TJGO - 5311153-91.2024.8.09.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Gran Acropolis Ii (Referente à Mov. Não Conhecido (27/06/2025 07:56:37))
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27/06/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Gran Acropolis Ii (Referente à Mov. Não Conhecido (27/06/2025 07:56:37))
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27/06/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Não Conhecido (27/06/2025 07:56:37))
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27/06/2025 08:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Não Conhecido (27/06/2025 07:56:37))
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27/06/2025 08:18
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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27/06/2025 08:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Não Conhecido - 27/06/2025 07:56:37)
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27/06/2025 08:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Não Conhecido - 27/06/2025 07:56:37)
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27/06/2025 08:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Não Conhecido - 27/06/2025 07:56:37)
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27/06/2025 08:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Não Conhecido - 27/06/2025 07:56:37)
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27/06/2025 07:56
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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27/06/2025 07:56
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00)
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12/06/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Gran Acropolis Ii (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (12/06/2025 13:35
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12/06/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Gran Acropolis Ii (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (12/06/2025 13:35
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12/06/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (12/06/2025 13:35:42))
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12/06/2025 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (12/06/2025 13:35:42))
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12/06/2025 14:18
(Sessão do dia 23/06/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Ora
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12/06/2025 13:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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12/06/2025 13:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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12/06/2025 13:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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12/06/2025 13:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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11/06/2025 09:15
P/ O RELATOR
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11/06/2025 09:15
Prazo decorrido parte interessada manifestar/ Condominio Residencial Gran Acropo
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30/05/2025 06:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Gran Acropolis Ii (Referente à Mov. Certidão Expedida (30/05/2025 06:44:44))
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30/05/2025 06:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/05/2025 06:44
Apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração
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30/05/2025 06:43
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível)
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29/05/2025 18:52
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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20/05/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 20/05/2025 11:00:47)
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20/05/2025 12:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 20/05/2025 11:00:47)
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20/05/2025 11:00
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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20/05/2025 11:00
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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03/04/2025 13:53
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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02/04/2025 08:56
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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02/04/2025 08:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 08:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/04/2025 08:44
(Sessão do dia 28/04/2025 10:00:00)
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02/04/2025 08:44
Remarcar
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01/04/2025 09:41
(Sessão do dia 28/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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31/03/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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31/03/2025 18:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )
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31/03/2025 16:21
P/ O RELATOR
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31/03/2025 16:21
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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31/03/2025 16:19
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Luís Flávio Cunha Navarro
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31/03/2025 16:19
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Luís Flávio Cunha Navarro
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31/03/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 31/03/2025 14:27:55)
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31/03/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 31/03/2025 14:27:55)
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31/03/2025 14:27
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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28/03/2025 12:59
P/ DESPACHO
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28/03/2025 12:59
NÃO APRESENTOU CONTRARRAZÕES
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06/03/2025 20:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRGA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/03/2025 20:28:32)
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06/03/2025 20:28
certidão parte recorrida apresentar contrarrazões ao recurso
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06/03/2025 18:28
Recurso Inominado
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19/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.
Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO 1.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/95). 2.
Os embargos de declaração alhures foram interpostos tempestivamente, razão pela qual deles conheço. 2.1.
No mérito, não prospera a pretensão descrita.
Dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material”.
Do compulso detido dos autos e dos argumentos veiculados nos embargos de declaração, percebo que o desprovimento do recurso horizontal se mostra impositivo à medida que todos os elementos probatórios constantes do processo foram regularmente analisados para tomada de decisão e formação do convencimento deste juízo acerca dos fatos e fundamentos jurídicos utilizados, mormente porque ausente obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Assim, observo que o objetivo dos presentes embargos consubstancia-se na tentativa de mudança de posicionamento por esta magistrada para alteração da sentença hostilizada em face do inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, de sorte que a via eleita não se presta para tal finalidade.
Advirta-se, ainda, que o manejo do recurso de embargos de declaração deve ocorrer precipuamente para corrigir inexatidões que, porventura, as decisões judiciais possam apresentar.
O recurso não pode, de forma alguma, ser usado como meio para proceder a novo julgamento, cabendo à parte, quando manifestado interesse, apresentar o recurso cabível, segundo as normas ordinárias do processo civil.
Além do mais, os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa quando já devidamente julgada, bem como não é o meio cabível para pleitear modificação do provimento jurisdicional.
Portanto, não estando presentes os vícios indicados pela parte embargante, devem os embargos serem rejeitados, conforme entende a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, veja-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Na forma do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm o escopo de sanear ambiguidade, obscuridade, omissão ou corrigir erro material eventualmente presentes nas decisões judiciais. 2.
Ainda que os embargos de declaração se prestem para prequestionar determinada matéria, é preciso que estejam presentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015.
Ausente qualquer vício de contradição ou erro material no julgado embargado, impõe-se a rejeição dos declaratórios. (...). 4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, MAS REJEITADOS. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5243870-51.2017.8.09.0051, Rel.
Des(a).
Gilmar Luiz Coelho, 1ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024).
Destaquei.
Outrossim, a sentença atacada promoveu as devidas fundamentações, afigurando-se impositiva a rejeição dos aclaratórios. 2.2.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES provimento para manter incólume a sentença combatida. 3.
Advirto que novo manejo de embargos de declaração, se protelatórios, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 4.
Com o trânsito em julgado, inexistindo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito -
18/02/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 17/02/2025 15:24:12)
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18/02/2025 09:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração - 17/02/2025 15:24:12)
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08/02/2025 16:32
P/ DECISÃO
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08/02/2025 16:32
certidão decorreu o prazo da parte embargada sem apresentação das contrarrazões
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18/12/2024 15:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRGA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 18/12/2024 15:22:03)
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18/12/2024 15:22
certidão parte embargada intimada para apresentar contrarrazões
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17/12/2024 10:42
Embargos de Declaração
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06/12/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da senten
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06/12/2024 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CRGA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
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06/12/2024 11:31
Sentença - Extinção
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27/11/2024 16:12
Luziânia - 1º Juizado Especial Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Jéssica Lourenço de Sá Santos
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27/11/2024 16:12
Redistribuição - Resolução 279/2024
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14/09/2024 07:36
P/ DECISÃO
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14/09/2024 07:36
certidão decorreu o prazo da parte embargada sem apresentação de embargos
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21/08/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recebimento de Embargos à Execução (CNJ:11018)
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21/08/2024 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Gran Acropolis Ii (Referente à Mov. Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recebimento de Embargos à Execução (CNJ:11
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21/08/2024 15:41
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recebimento de Embargos à Execução
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23/07/2024 18:18
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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28/05/2024 18:34
P/ DECISÃO
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27/05/2024 20:36
Embargos a Execução
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09/05/2024 16:21
Remessa ao Cace
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06/05/2024 00:48
Para Bp Construtora E Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/04/2024 10:17:23))
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26/04/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Bp Construtora E Incorporadora Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ267324613BR idPendenciaCorreios2166732idPendenciaCorreios
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24/04/2024 10:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Condominio Residencial Gran Acropolis Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/04/2024 10:17
recebe inicial e determina a citação
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22/04/2024 17:06
Autos Conclusos
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22/04/2024 17:06
Luziânia - 2º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Marina Mezzarana Kiyan
-
22/04/2024 17:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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