TJGO - 6141726-35.2024.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd.
G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 6141726-35.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Camila De Freitas FerreiraRequerido: Joao Paulo Pereira Da SilvaSENTENÇADispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.Trata-se de ação de Execução do Título Extrajudicial, promovida por Camila De Freitas Ferreira em face de Joao Paulo Pereira Da Silva, visando o objeto correspondente.Ocorre que, analisando os autos, consta que a parte Autora foi intimada para dar regular andamento ao feito; todavia, manteve-se inerte, demonstrando-se total desinteresse no prosseguimento da ação.Nesse sentido, o inciso IV, do art. 485, do CPC, estabelece que o processo será extinto se a parte não promover diligência de sua incumbência.
Desse modo, verifico que a parte Autora deixou de atender a determinação judicial, no prazo fixado, apesar de devidamente intimada para dar andamento regular.Face ao exposto, nos termos dos artigos 51 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 485, incisos IV e X, §1º, ambos do Código de Processo Civil, declaro a extinção do feito, sem resolução do mérito para que surta seus regulares efeitos.Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito - -
05/02/2025 22:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camila De Freitas Ferreira (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
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05/02/2025 22:33
Arquivar.
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04/02/2025 12:42
P/ SENTENÇA
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04/02/2025 12:42
Transcurso IN Albis P/ exequente manifestar
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22/01/2025 08:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Camila De Freitas Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/01/2025 08:44
Despacho -> Mero Expediente
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07/01/2025 15:17
P/ DECISÃO
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17/12/2024 19:08
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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17/12/2024 16:53
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º (Normal) - Distribuído para: DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO
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17/12/2024 16:53
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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