TJGO - 5142451-51.2024.8.09.0177
1ª instância - Cocalzinho de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (30/06/2025 12:43:46))
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30/06/2025 12:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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30/06/2025 12:43
Realizada sem Sentença - 23/06/2025 15:45
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24/06/2025 18:21
Envio de Mídia Gravada em 23/06/2025 - 15:45 - AIJ – ALEGAÇÕES FINAIS MP
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24/06/2025 18:20
Envio de Mídia Gravada em 23/06/2025 - 15:45 - AIJ - INTERROGATÓRIO DO ACUSADO
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24/06/2025 18:19
Envio de Mídia Gravada em 23/06/2025 - 15:45 - AIJ - OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP
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24/06/2025 18:17
Envio de Mídia Gravada em 23/06/2025 - 15:45 - AIJ – OITIVA DA VÍTIMA
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23/06/2025 09:42
interlocutória
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11/06/2025 13:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 13:18:53))
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11/06/2025 13:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/06/2025 13:18:53))
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11/06/2025 13:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/06/2025 13:18:53)
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11/06/2025 13:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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11/06/2025 13:18
Despacho -> Mero Expediente
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11/06/2025 12:45
Para TPRS (Mandado nº 5030249 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (11/02/2025 15:12:07))
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11/06/2025 11:43
Autos Conclusos
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11/06/2025 11:36
Redesignação de audiência
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04/06/2025 12:16
Para Lucas Tiago Costa Soares (Mandado nº 5030198 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (11/02/2025 15:12:07))
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04/06/2025 10:18
Para Fabrício Lima dos Passos (Mandado nº 5030308 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (11/02/2025 15:12:07))
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04/06/2025 10:01
Para TTRS (Mandado nº 5030266 / Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (11/02/2025 15:12:07))
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29/05/2025 09:51
(Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (26/09/2024 13:46:18))
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28/05/2025 17:30
SINIC
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28/05/2025 16:06
antecedentes criminais TJGO
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28/05/2025 16:04
Comprovante de envio do of. expedido em mov. retro ao TJDFT
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28/05/2025 16:02
Ofício(s) Expedido(s)
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27/05/2025 14:48
interlocutória
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26/05/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares (Referente à Mov. Certidão Expedida (26/05/2025 15:18:21))
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26/05/2025 15:26
Não expedição de mandado de intimação p/ a testemunha de defesa - mov.42
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26/05/2025 15:18
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/05/2025 15:18
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 2326, DE 12 DE MAIO DE 2025 - LOCAL AUDIÊNCIA
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26/05/2025 15:16
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 5030308 / Para: Fabrício Lima dos Passos)
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26/05/2025 15:13
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 5030266 / Para: TTRS)
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26/05/2025 15:12
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 5030249 / Para: TPRS)
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26/05/2025 15:09
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 5030198 / Para: Lucas Tiago Costa Soares)
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10/04/2025 11:37
CIENTE
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10/04/2025 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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10/04/2025 11:20
(Agendada para 23/06/2025 15:45)
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10/03/2025 15:57
Destinação de Armas de fogo e munições ao TJGO.
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13/02/2025 10:39
interlocutória
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12/02/2025 00:00
Intimação
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"242897"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁS Vara Criminal - Gabinete da Juíza Fórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000 WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] WhatsApp Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0356 | E-mail [email protected] Processo n.°: 5142451-51.2024.8.09.0177 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Goiás Polo Passivo: Lucas Tiago Costa Soares Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO A resposta à acusação, evidentemente sem desconsiderar o esforço jurídico do advogado que a subscreve, não demonstra de imediato nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do CPP), revelando-se no atual estágio processual a necessidade de submeter os fatos narrados na denúncia ao crivo da regular instrução processual.
Desta feita, ausentes as hipóteses ensejadoras de absolvição sumária do acusado, porquanto não se mostra evidente, prima facie, a ausência de justa causa para a persecução criminal em juízo, uma vez que há imputação de conduta aparentemente típica, sem prévia constatação de causas de exclusão da punibilidade, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/06/2025, às 15h45min, momento em que será realizada a oitiva da vítima, das testemunhas arroladas pelas partes e suceder ao interrogatório do acusado.
A audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, permitindo a oitiva das partes residentes em outras Comarcas por meio da plataforma de videoconferência ZOOM.
As informações de acesso serão fornecidas através do balcão virtual. Intimem-se as testemunhas para que compareçam ao Fórum Local, notificando-se pelo meio mais célere (aplicativos de mensagens, ligação de áudio ou vídeo, por telefone ou outro meio similar).
