arguida: (a) a ilegitimidade ativa ou passiva, (b) a incompetência relativa ou absoluta, (c) alguma preliminar ou impugnação aos benefícios da assistência ou valor da causaApresentada a contestação sem uma das hipóteses acima (itens "a", "b" e/ou "c"), ou em caso de revelia, e Nos termos dos arts. 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil/15, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Em relação às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, destacando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.No que tange ao restante, e remanescendo controvérsia, as partes deverão especificar, sob pena de indeferimento, detalhada e motivadamente, as provas que pretendem produzir, dizendo, no mesmo prazo, sobre a viabilidade de promoverem acordo, hipótese que, se positivada, propiciará a designação da audiência própria.Caso contrário, ocorrerá o julgamento do processo no estado em que se encontra.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, também, manifestar sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Fica consignado que se desejarem provas orais, deverão indicar os nomes, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho [CPC, art. 450], no referido lapso temporal, sob pena de preclusão.O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato [CPC, art. 357, §6º].Devem as partes explicar detalhadamente a necessidade de realização da audiência de instrução e julgamento, bem assim especificar qual testemunha será necessária para provar exatamente qual fato, sob pena de indeferimento da prova, nos termos dos artigos 442 e seguintes do CPC.Ainda, depois de apresentado o rol, a parte só poderá substituir a testemunha que falecer, ou que, por enfermidade, não estiver em condições de depor, ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada [CPC, art. 451].
Se pugnar pelo depoimento pessoal de uma das partes, deverá justificar a necessidade, ficando indeferido, desde já, o requerimento genérico para a oitiva mencionada.Se tiverem interesse na produção de prova pericial, deverão indicar qual a perícia, especificando-a detalhada e motivadamente, bem como apresentar os quesitos.Caso seja do seu interesse, a parte já deverá indicar um Assistente Técnico, apresentando no mesmo momento o nome, profissão e endereço deste, sob pena de preclusão.INDEFIRO a citação/intimação por meio eletrônico atípico (WhatsApp), considerando que a citação informal não encontra respaldo no Código de Processo Civil, tampouco na Lei n. 11.419/2006, motivo pelo qual não se pode admiti-la [TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5567688-46.2023.8.09.0051, Rel.
Des(a).
Gilmar Luiz Coelho, 9ª Câmara Cível, julgado em 16/10/2023, DJe de 16/10/2023], até porque a UPJ informou a impossibilidade técnica de cumprir a determinação, no momento.Tendo em vista que a parte trouxe aos autos documentos que comprovam que sua renda mensal atual é superior ao salário mínimo ideal, calculado em estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), atualmente em R$ 6.832,20., INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.Caso requerido, autorizo o parcelamento das custas e da taxa judiciária, ficando desde já deferido em até 10 (dez) vezes, devendo o pagamento integral ocorrer até a sentença de mérito ou a expedição de alvará, no caso de cumprimento de sentença/execução.
Havendo recolhimento integral das custas ou o 1º pagamento no caso de parcelamento, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do art. 535, caput do Código de Processo Civil.DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, inciso VIII, do CDC, tendo em vista a flagrante relação consumerista entre as partes. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJOJuíza de Direito(assinatura digital)28 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável.* As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido.
Até porque a Súmula 44 deste e.
TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma. -
05/02/2025 22:58
On-line para Adv(s). de Suzana Gomes Chaves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 22:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suzana Gomes Chaves (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/02/2025 22:58
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/02/2025 22:58
Recebimento da inicial - inversão do ônus da prova - cite-se
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04/02/2025 12:48
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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31/01/2025 08:06
Juntada -> Petição -> Resposta
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17/01/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Suzana Gomes Chaves (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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17/01/2025 14:48
Ato ordinatório
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17/01/2025 07:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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17/01/2025 06:35
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Normal) - Distribuído para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
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17/01/2025 06:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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