TJGO - 5946026-24.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) de Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd.
G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: [email protected] Nº: 5946026-24.2024.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaREQUERENTE: Joao Anesio Rezende De SouzaREQUERIDO: Cristina Aparecida Rezende De Souza DECISÃO Trata-se de Pedido de Alvará Judicial, com fundamento na Lei 6.858/80, formulado por João Anésio Rezende de Souza e outra visando receber valores deixados por Cristina Aparecida Rezende de Souza. Sentença deferindo a expedição de alvará (ev. 55). No ev. 76, a parte autora solicitou a expedição de novo alvará, sob a alegação de erro material no CPF informado. Pois bem. Defiro o pedido de ev. 76 e determino a expedição de alvará, nos termos da Sentença de ev. 55. Após, cumpridas todas as diligências e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito b -
17/07/2025 17:54
P/ DECISÃO
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17/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
16/07/2025 15:25
Juntada -> Petição
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16/07/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/07/2025 14:48:01))
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16/07/2025 14:48
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2025 14:48
Cpf informado de forma escrita (mov.72) não confere com o da foto da mov. 72
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11/07/2025 14:34
Juntada -> Petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 18:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/07/2025 18:31:28))
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09/07/2025 18:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2025 18:31
Intimação sobre alvarás expedidos
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09/07/2025 16:06
Alvará Expedido
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09/07/2025 16:06
Alvará Expedido
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09/07/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/07/2025 11:26:40))
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09/07/2025 11:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/07/2025 11:26
Alvará expedido ag. assinatura do magistrado
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09/07/2025 11:09
Transitado em Julgado
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09/07/2025 11:08
Houve uma mudança da classe "107-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80"
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd.
G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: [email protected] Nº: 5946026-24.2024.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Alvará Judicial - Lei 6858/80REQUERENTE: Joao Anesio Rezende De SouzaREQUERIDO: Cristina Aparecida Rezende De Souza SENTENÇA Trata-se de Pedido de Alvará Judicial, com fundamento na Lei 6.858/80 formulado por MARLY APARECIDA FERREIRA e JOÃO ANÉSIO REZENDE DE SOUZA, em face do falecimento de CRISTINA APARECIDA REZENDE DE SOUZA, visando o levantamento de valores depositados em conta vinculada ao FGTS e a transferência de bem móvel deixado pela de cujus. A falecida era solteira, não teve filhos, deixando seus ascendentes como herdeiros, ou seja João Anésio Rezende de Souza e Marly Aparecida Ferreira, ambos estão habilitados e representados por advogados diferentes. Gratuidade da justiça concedida (ev. 12). Certidão de inexistência de dependentes habilitados (ev. 15). No ev. 19, a parte requerente informou a existência de veículo em nome da falecida (ev. 19). Documento do veículo (ev. 23 e 35). A falecida não deixou testamento (ev. 27). Resposta Ofício Caixa Econômica (ev. 28). É o relatório.
Passo a decidir. A ação merece acolhimento.Comprovado nos autos o falecimento de CRISTINA APARECIDA REZENDE DE SOUZA, bem como a legitimidade dos requerentes na qualidade de sucessores, nos termos da legislação civil, entendo ser cabível o deferimento dos pedidos formulados.A documentação juntada comprova a existência de valores depositados em conta vinculada ao FGTS da falecida e a propriedade de bem móvel em nome desta.