Caso a testemunha resida fora da Comarca, EXPEÇA-SE carta precatória de intimação, sendo que sua oitiva será realizada independentemente de carta precatória, colhendo-se o depoimento mediante videoconferência. O interrogatório do acusado será realizado pessoalmente, exceto por impedimento justificado, devendo ser INTIMADO para comparecer ao ato. INTIMEM-SE o Ministério Público e o Defensor (art. 370 do CPP), também se valendo, caso necessário, de meios céleres. Atente-se a Escrivania ao disposto no art. 6º da Resolução nº 318 do CNJ, devendo intimar as partes e procuradores com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data do evento, quando possível. Procedam-se com os expedientes necessários para a realização do ato.
Oportunamente, conclusos. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS Juíza de Direito -
11/02/2025 15:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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11/02/2025 10:29
Autos Conclusos
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11/02/2025 09:57
Resposta à acusação
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30/01/2025 10:02
Para Lucas Tiago Costa Soares (Mandado nº 4220183 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (07/01/2025 11:28:26))
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30/01/2025 08:34
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 4220183 / Para: Lucas Tiago Costa Soares)
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07/01/2025 11:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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07/01/2025 11:28
Despacho -> Mero Expediente
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17/12/2024 13:48
Autos Conclusos
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17/12/2024 13:48
Para a defesa do réu para apresentar resposta à acusação.
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03/12/2024 10:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Tiago Costa Soares - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/12/2024 10:53
Habilitação de defens. constituídos pelo réu + intimação p/ apres. resp. à acusa
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03/12/2024 10:13
Juntada de procuração
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21/11/2024 12:10
Para Lucas Tiago Costa Soares (Mandado nº 3566104 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Denúncia (25/09/2024 14:49:43))
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21/10/2024 15:25
Para Thamirys Thaina Rodrigues Da Silva (Mandado nº 3557369 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Medida Cautelar Diversa da Prisão (30/09/2024 17:36:31))
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10/10/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Medida Cautelar Diversa da Prisão (30/09/2024 17:36:31))
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07/10/2024 03:10
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (26/09/2024 13:46:18))
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01/10/2024 15:55
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3566104 / Para: Lucas Tiago Costa Soares)
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01/10/2024 14:46
Para Tamara Poliane Rodrigues Da Silva (Mandado nº 3558361 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Medida Cautelar Diversa da Prisão (30/09/2024 17:36:31))
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01/10/2024 14:42
Para Lucas Tiago Costa Soares (Mandado nº 3558299 / Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Medida Cautelar Diversa da Prisão (30/09/2024 17:36:31))
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01/10/2024 09:44
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3558361 / Para: Tamara Poliane Rodrigues Da Silva)
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01/10/2024 09:25
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3557369 / Para: Thamirys Thaina Rodrigues Da Silva)
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01/10/2024 09:22
Para Cocalzinho de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 3558299 / Para: Lucas Tiago Costa Soares)
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30/09/2024 17:36
On-line para Cocalzinho de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Medida Cautelar Diversa da Prisão (CNJ:14682) - )
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30/09/2024 17:21
Autos Conclusos
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26/09/2024 13:46
On-line para Cocalzinho de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Denúncia (CNJ:391) - )
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26/09/2024 13:46
Decisão -> Recebimento -> Denúncia
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25/09/2024 15:27
Autos Conclusos
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25/09/2024 14:49
Juntada -> Petição -> Denúncia
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25/09/2024 14:49
Por YURI REZENDE DE MACEDO (Referente à Mov. Juntada de Documento (05/03/2024 13:12:51))
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19/09/2024 18:19
On-line para Cocalzinho de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/03/2024 13:12:51)
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12/08/2024 03:09
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada de Documento (05/03/2024 13:12:51))
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31/07/2024 12:31
On-line para Cocalzinho de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada de Documento - 05/03/2024 13:12:51)
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17/06/2024 03:26
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Recebido (01/03/2024 19:13:20))
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07/06/2024 15:32
On-line para Cocalzinho de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Recebido - 01/03/2024 19:13:20)
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11/03/2024 03:00
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Processo Distribuído (01/03/2024 19:13:22))
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05/03/2024 13:12
Cadastro de Antecedentes-Indiciado-LUCAS TIAGO COSTA SOARES
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04/03/2024 08:17
Antecedentes criminais TJGO
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01/03/2024 19:13
On-line para Cocalzinho de Goiás - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Processo Distribuído - 01/03/2024 19:13:22)
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01/03/2024 19:13
Cocalzinho de Goiás - Vara Criminal (Normal) - Distribuído para: KATHERINE TEIXEIRA RUELLAS
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01/03/2024 19:13
IP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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