TJGO - 5108897-86.2025.8.09.0017
1ª instância - Bela Vista de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de GoiásUPJ das Varas CíveisVara CívelNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas - NAJ 1º Grau - Capital Protocolo nº 5108897-86.2025.8.09.0017Promovente: Danilo Nunes De SousaPromovido: Negresco S/a - Credito, Financiamento E Investimentos DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA proposta por Danilo Nunes De Sousa em face de Negresco S/a - Credito, Financiamento E Investimentos, ambas as partes devidamente qualificadas na inicial.Examinando os autos, verifico que a parte opôs embargos de declaração diante de sentença proferida por este juízo no evento 52, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais.O artigo 1.022, do Código Processual Civil, ao dispor sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, estabeleceu que a espécie recursal em questão é o instrumento cabível para requerer a sanação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material de ato judicial.
Eis a redação da disposição normativa em referência: "Art. 1.022 do CPC.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.". In casu, analisando os argumentos apresentados no recurso, constato que, assiste razão à embargante, eis a existência de vício na decisão fustigada, pois, a parte autora não requereu a condenação da parte promovida em reparação por danos morais.Em função do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e os acolho, alterando o dispositivo da sentença de evento 52, a qual passar a ter a seguinte redação:"3.DO DISPOSITIVOAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/15, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DETERMINAR a baixa/cancelamento da restrição dos dados da parte autora no Sistema de Informação de Crédito (SCR).Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerida, ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais fixo em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado, com base no critério de equidade, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.”.Mantenho incólume, em seus demais termos, a sentença fustigada, por estes e seus próprios fundamentos.Intimem-se.
Cumpra-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em Auxílio Decreto Judiciário nº 3.399/2025 -
20/08/2025 15:51
Autos Conclusos
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20/08/2025 15:50
Certidão Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
08/08/2025 15:42
Intimação Efetivada
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08/08/2025 15:30
Intimação Expedida
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08/08/2025 15:30
Ato ordinatório
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06/08/2025 15:20
Juntada -> Petição
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28/07/2025 08:21
Intimação Efetivada
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28/07/2025 08:21
Intimação Efetivada
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28/07/2025 08:17
Intimação Expedida
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28/07/2025 08:17
Intimação Expedida
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28/07/2025 08:17
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
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18/07/2025 17:43
Autos Conclusos
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18/07/2025 17:43
Certidão Expedida
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18/07/2025 17:40
Certidão Expedida
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18/07/2025 17:37
Troca de Responsável
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18/07/2025 17:37
Troca de Responsável
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16/06/2025 22:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Negresco S/a - Credito, Financiamento E Investimentos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/06/2025 15:49:48))
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16/06/2025 22:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/06/2025 15:49:48))
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16/06/2025 16:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Negresco S/a - Credito, Financiamento E Investimentos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/06/2025 15:49:48)
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16/06/2025 16:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 16/06/2025 15:49:48)
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16/06/2025 15:49
Remessa NAJ
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30/05/2025 10:36
Autos Conclusos
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28/05/2025 15:21
Manifestação reiterando a falta de cumprimento da determinação judicial
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27/05/2025 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (27/05/2025 15:21:22))
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27/05/2025 15:21
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/05/2025 15:21
Ato ordinatório
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23/05/2025 22:37
Petição
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23/05/2025 22:31
Petição
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19/05/2025 20:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Negresco S/a - Credito, Financiamento E Investimentos - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 18/05/2025 17:19:06)
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18/05/2025 17:19
Decisão -> Outras Decisões
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15/05/2025 16:20
Autos Conclusos
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15/05/2025 16:20
Prazo Decorrido do Requerido
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11/04/2025 11:04
Interlocutória - Julgamento antecipado
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10/04/2025 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Negresco S/a - Credito, Financiamento E Investimentos (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 10/04/2025 21:44:03)
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10/04/2025 21:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 10/04/2025 21:44:03)
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10/04/2025 21:44
Ato ordinatório
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08/04/2025 13:20
Impugnação à contestação
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08/04/2025 09:24
Desmarcada - 13/05/2025 10:00
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07/04/2025 16:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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07/04/2025 16:36
Despacho -> Mero Expediente
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07/04/2025 12:47
Autos Conclusos
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31/03/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 31/03/2025 17:05:30)
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31/03/2025 17:06
Petição
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31/03/2025 17:05
Petição
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11/03/2025 13:05
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Negresco S/a - Credito, Financiamento E Investimentos
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10/03/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO) -
07/03/2025 15:37
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Negresco S/a - Credito, Financiamento E Investimentos(comunicação: "109087605432563873789830153")
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07/03/2025 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/03/2025 14:49
LINK e ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA NO CEJUSC
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07/03/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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07/03/2025 13:54
(Agendada para 13/05/2025 10:00:00)
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06/03/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 05/03/2025 16:08:00)
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05/03/2025 16:08
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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05/03/2025 16:08
Decisão -> Outras Decisões
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21/02/2025 14:24
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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20/02/2025 17:14
Manifestação - documentação gratuidade
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásPROTOCOLO N. 5108897-86.2025.8.09.0017NATUREZA: Procedimento Comum CívelPROMOVENTE: Danilo Nunes De SousaPROMOVIDO (A): Negresco S/a - Credito, Financiamento E Investimentos D E S P A C H O Nos termos do artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil c/c Súmula 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intime-se a parte requerente/exequente para juntar documentos idôneos que possam comprovar suas alegações quando a insuficiência de recursos para recolher as custas judiciais, como cópias das últimas declarações de imposto de renda, dos três últimos extratos bancários, demonstrativos de despesas mensais/diárias, carteira de trabalho, comprovante de rendimentos e/ou outros documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.Intime-se.
Cumpra-se.
Bela Vista de Goiás-GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO(em respondência)Decreto Judiciário n. 2.822/2024 -
18/02/2025 08:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Danilo Nunes De Sousa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 17/02/2025 20:16:07)
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17/02/2025 20:16
Despacho -> Mero Expediente
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12/02/2025 16:52
VERIFICAÇÃO INICIAL
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12/02/2025 16:40
Autos Conclusos
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12/02/2025 16:40
Bela Vista de Goiás - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Thiago Inácio de Oliveira
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12/02/2025 16:40
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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