Não havendo oposição entre os requerentes e sendo os pedidos consentâneos com a legislação sucessória, entendo preenchidos os requisitos para o acolhimento da pretensão.Além disso o pedido formulado tem amparo legal nos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.858/1980, que autorizam o pagamento, sem a necessidade de inventário, de valores deixados por falecido a seus herdeiros legais, quando não houver dependentes habilitados perante a Previdência Social.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: Autorizar o levantamento do saldo existente na conta vinculada ao FGTS de CRISTINA APARECIDA REZENDE DE SOUZA, no valor de R$ 10.954,83 (dez mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e três centavos), determinando o rateio em partes iguais entre os requerentes MARLY APARECIDA FERREIRA e JOÃO ANÉSIO REZENDE DE SOUZA, com a expedição dos respectivos alvarás judiciais; Autorizar a transferência do veículo de propriedade da de cujus, conforme CRLV juntado aos autos, para o requerente JOÃO ANÉSIO REZENDE DE SOUZA, mediante expedição de alvará judicial para esse fim. De consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC.Sem custas, eis que deferida a gratuidade processual.Transitada em julgado, arquivem-se.Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia, assinado nesta data. Eduardo Walmory Sanches Juiz de DireitoS -
08/07/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARLY APARECIDA FERREIRA REZENDE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (05/06/2025 09:30:34))
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08/07/2025 13:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MARLY APARECIDA FERREIRA REZENDE - Herdeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido - 05/06/2025 09:30:34)
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05/06/2025 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (05/06/2025 09:30:34))
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05/06/2025 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (05/06/2025 09:30:34))
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05/06/2025 09:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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05/06/2025 09:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido (CNJ:466) - )
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05/06/2025 09:30
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologado o Pedido
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30/05/2025 17:45
P/ SENTENÇA
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26/05/2025 03:00
Automaticamente para MARLY APARECIDA FERREIRA REZENDE (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/05/2025 18:52:40))
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22/05/2025 14:51
Juntada -> Petição
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14/05/2025 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. - )
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14/05/2025 18:52
On-line para Adv(s). de MARLY APARECIDA FERREIRA REZENDE - Herdeiro (Referente à Mov. - )
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14/05/2025 18:52
Despacho -> Mero Expediente
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13/05/2025 17:46
Autos Conclusos
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06/05/2025 12:26
Juntada -> Petição
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28/03/2025 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARLY APARECIDA FERREIRA REZENDE - Herdeiro (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência (CNJ:11022) - )
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28/03/2025 15:08
CONVERTO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - HERD. MARLY MANIFESTAR SOBRE EV. 31
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28/03/2025 13:27
P/ SENTENÇA
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25/03/2025 15:05
Juntada -> Petição
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24/03/2025 21:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. - )
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24/03/2025 21:09
Despacho -> Mero Expediente
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24/03/2025 17:45
P/ DECISÃO
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24/03/2025 13:25
Juntada -> Petição
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14/03/2025 19:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MARLY APARECIDA FERREIRA REZENDE - Herdeiro (Referente à Mov. - )
-
14/03/2025 19:02
Despacho -> Mero Expediente
-
13/03/2025 14:34
P/ DECISÃO
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10/03/2025 11:36
Juntada -> Petição
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07/03/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/03/2025 16:41
JUNTAR CARTA DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO
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06/03/2025 17:25
P/ DECISÃO
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05/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
04/02/2025 14:33
Juntada -> Petição
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04/02/2025 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/02/2025 09:45
Autor(a) se manifestar sobre a movimentação nº 28.
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04/02/2025 09:41
Resposta de Ofício - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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28/01/2025 08:28
Informação CENSEC (negativa) - CRISTINA APARECIDA REZENDE DE SOUZA
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27/01/2025 16:40
Ofício encaminhado por e-mail
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27/01/2025 15:36
Ofício(s) Expedido(s)
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27/01/2025 15:32
Certidão informando a solicitação de inexistência de testamento - CENSEC
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27/01/2025 14:15
Juntada -> Petição
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27/01/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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17/01/2025 16:25
P/ DECISÃO
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10/01/2025 15:34
Juntada -> Petição
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10/12/2024 15:09
PEDIDO HABILITAÇAO - MARLY
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25/11/2024 10:44
P/ DECISÃO
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18/10/2024 11:03
Juntada -> Petição
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14/10/2024 16:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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14/10/2024 16:30
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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14/10/2024 14:50
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/10/2024 14:13
Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: EDUARDO WALMORY SANCHES
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14/10/2024 14:13
Certidão de Redistribuição
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14/10/2024 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Anesio Rezende De Souza (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 10/10/2024 17:19:35)
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10/10/2024 17:19
Decisão -> Declaração -> Incompetência
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09/10/2024 19:00
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, mais de um processo envolvendo as mesmas partes, conforme relacao.
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09/10/2024 15:03
SANEAMENTO DADOS DO PROCESSO - CONEXÃO
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09/10/2024 12:02
Autos Conclusos
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09/10/2024 12:02
Goiânia - UPJ Varas de Família: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª (Normal) - Distribuído para: JAVAHÉ DE LIMA JÚNIOR
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09/10/2024 12:02
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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